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Artigo 477 da CLT: prazos, multas e segurança no RH
Publicado 02.04.2026 em Legislação

Artigo 477 da CLT: prazos, multas e segurança no RH

O encerramento de um contrato de trabalho é um marco estratégico para o RH e o Departamento Pessoal. Mais do que uma transição administrativa, esse processo exige rigor técnico para evitar que falhas operacionais se tornem prejuízos financeiros. Portanto, o Artigo 477 da CLT define diretrizes claras sobre a quitação de verbas e a entrega de documentos, tornando o cumprimento de prazos um pilar essencial de compliance. Neste artigo, exploramos como a integridade dos dados de jornada apoia a empresa na redução de riscos e como as novas regulamentações, como a Portaria 671, impactam a segurança jurídica do seu negócio.

Boa leitura!

Resumo rápido do Artigo 477 da CLT

Item da RescisãoRegra Atualizada (Pós-Reforma)Base Legal
Prazo para PagamentoAté 10 dias corridos contados a partir do término do contrato.Art. 477, § 6º da CLT.
Entrega de DocumentosDeve ocorrer no mesmo prazo de 10 dias corridos.Art. 477, § 6º da CLT.
Multa por AtrasoValor equivalente a um salário do empregado, devidamente corrigido.Art. 477, § 8º da CLT.
Aviso PrévioPrazo unificado de 10 dias, seja o aviso trabalhado ou indenizado.Art. 477 da CLT.
Limite de DescontosO desconto na rescisão não pode exceder um mês de remuneração.Art. 477, § 5º da CLT.
Verbas RescisóriasInclui saldo de salário, férias, 13º e acerto de jornada.CLT e normas vigentes.
Dados de JornadaPodem ser apoiados por registros eletrônicos auditáveis, como o REP-P, conforme o modelo adotado.Art. 74 da CLT e Portaria 671.

Qual o prazo legal para pagar a rescisão após a Reforma Trabalhista?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a distinção de prazos baseada no tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) foi simplificada. Atualmente, o prazo para a quitação das verbas rescisórias e para a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a comunicação do desligamento aos órgãos competentes é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato.

A inobservância deste prazo pode atrair a sanção prevista no § 8º do Artigo 477 da CLT: uma multa a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido. Já discussões sobre diferenças reconhecidas posteriormente em juízo exigem análise do caso concreto e da jurisprudência aplicável.

Quais verbas entram no cálculo das verbas rescisórias?

No cálculo das verbas rescisórias, o RH precisa revisar pelo menos:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • acerto de jornada, com horas extras, adicionais e reflexos cabíveis.

É nesse ponto que muitas empresas falham na governança. Se o controle de jornada for inconsistente, o cálculo de horas extras, adicionais noturnos e reflexos em DSR (Descanso Semanal Remunerado) tende a ficar mais vulnerável a erro. No momento da rescisão, qualquer inconsistência nos registros de ponto pode abrir espaço para discussão sobre diferenças salariais.

Os riscos do aviso prévio e o “passivo oculto” para a empresa

Durante o aviso prévio trabalhado, a jornada costuma ser um ponto de atenção. O empregado tem o direito legal de reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos ao final do período, sem prejuízo do salário.

Sem um processo confiável de registro da jornada durante o aviso prévio, inclusive quando se usa um sistema de REP-P (via programa/software), a empresa pode ter mais dificuldade para demonstrar que respeitou esse direito. É aí que surge o chamado passivo oculto.

Além disso, se o colaborador realizar horas extras durante o aviso, essas horas devem ser pagas com o devido adicional. Sem dados auditáveis, a empresa fica mais exposta a questionamentos sobre a regularidade do aviso prévio e, conforme o caso concreto, sobre reflexos nas verbas rescisórias.

Gestão de jornadas de ponta a ponta é com a CERTPONTO

Tecnologia REP-P: Como o registro de ponto protege contra litígios

No artigo 74, §§ 2º e 3º da CLT, fica definido que estabelecimentos com mais de 20 empregados devem manter registro da jornada. No teletrabalho, porém, a análise exige cuidado: o dever de controle depende do regime adotado e da forma como a jornada é efetivamente acompanhada. Já a Portaria 671/2021 do MTE disciplina modalidades de registro eletrônico de ponto, incluindo o REP-P.

Ou seja, hoje existe um regulamento que orienta o uso de sistemas eletrônicos e alternativos de ponto, inclusive em atividades externas e no home office. Veja também o conteúdo da CERTPONTO sobre Portaria 671 e REP-P.

Nesse contexto, a utilização de tecnologias de ponto eletrônico que permitam marcação remota, como o REP-P, pode apoiar a gestão da jornada com mais rastreabilidade. O ganho está em reduzir informalidades, fortalecer evidências e dar mais consistência ao processo de desligamento.

eSocial e Compliance Digital: A nova era da fiscalização do MTE

A fiscalização trabalhista vem ampliando o uso de sistemas digitais e de cruzamentos de dados. Isso aumenta a importância de informações consistentes no eSocial, no FGTS Digital e nos registros de jornada utilizados pela empresa. A CERTPONTO também detalhou esse cenário no post sobre o impacto do sistema Khronos e o cruzamento com o eSocial.

Uma gestão de pessoas pautada em evidências robustas utiliza sistemas com trilhas de auditoria, controles de acesso e registros rastreáveis. Quando o RH utiliza a plataforma da CERTPONTO, passa a contar com uma base mais organizada para revisar cálculos rescisórios e demonstrar, em caso de auditoria, como a empresa monitora limites, descansos (CLT, art. 66) e pagamentos. Esse processo também deve observar finalidade, necessidade e restrição de acesso aos dados tratados.

Por que processo e dados consistentes reduzem risco na rescisão

Encerrar um ciclo contratual com mais previsibilidade exige que o RH trate a rescisão como processo, e não apenas como obrigação de pagamento no décimo dia. O prazo legal é essencial, mas a consistência do desligamento também depende da qualidade dos dados acumulados ao longo de todo o vínculo.

Uma empresa que apresenta uma rescisão fundamentada em registros organizados e auditáveis transmite maturidade de gestão e respeito às regras aplicáveis. Ao investir em tecnologias que apoiam o controle de jornada e fortalecem evidências, a organização pode reduzir falhas operacionais, qualificar sua defesa em eventual litígio e tornar o desligamento um processo mais claro para RH, DP, jurídico e auditoria.

Desligamento Seguro é Gestão de Dados

Cumprir o prazo de 10 dias é o primeiro passo para evitar sanções. No entanto, a segurança jurídica robusta é construída com dados íntegros coletados ao longo de todo o contrato. Ao investir em ferramentas de automação e controle de jornada, sua empresa promove um processo de desligamento mais ético e transparente.

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FAQ: Dúvidas frequentes sobre o Artigo 477 da CLT e verbas rescisórias

Qual é o prazo exato para pagar a rescisão?

Em regra, o prazo é de até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

O que acontece se o 10º dia cair em sábado, domingo ou feriado?

Quando o 10º dia recai em sábado, domingo ou feriado, a análise deve observar a jurisprudência aplicável. Há precedentes do TST no sentido de prorrogar o pagamento para o dia útil subsequente, em vez de antecipá-lo automaticamente.

Posso descontar as dívidas do colaborador na rescisão?

Sim, mas existe limite legal. Em regra, o desconto não pode exceder o valor equivalente a um mês de remuneração do empregado, conforme o art. 477, § 5º, da CLT.

Como provar que as horas extras na rescisão estão corretas?

Uma forma mais segura é utilizar um sistema REP-P ou outra solução de registro eletrônico de ponto com trilhas de auditoria, comprovantes e registros disponíveis ao trabalhador, conforme a solução adotada. Isso fortalece as evidências para o acerto final.

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