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Demissão por acordo: quais são os direitos do funcionário na rescisão consensual?
Publicado 13.11.2025 em Legislação

Demissão por acordo: quais são os direitos do funcionário na rescisão consensual?

A rotina de desligamento de um funcionário sempre foi um processo com apenas duas vias: a Demissão Sem Justa Causa (iniciada pelo empregador) ou o Pedido de Demissão (iniciada pelo empregado). No entanto, com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n.º 13.467), foi incluída uma terceira modalidade, conhecida como Demissão por Acordo, ou formalmente, Rescisão por Mútuo Acordo (art. 484-A da CLT).

Essa modalidade surgiu para regularizar o que antes era feito de forma informal e arriscada: o acordo onde o funcionário pedia demissão, mas recebia uma compensação ilegal para sacar o FGTS.

O que caracteriza a rescisão por mútuo acordo?

A demissão por acordo ocorre quando tanto a empresa quanto o funcionário concordam com o término do contrato de trabalho. Diferente das outras modalidades, ela divide a responsabilidade e, consequentemente, as obrigações e os direitos rescisórios.

Para o funcionário, a principal vantagem é conseguir movimentar parte do FGTS e receber a multa de 20%, benefícios que seriam totalmente perdidos em um pedido de demissão tradicional. Para a empresa, o custo total é menor do que em uma demissão sem justa causa.

Os direitos do funcionário na demissão por acordo: o que recebe e o que perde

Quando o colaborador aceita a rescisão consensual, ele abre mão de alguns benefícios integrais em troca de outros. É crucial entender a lista exata dos seus direitos:

1. Verbas rescisórias pagas integralmente

Assim como em qualquer outra modalidade de desligamento, o funcionário tem direito a receber 100% dos seguintes valores:

  • Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias vencidas e proporcionais (mais 1/3 Constitucional): o valor integral referente a férias ainda não usufruídas, acrescido do terço constitucional, e o valor proporcional ao período aquisitivo em curso.
  • Décimo terceiro salário proporcional: O valor correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão.

2. Direitos pagos pela metade (50%)

Os dois itens centrais que definem essa modalidade são pagos com um corte de 50% em relação à demissão sem justa causa:

  • Aviso prévio indenizado: Se a empresa optar por indenizar o Aviso Prévio (ou seja, liberar o funcionário imediatamente), o colaborador receberá apenas 50% do valor referente a esse período.
  • Multa do FGTS: Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na demissão por acordo, o funcionário tem direito a 20% do valor da multa.

3. Direitos relacionados ao FGTS

A demissão por acordo traz uma regra específica para o saque do FGTS, que é um dos maiores atrativos para o funcionário:

  • Saque do FGTS: O trabalhador poderá sacar 80% do valor depositado na conta do seu FGTS. Os 20% restantes permanecem bloqueados e só poderão ser movimentados em situações previstas em lei (como a aposentadoria ou compra de imóvel).

4. Direitos totalmente perdidos

Em troca dos benefícios citados, o funcionário perde o direito integral a dois importantes amparos legais:

  • Seguro-desemprego: este é o benefício que o trabalhador não tem direito de receber na demissão por acordo. A legislação entende que o desligamento não foi uma decisão unilateral do empregador, mas sim consensual, inviabilizando o acesso ao seguro.
  • Aviso prévio trabalhado: caso o funcionário prefira cumprir o aviso prévio, o período é reduzido pela metade, resultando, em regra, em 15 dias.
    • Importante: nas rescisões por acordo, a legislação não prevê a redução de 2h/dia ou 7 dias de folga (típica da demissão sem justa causa), devendo o colaborador cumprir a jornada integral durante os 15 dias.

Resumo dos direitos na demissão por acordo

Gestão de jornadas de ponta a ponta é com a CERTPONTO
Verba RescisóriaDemissão por Acordo (Art. 484-A)
Saldo de SalárioIntegral (100%)
Férias Vencidas + 1/3Integral (100%)
13º Salário ProporcionalIntegral (100%)
Aviso Prévio IndenizadoPela Metade (50%)
Multa do FGTS20% sobre o saldo
Saque do FGTS80% do saldo
Seguro-DesempregoNão tem direito

Como formalizar a demissão por acordo?

Para que a demissão por acordo tenha validade legal e proteja ambas as partes, a lei exige que o termo de rescisão seja um documento formal e assinado. Não basta um acordo verbal.

  • Formalização: o acordo deve ser expresso, e é recomendável que o empregador garanta que o empregado tenha plena ciência, por escrito, das verbas que está abrindo mão, especialmente o Seguro-Desemprego.
  • Fiscalização: a empresa deve cumprir o prazo de 10 dias corridos para o pagamento das verbas rescisórias, a contar do dia seguinte ao término do contrato.

Para quem a demissão por acordo é vantajosa?

O grande atrativo desta modalidade reside no equilíbrio de perdas e ganhos, sendo uma opção viável em duas situações:

Para o empregado:

É a melhor opção quando ele já tem um novo emprego em vista, mas precisa de uma “ajuda de custo” e quer movimentar parte do Fundo de Garantia. É uma alternativa mais vantajosa do que simplesmente pedir demissão e sair de “mãos abanando”.

Para a empresa:

É uma saída menos onerosa do que uma demissão sem justa causa, mas que oferece um amparo legal muito maior do que qualquer acordo informal feito anteriormente à Reforma Trabalhista. É um caminho legal e transparente para o desligamento amigável.

A demissão por acordo não elimina a necessidade de planejamento, mas ao formalizar essa via de rescisão, a legislação trouxe clareza e segurança para um procedimento que, no passado, era motivo de grande insegurança jurídica para as empresas.

Garantir que todo o processo, desde o cálculo das verbas até a formalização do acordo, seja feito com total precisão e transparência é a chave para a conformidade.

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A CERTPONTO é a Prova Pericial para o Seu Distrato. A Rescisão por Mútuo Acordo exige precisão cirúrgica no cálculo. Mas a verdadeira vulnerabilidade do RH reside na fragilidade da prova da jornada que serve de base para as verbas proporcionais.

Com a CERTPONTO, o tratamento do ponto é feito com total rigor legal. Ao utilizar o Carimbo do Tempo em cada marcação, a empresa assegura a integridade pericial das informações que servem de base para a rescisão.

Não arrisque o processo de desligamento mais delicado da CLT com ferramentas manuais. Domine os riscos trabalhistas com o método 3As da CERTPONTO e garanta que seu acordo seja legal na teoria e incontestável na Justiça.

FAQ

O que é a demissão por mútuo acordo?

É a modalidade de desligamento, prevista no Art. 484-A da CLT, onde o empregado e o empregador concordam com o fim do contrato.

O funcionário demitido por acordo tem direito ao Seguro-Desemprego?

Por se tratar de uma rescisão consensual, a lei entende que o término do contrato não foi unilateral e contra a vontade do empregado, o que automaticamente elimina o direito ao Seguro-Desemprego.

Quanto o funcionário recebe da multa e do saque do FGTS na demissão por acordo?

O colaborador tem direito a 80% do saldo da conta do FGTS para saque. A multa rescisória, que na demissão sem justa causa é de 40%, é reduzida para 20% do saldo total.

O empregador paga o aviso prévio total na demissão por acordo?

Não. Tanto o Aviso Prévio indenizado quanto o trabalhado são reduzidos pela metade. Se for indenizado, o funcionário recebe apenas 50% do valor. Se for trabalhado, o cumprimento do prazo é de apenas 15 dias.

Por que é crucial ter precisão no cálculo da demissão por acordo?

A precisão é vital porque a modalidade envolve frações específicas (20% de multa, 50% de aviso). Qualquer erro no cálculo dessas porcentagens ou das verbas integrais (como férias e 13º) pode ser contestado na Justiça.

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