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Publicado 18.04.2016 em Gente e Gestão

PEC das domésticas: tire suas principais dúvidas

Trabalhadores domésticos adquiriram, sobretudo, nas últimas décadas, alguns benefícios de trabalho, como o direito ao salário-mínimo e ao descanso semanal remunerado. Entretanto, ainda há consideráveis desigualdades legais e sociais, bem como a ausência de determinados direitos trabalhistas.

Para A Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015, conhecida como PEC das domésticas, estipula que os empregados domésticos tenham os mesmos direitos que os outros trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo jornada máxima legal de trabalho e descanso semanal remunerado de pelo menos 24 horas consecutivas.

Por se tratar de uma lei muito recente, grande parte da população têm algumas dúvidas sobre sua aplicação. Quer saber mais? Acompanhe no post de hoje as respostas para 7 dúvidas frequentes.

Quais trabalhadores são afetados pela PEC das domésticas?

A nova lei afeta todo o trabalhador maior de 18 anos de idade que trabalha no ambiente residencial. Entre eles estão as faxineiras, passadeiras, cozinheiras, motoristas e babás.

1. Quais os direitos do trabalhador doméstico de acordo com a nova lei?

A PEC das domésticas estendeu a esses trabalhadores os mesmos direitos e benefícios concedidos aos trabalhadores regidos pela CLT. Os profissionais que se enquadram nesta categoria podem trabalhar por um período máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.

2. Quais os benefícios do trabalhador doméstico de acordo com a nova lei?

A PEC das domésticas estabelece que os trabalhadores domésticos tenham:

  • Remuneração nunca inferior ao salário-mínimo , ou seja, o correspondente a R$ 880.
  • Horas extras remuneradas com, no mínimo, 50% a mais que a hora normal de trabalho.
  • 13º salário.
  • Descanso semanal remunerado.
  • Licença maternidade.
  • INSS.
  • Seguro desemprego no caso de despedida involuntária ou sem justa causa.
  • Obrigatoriedade do recolhimento de FGTS.
  • Adicional noturno no caso do trabalho realizado entre 22h00 às 05h00.
  • Seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador.
  • O apoio financeiro direcionado para despesas de creches e escolas para crianças com menos de cinco anos de idade.
  • Observação das normas de saúde, higiene e segurança.
  • Proibição de trabalho noturno, insalubre ou perigoso aos menores de 18 anos.
  • Aviso prévio.

3. Quais as penalidades pelo descumprimento da lei?

Os empregadores que se recusam a conceder qualquer dos direitos citados neste post ou a fazer o registro do trabalhador doméstico na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) estão sujeitos a uma multa no valor de R$ 805,56. Este montante pode ser ainda maior dependendo de alguns fatores, como a idade do trabalhador e tempo de trabalho.

4. Quais são os impostos e contribuições que passaram a ser exigidos do empregador?

O empregador deve pagar algumas contribuições com base no salário do trabalhador doméstico; alguns podem ser deduzido do seu pagamento, outros não.

O empregador deve pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo e Serviço), igual a 8% do salário do empregado, e não pode ser deduzido do seu pagamento.

Há também a contribuição para o INSS (Instituto Nacional da Segurança Social).

O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

I – 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

II – 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

III – 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

IV – 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

V – 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei (destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador)

VI – imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7o da  Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente.

5. Como pagar essas contribuições?

As contribuições devem ser pegas pelo chamado Simples Doméstico – um sistema que unifica os pagamentos dos benefícios devidos aos trabalhadores domésticos, como o FGTS, INSS, imposto de renda e indenização no caso de despedida sem justa causa.

6. O controle da jornada deve ser feito?

Sim. De acordo com o Art. 12 da Lei Complementar 150 de junho de 2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

7. Posso usar o CERTPONTO para o controle de apenas 1 (um) empregado?

Sim. Pensando também nos empregados domésticos, a CERTPONTO desenvolveu formas acessíveis de controle de jornada, seja através de celular, tablet, computador ou uma simples ligação telefônica. Consulte os planos, e veja o quão barato é para estar de acordo com a PEC no quesito controle de jornada.

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