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Viagem Corporativa: como o RH deve fiscalizar o ponto? Guia de conformidade e tecnologia
Publicado 12.11.2025 em Controle de ponto

Viagem corporativa: como o RH deve fiscalizar o ponto? Guia de conformidade e tecnologia

O cenário de uma viagem corporativa é o teste de fogo para a segurança jurídica de qualquer empresa. Quando o colaborador deixa a sede, o risco de passivos trabalhistas aumenta exponencialmente. O controle de ponto tradicional simplesmente colapsa, expondo o negócio a litígios por horas extras não computadas, desrespeito a intervalos e falta de provas legais.

Para o RH, a gestão de jornada em trânsito precisa ser uma política de blindagem e não apenas um registro burocrático. Garantir a conformidade exige tecnologia móvel e clareza nas políticas internas.

Este guia oferece uma visão estratégica sobre o que a lei exige e como o RH deve fiscalizar o ponto de forma remota, protegendo a empresa e respeitando o colaborador durante a viagem corporativa. Boa leitura!

O que diz a lei sobre ponto fora da empresa?

A legislação trabalhista brasileira mantém o mesmo rigor para o trabalho fora da sede. A regra da CLT (Art. 74) que obriga o registro de jornada para empresas com mais de 20 funcionários é universal, aplicando-se integralmente à viagem corporativa.

A chave para a conformidade está na Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta o registro eletrônico de ponto (REP). Ela permite o uso de sistemas remotos (como aplicativos móveis), desde que estes garantam a integridade, a inalterabilidade e a segurança dos dados. O RH deve, portanto, fornecer uma solução móvel que sirva como prova legal irrefutável.

Como o funcionário deve bater ponto durante viagem corporativa?

O processo de registro de ponto em viagem corporativa deve ser centralizado no uso de um software de ponto eletrônico móvel. O RH precisa assegurar que o colaborador utilize a tecnologia corretamente, estabelecendo uma rotina de registro que garanta a rastreabilidade e a identidade:

  • Identidade, localização e rastreabilidade: o sistema deve ter mecanismos de segurança robustos, como reconhecimento facial e/ou geolocalização, para atestar que é o funcionário que está batendo o ponto e confirmar o local da atividade, garantindo a rastreabilidade e a validade legal da marcação em trânsito;
  • Registro imediato: o colaborador deve ser treinado para registrar as marcações no momento exato em que a jornada começa e termina, incluindo todos os intervalos;
  • Acessibilidade: a ferramenta deve ser funcional mesmo em áreas com conexão limitada (modo offline), garantindo que o registro seja feito no horário correto e sincronizado posteriormente, mantendo a validade legal.

Quais horários devem ser registrados em viagem corporativa?

O RH deve deixar claro que, na viagem corporativa, o registro não se limita ao tempo de trabalho direto, mas a todo o período em que o funcionário estiver sob o poder de comando da empresa. Os horários cruciais a serem registrados são:

  1. Início e término das atividades: o tempo dedicado a compromissos profissionais no destino (reuniões, feiras, atendimento a clientes);
  2. Intervalos: marcações de almoço e pausas, que devem respeitar os limites legais (intervalo intrajornada);
  3. Deslocamentos funcionais e tempo à disposição: o tempo de deslocamento que é inerente à execução do trabalho (ex: ida do hotel para o local da reunião, ou deslocamento entre clientes no destino) é considerado tempo à disposição da empresa e deve ser registrado;
    1. Importante: o deslocamento entre a residência ou hotel e o aeroporto/rodoviária no início e fim da viagem, por não ser tempo de trabalho efetivo, não é considerado tempo à disposição para fins de registro de jornada, seguindo a regra geral do tempo in itinere (salvo se o colaborador estiver trabalhando ativamente durante o trajeto, sob ordens).
  4. Tempo à disposição: qualquer período em que o colaborador esteja aguardando ordens, ou seja, impedido de usufruir de seu tempo livre.

Quem é responsável por monitorar a jornada durante a viagem?

A fiscalização eficiente exige uma gestão integrada de responsabilidades:

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  • Responsabilidade Legal (RH/DP): garante que o sistema esteja em conformidade (Portaria 671) e que os relatórios sejam analisados para identificar padrões de risco (excesso de horas, falta de intervalos);
  • Responsabilidade operacional (gestor imediato): acompanha a execução das tarefas no cronograma da viagem corporativa e é o primeiro a aprovar a justificativa de eventuais horas extras;
  • Responsabilidade individual (colaborador): o colaborador possui o dever de registrar corretamente todas as marcações. Sua falha não justificada em registrar o ponto pode transferir o ônus da prova para a empresa em um litígio trabalhista (conforme o entendimento da Súmula 338 do TST).
    • Portanto, o RH deve garantir que o sistema de ponto móvel seja acessível e funcional para evitar questionamentos sobre a impossibilidade do registro.

Explicação do fundamento (Súmula 338 do TST)

Embora a Súmula 338 trate majoritariamente da obrigação da empresa de apresentar os controles de ponto, o entendimento de que a prova pertence à empresa cria um risco quando o funcionário alega que não conseguiu bater o ponto.

  • A Súmula 338/TST estabelece que é do empregador o ônus da prova da jornada de trabalho, especialmente em empresas com mais de 20 empregados;
  • Quando o empregador não apresenta os controles (ou a falha na marcação é do sistema), presume-se verdadeira a jornada alegada pelo empregado;
  • Quando o empregador apresenta o sistema de ponto (como o REP-P em conformidade com a Portaria 671) e a falha é decorrente do descuido ou recusa do empregado em utilizá-lo, o empregador pode argumentar em sua defesa, mas a falta do registro transfere o foco da prova para a empresa, que precisará comprovar, por outros meios, que a jornada foi cumprida corretamente.

Como o RH deve fiscalizar o registro do ponto?

A fiscalização em viagem corporativa deve ser proativa e analítica, focando na prevenção de passivos:

  1. Auditoria de padrões: utilizar relatórios de exceção do sistema de ponto para identificar automaticamente marcações que violem as regras (ex: jornada superior a 10 horas ou intervalos não registrados);
  2. Cruzamento de dados: integrar o ponto com o sistema de gestão de viagens (se houver) para cruzar o itinerário (horários de voos, check-in/out do hotel) com o registro de jornada, verificando a consistência do tempo de deslocamento;
  3. Regulamentação do deslocamento fora da jornada: se a viagem corporativa exigir que o colaborador se desloque fora de sua jornada normal (ex: voo noturno) e ele estiver sob o comando do empregador (trabalhando ativamente) ou à disposição para cumprir ordens, esse tempo deve ser remunerado como hora extra ou compensado no banco de horas.
    • O RH deve ter uma política clara sobre a compensação e registro desses períodos.

Quais são os direitos e deveres do colaborador em viagem?

O status jurídico do colaborador não muda em viagem corporativa. O RH deve garantir o respeito a todos os direitos:

  • Limite de jornada: o limite de 8 horas diárias e 44 semanais deve ser monitorado ativamente;
  • Horas extras: toda hora trabalhada além da jornada normal (acima das 8h diárias) deve ser registrada e corretamente remunerada com o adicional, salvo acordo de banco de horas;
  • Intervalos: a empresa deve garantir que o colaborador tenha tempo de descanso e refeição. O não cumprimento do intervalo intrajornada gera pesadas indenizações.

Confira mais dicas para a gestão de jornada em viagem corporativo

Para transformar a gestão de jornada em viagem corporativa em um sucesso de conformidade:

  • Política de viagens e ponto unificada: crie um documento único que detalhe as regras de registro, reembolso de despesas e tratamento de horas extras específicas para viagens. A clareza é a principal blindagem legal;
  • Treinamento contínuo: capacite os gestores para que entendam como monitorar e aprovar a jornada remota;
  • Incentivo à transparência: promova uma cultura onde o colaborador se sinta à vontade para reportar dificuldades no registro ou excesso de jornada, usando o sistema de ponto como um canal de comunicação.

CERTPONTO: a segurança da certificação digital em viagem corporativa

O maior risco em viagem corporativa é a fragilidade da prova legal. A única forma de garantir que o ponto batido em trânsito seja irrefutável em uma disputa judicial é utilizando uma solução com a máxima segurança jurídica.

A CERTPONTO oferece um sistema de ponto móvel com certificação digital para cada marcação. Isso garante que o registro de jornada seja íntegro, inalterável e cumpra integralmente a Portaria 671, fornecendo a prova pericial de alto valor que seu RH precisa. Ao assegurar a precisão e a integridade dos dados, a CERTPONTO transforma o controle remoto em uma blindagem legal.

Conte com a segurança jurídica da CERTPONTO. Fale com nosso time e saiba como podemos ajudar sua empresa no controle de ponto em viagens corporativas e no dia a dia.

FAQ: viagem corporativa e controle de ponto

O controle de jornada é obrigatório para funcionários em viagem corporativa?

Sim. A legislação trabalhista brasileira (art. 74 da CLT) exige o controle de jornada para empresas com mais de 20 funcionários, e essa regra se aplica integralmente quando o colaborador está em viagem corporativa.

O tempo de deslocamento em viagem conta como hora extra?

O tempo de deslocamento pode contar como hora extra se ocorrer fora da jornada de trabalho habitual e se o colaborador estiver à disposição da empresa, sem poder usufruir de seu tempo livre. O RH deve ter uma política clara sobre isso.

O RH pode usar um aplicativo de celular para o ponto durante a viagem?

Sim. A Portaria 671/2021 regulamenta e permite o uso de sistemas eletrônicos de ponto (REP-A e REP-P) que funcionam via aplicativo no celular, desde que o sistema cumpra os requisitos de segurança e inalterabilidade dos dados.

Quem é o principal responsável por fiscalizar o ponto do colaborador em viagem?

A responsabilidade é compartilhada. O RH é responsável pela supervisão da conformidade legal, o gestor imediato acompanha as atividades e o próprio colaborador tem o dever de registrar seus horários corretamente.

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