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Cálculo do 13º: saiba como fazer e evite erros na folha
Publicado 19.11.2025 em Recursos Humanos

Cálculo do 13º: saiba como fazer e evite erros na folha

O décimo terceiro salário é um direito constitucional que injeta um volume significativo de capital na economia e nas finanças dos trabalhadores no final do ano. Para o setor de RH e o DP, esta obrigação é uma das mais complexas e sensíveis, pois qualquer erro no cálculo  do 13º pode gerar passivos trabalhistas, multas e, principalmente, insatisfação generalizada na equipe.

Dominar o cálculo é essencial para a saúde financeira e a conformidade legal da sua empresa. Este guia detalha o passo a passo, as regras de proporcionalidade, o tratamento de variáveis e as incidências de descontos para garantir que sua folha de pagamento de final de ano seja precisa e impecável.

1. O princípio básico: proporcionalidade por mês de serviço

O 13º salário equivale a 1/12 (um doze avos) da remuneração integral do funcionário por mês de serviço no ano corrente.

Regra do mês integral:

Para que um mês seja contado para fins de 13º salário, o funcionário deve ter trabalhado 15 dias ou mais dentro daquele mês.

  • Exemplo: se um funcionário foi contratado em 16 de março, o mês de março será considerado integralmente (1/12 avos) no cálculo. Se contratado em 18 de março, o mês não entra na conta.

Base de cálculo:

A base de cálculo do 13º é a remuneração devida ao empregado no mês de dezembro. Para quem recebe salário fixo, a base é o valor do salário contratual.

2. O Desafio da proporcionalidade: faltas e afastamentos

O cálculo se complica quando há interrupções na jornada. O RH precisa subtrair os meses em que o funcionário não cumpriu a regra dos 15 dias trabalhados.

Faltas não justificadas:

As faltas não justificadas reduzem a contagem de meses trabalhados. Se, por causa das faltas, o colaborador trabalhar menos de 15 dias em um mês, aquele mês não entra no cálculo dos avos do 13º.

Afastamentos:

  • Auxílio-Doença (INSS): durante o afastamento, o empregador paga apenas os avos até o 15º dia e o INSS paga o 13º proporcional ao benefício, conhecido como “abono anual”;
  • Licença-maternidade: o período integral de licença-maternidade é considerado tempo de serviço e não deve ser descontado. O 13º é pago pela empresa e posteriormente ressarcido pelo INSS (salário-maternidade).

3. O fator variável: médias para o cálculo da remuneração

Para funcionários que recebem salários variáveis (comissões, horas extras, adicionais noturnos, etc.), a base de cálculo do 13º salário não é apenas o salário fixo de dezembro, mas sim a média aritmética dessas verbas variáveis.

Como calcular a média:

  1. Soma das Verbas: Some o total de todas as verbas variáveis recebidas pelo funcionário entre janeiro e novembro do ano corrente;
  2. Divisão: Divida a soma total pelo número de meses trabalhados no ano (incluindo o próprio mês de novembro);
  3. Resultado: O resultado dessa divisão é o valor médio que deve ser incorporado à remuneração de dezembro para o cálculo do 13º.

Atenção: se o pagamento do 13º for dividido em duas parcelas, o cálculo da média para a primeira parcela (até 30 de novembro) deve incluir os valores de janeiro a outubro. A média de novembro será ajustada e paga na segunda parcela.

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4. O processo de pagamento em duas parcelas

O 13º salário é pago em duas etapas obrigatórias:

Primeira parcela (até 30 de novembro)

  • Valor: equivale à metade (50%) do valor total do 13º salário bruto calculado até outubro (ou novembro, dependendo da média).
  • Descontos: esta parcela é livre de qualquer desconto de INSS ou Imposto de Renda (IRRF).

Segunda parcela (até 20 de dezembro)

  • Valor: equivale ao valor total do 13º salário integral (com a média atualizada até dezembro, se necessário), menos o valor já pago na primeira parcela;
  • Descontos: nesta parcela, incidem todos os descontos obrigatórios:
    • INSS (Contribuição Previdenciária): calculado sobre o valor total do 13º salário;
    • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): calculado sobre o valor bruto do 13º menos o INSS, conforme tabela progressiva vigente;
    • Pensão alimentícia: se houver determinação judicial.

Vale lembrar: O pagamento em parcela única é permitido até 30/11, desde que respeitados os prazos legais e os descontos correspondentes.

5. Dicas essenciais para evitar erros críticos na folha

O maior erro do DP é tratar o 13º como um cálculo isolado. A precisão depende da gestão de ponto e folha ao longo do ano.

  • Controle rigoroso de ponto: Um sistema de ponto eletrônico preciso garante que a contagem de faltas e, consequentemente, dos avos, esteja correta. Isso é vital para a proporcionalidade.
  • Mantenha as médias atualizadas: Use um sistema de folha de pagamento que automatize o cálculo das médias de variáveis (horas extras, adicionais) mês a mês. O erro manual neste cálculo é a causa mais comum de processos por diferença salarial.
  • Atenção aos descontos: Lembre-se que os descontos (INSS e IRRF) incidem apenas sobre o valor integral do 13º e são recolhidos somente na segunda parcela. Errar a ordem ou a base de cálculo dos descontos gera autuações fiscais imediatas.

6. E se o funcionário quiser receber o 13º em parcela única?

Embora seja um desejo comum dos colaboradores, o funcionário não pode exigir o pagamento do 13º salário em parcela única. De acordo com o Art. 2º do Decreto nº 57.155/65, que regulamenta a Lei do 13º salário, o pagamento integral é uma opção do empregador, não um direito do empregado.

A CLT garante que o pagamento seja realizado obrigatoriamente em duas parcelas. Porém, a empresa pode optar pelo pagamento único antecipado, desde que seja uma decisão tomada pelo empregador.

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O cálculo do 13º é o teste final da precisão da gestão de ponto e folha de sua empresa. Para eliminar a margem de erro, o RH deve contar com a tecnologia que garante a integridade dos dados desde a origem.

A CERTPONTO assegura a contagem exata dos dias trabalhados e a correta apuração de horas extras e adicionais ao longo do ano, que formam a base das médias variáveis. Ao automatizar a gestão de jornada com segurança e certificação digital, sua empresa tem a garantia de que as informações que alimentam a folha de pagamento do 13º são precisas, íntegras e juridicamente blindadas.

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FAQ

Qual é a regra básica de proporcionalidade do 13º Salário?

O cálculo é feito na proporção de 1/12 (um doze avos) da remuneração integral por mês trabalhado.

Como as horas extras e adicionais afetam o cálculo do 13º?

As verbas variáveis (como horas extras, adicional noturno e comissões) devem ser incorporadas ao 13º por meio da média aritmética dos valores recebidos pelo funcionário ao longo do ano.

Quando o funcionário tem o 13º descontado devido a faltas?

O 13º é descontado em relação aos meses em que, devido às faltas não justificadas, o funcionário trabalhou menos de 15 dias.

Quando incidem os descontos de INSS e IRRF no 13º Salário?

Os descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) incidem apenas sobre o valor total do 13º Salário e são recolhidos integralmente somente na segunda parcela, paga até 20 de dezembro.

Como a Licença-Maternidade ou o Auxílio-Doença afetam o pagamento do 13º?

• Licença-Maternidade: o 13º é pago pela empresa, sendo depois ressarcido pelo INSS.
• Auxílio-Doença: A empresa paga a proporção referente aos primeiros 15 dias de afastamento e o restante é pago pelo INSS.

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