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CIPA e canal de denúncias como fortalecer a cultura de segurança e compliance
Publicado 08.10.2025 em Gente e Gestão

CIPA e canal de denúncias: como fortalecer a cultura de segurança e compliance?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um dos pilares mais tradicionais da segurança do trabalho no Brasil. Prevista na CLT e regulamentada pela NR-5, ela tem como objetivo principal prevenir acidentes e doenças ocupacionais, protegendo a integridade física e mental dos trabalhadores.

Mas, em um cenário de empresas cada vez mais expostas a riscos de imagem, ESG e responsabilidades legais e sociais, a CIPA deixou de ser apenas uma obrigação e passou a se conectar diretamente a práticas de compliance. Um dos pontos centrais dessa evolução é a integração com canais de denúncias corporativos: ferramentas que permitem identificar riscos, promover transparência e dar voz aos colaboradores de forma segura e confidencial.

Neste artigo, vamos explorar como a CIPA e o canal de denúncias se complementam na construção de uma cultura de segurança, quais boas práticas adotar e como a tecnologia atua como aliada estratégica quando integrada corretamente.

O papel da CIPA na cultura de prevenção

A CIPA nasceu como um mecanismo interno para aproximar empregadores e empregados em torno de um objetivo comum: reduzir acidentes e preservar vidas. Na prática, a comissão atua em pontos como:

  • Mapeamento de riscos no ambiente de trabalho;
  • Recomendações de medidas preventivas, incluindo adequações estruturais e treinamentos;
  • Investigação de incidentes e acidentes, identificando causas e propondo soluções;
  • Campanhas de conscientização voltadas à saúde e segurança.

Até aqui, o papel da CIPA é claro. O que muda no cenário atual é a necessidade de se alinhar a uma visão mais ampla de governança e conformidade, onde segurança ocupacional também é parte da agenda ESG e de compliance corporativo.

Por que integrar a CIPA ao canal de denúncias?

O canal de denúncias é uma exigência legal prevista no Art. 23 da Lei 14.457/2022 para todas as empresas que possuem CIPA. Essas empresas devem fixar procedimentos formais para o recebimento, apuração e resposta a denúncias, garantindo o anonimato da pessoa denunciante e assegurando um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio.

De acordo com análise da Deloitte, a norma complementa-se ao artigo 163 da CLT gerando a obrigação da criação de um canal para recebimento de denúncias nas empresas com CIPA. Fontes especializadas reforçam que o canal deve cumprir requisitos de sigilo, anonimato e procedimentos estruturados de apuração, com responsabilização dos envolvidos e proteção das vítimas.

Benefícios dessa integração:

  • Ampliação da escuta ativa: cria uma via direta e anônima para que qualquer trabalhador reporte riscos sem medo.
  • Complemento às auditorias internas: possibilita ações preventivas em vez de reativas.
  • Base para indicadores de compliance: fortalece a governança e segurança jurídica.
  • Conexão com ESG: traduz o compromisso com segurança, ética e bem-estar no trabalho.

Como a CIPA pode atuar dentro do canal de denúncias?

Um erro comum em muitas empresas é manter o canal de denúncias isolado, tratado apenas como um requisito formal de compliance. Na prática, ele precisa dialogar com a CIPA e outras áreas estratégicas, como RH, jurídico e saúde ocupacional.

Obrigações previstas

  • Treinamento sobre escuta ativa e tratamento sigiloso de relatos
  • Triagem adequada dos tipos de denúncia
  • Protocolos claros de apuração com prazos e responsáveis
  • Uso das denúncias para mapear riscos no ambiente
  • Campanhas de sensibilização para combater o medo de retaliação
  • Essas ações devem ser realizadas ao menos uma vez por ano, em todos os níveis da organização.

Você pode conferir qual é o papel da CIPA, suas atribuições e composição clicando no link a seguir: NR-5.

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Confira alguns exemplos práticos por setor

Para tornar o tema mais concreto, veja como essa integração pode fazer diferença em diferentes setores:

  • Construção civil: relato anônimo de andaimes sem fixação adequada pode evitar acidentes graves e embargos de obra;
  • Varejo com múltiplas lojas: denúncias sobre falta de EPI em centros de distribuição ajudam a padronizar práticas em escala;
  • Transporte e logística: motoristas podem reportar jornadas excessivas, garantindo cumprimento da legislação e segurança viária;
  • Indústria com turnos: relatos sobre máquinas sem manutenção periódica permitem intervenções antes de acidentes;
  • Serviços terceirizados: trabalhadores de vigilância ou limpeza podem denunciar ambientes inseguros, que muitas vezes passam despercebidos pela empresa contratante.

Desafios comuns na implementação

Mesmo entendendo os benefícios, muitas empresas enfrentam barreiras na prática. Entre os principais desafios estão:

  • Cultura do silêncio: medo de retaliação ou descrença de que algo será feito com a denúncia;
  • Falta de treinamento da CIPA: membros muitas vezes não sabem como lidar com relatos delicados ou confidenciais;
  • Gestão descentralizada: em empresas com múltiplas unidades, há dificuldade de padronizar fluxos de apuração;
  • Excesso de burocracia: canais complexos ou pouco acessíveis desestimulam o uso.

Superar esses pontos exige comunicação clara, tecnologia adequada e engajamento da liderança.

O papel da tecnologia: comunicação integrada e segurança jurídica

A tecnologia é um divisor de águas para integrar CIPA e canal de denúncias. Soluções digitais permitem:

  • Registro dos relatos, protegendo a empresa de acusações de manipulação;
  • Acesso multiplataforma, garantindo que o trabalhador possa denunciar pelo celular ou computador;
  • Automação de fluxos de apuração, com registros de prazos e responsáveis;
  • Indicadores em tempo real, facilitando auditorias internas e externas.

Leia também: Toda empresa deve ter um canal de denúncias? O que diz a lei?

FAQ: perguntas frequentes sobre CIPA e canal de denúncias

A CIPA é responsável por gerenciar o canal de denúncias?

Não. O canal deve ser estruturado pela empresa, geralmente com apoio do setor de compliance ou RH. Mas a CIPA pode (e deve) ser envolvida nos fluxos de apuração relacionados a saúde e segurança.

O canal de denúncias substitui a CIPA?

Não. São mecanismos complementares: a CIPA atua preventivamente e de forma presencial, enquanto o canal amplia a escuta e garante confidencialidade.

É obrigatório ter canal de denúncias em todas as empresas com CIPA?

Sim. Desde a Lei 14.457/2022, empresas com CIPA devem oferecer canal de denúncias como parte do Programa Emprega + Mulheres.

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A CIPA, quando conectada a um canal de denúncias eficiente, se transforma em um núcleo estratégico de prevenção, compliance e ESG dentro das empresas. Essa integração não apenas atende à legislação, mas também promove segurança, engajamento e confiança.

Em um mercado cada vez mais competitivo e regulado, adotar práticas que unem tecnologia, governança e bem-estar dos trabalhadores não é mais diferencial: é requisito legal.

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