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Controle de ponto: o guia atualizado para o RH
Publicado 18.12.2025 em Controle de ponto

Controle de ponto: o guia atualizado para o RH

Para o setor de Recursos Humanos e o Departamento Pessoal, a gestão da jornada de trabalho é o pilar central da conformidade legal. O controle de ponto não é apenas uma rotina administrativa; é a única prova documental que a empresa possui para se defender em litígios trabalhistas.

Com a modernização da legislação, o RH precisa urgentemente abandonar práticas manuais e entender as nuances da lei para transformar o controle de ponto em uma ferramenta de segurança jurídica e eficiência operacional.

Este guia completo oferece uma visão detalhada das obrigações legais, dos tipos de sistemas permitidos, dos riscos de não fiscalizar e da importância da tecnologia para uma gestão impecável. Boa leitura!

O que diz a CLT sobre controle de ponto?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece claramente a obrigatoriedade do registro de jornada, sendo a base de toda a fiscalização:

  • Obrigatoriedade por número de funcionários: o artigo 74 da CLT determina que empresas com mais de 20 funcionários em seu quadro devem realizar o controle de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico;
  • Regulamentação tecnológica: a principal norma complementar à CLT é a Portaria MTP nº 671/2021. Ela substituiu as antigas portarias (1510 e 373) e detalhou os requisitos técnicos de segurança e integridade que todos os sistemas eletrônicos de ponto devem cumprir. Esta portaria é o checklist de conformidade que o RH deve seguir.

Quantos funcionários para ter controle de ponto?

Obrigatoriamente, o controle de ponto é exigido para todas as empresas que possuam mais de 20 funcionários. No entanto, é uma prática altamente recomendada que empresas menores (com menos de 20 empregados) também adotem um sistema de controle, mesmo que não seja obrigatório.

A razão é simples: em caso de ação trabalhista por horas extras, o ônus da prova recai sobre o empregador. Sem um registro de ponto robusto, a defesa jurídica se torna frágil e a empresa fica vulnerável.

Quais funcionários são isentos de marcação de ponto?

As três categorias isentas de ponto são: empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário, gerentes (cargos de confiança) e teletrabalhadores que trabalham por produção ou tarefa (Art. 62, III da CLT) aplicáveis apenas quando a função for incompatível com fixação de horário:

I. Trabalho externo incompatível: Sem possibilidade de controle;

II. Cargos de gestão: Com poderes de mando e gratificação;

III. Teletrabalho: Por produção ou tarefa, sem controle de jornada.

Atenção: Em qualquer hipótese, a existência de controle direto ou indireto descaracteriza a isenção, tornando o registro obrigatório.

Porque o controle de ponto manual não é mais permitido?

Devido à alta suscetibilidade à rasuras e ao preenchimento uniforme (‘ponto britânico’), os registros manuais são frequentemente desconsiderados pela Justiça do Trabalho (Súmula 338 do TST).

Quando o juiz identifica essas falhas, a prova documental é anulada e ocorre a inversão do ônus da prova: a empresa passa a ter a obrigação de provar que o funcionário não fez horas extras, o que é quase impossível sem um registro confiável.

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Quais são os tipos de controle de ponto online?

A Portaria 671/2021 modernizou o setor e criou três tipos principais de sistemas eletrônicos de ponto, sendo dois deles online e móveis:

  • REP-C (Convencional):O relógio de ponto físico (hardware). Para ser legal, deve ter Porta Fiscal USB, não permitir restrições de marcação e possuir Certificação do INMETRO. Seu uso é restrito ao local da instalação e exige bobina de papel para emissão de comprovante impresso a cada batida;
  • REP-A (Alternativo): Conjunto de equipamentos e programas cuja validade jurídica depende exclusivamente de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
    • Risco: Se o acordo sindical não for renovado, o sistema torna-se irregular. Deve emitir o arquivo AFD e exigir assinatura eletrônica qualificada nos espelhos de ponto.
  • REP-P (Via Programa): A categoria mais robusta para softwares (SaaS). É um sistema registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que cumpre requisitos rígidos de segurança da informação.
    • Vantagem: Permite ponto móvel, geolocalização e uso em home office com segurança jurídica permanente, sem depender de aval do sindicato, emitindo o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade definidos na Portaria 671.

De quem é a responsabilidade do controle de ponto? (A Cultura de Conformidade)

Juridicamente, a empresa (CNPJ) responde por qualquer irregularidade. Porém, para que a gestão funcione sem falhas, é preciso estabelecer uma Cultura de Conformidade baseada em três pilares:

  • O RH/DP (O Guardião): Não basta contratar o sistema. O RH deve garantir que a ferramenta seja inviolável (conforme a Portaria 671), realizar auditorias e treinar a equipe.
  • O Gestor Imediato (O Fiscal): É quem está na linha de frente. Ele deve orientar quanto todos os procedimentos relacionados ao ponto, sejam relativos às horas extras ou consultas no sistema e fiscalizar se a equipe está registrando o ponto corretamente. Gestor que ignora o ponto da equipe gera passivo trabalhista.
  • O Colaborador (O Executor): Possui o dever contratual de registrar a realidade da sua jornada. Nota: O sistema deve facilitar esse processo, com lembretes que evitem o “esquecimento”.

A falta de controle gera multas? (O Alerta Financeiro)

Sim, mas a multa administrativa do Ministério do Trabalho é apenas a “ponta do iceberg”. O verdadeiro perigo é financeiro e silencioso: a condenação na Justiça do Trabalho.

Se a sua empresa não tiver um controle de ponto robusto auditável e à prova de fraudes, a Justiça aplica o princípio da Inversão do Ônus da Prova. Isso significa que a palavra do funcionário passa a ser considerada verdade absoluta, e a empresa perde sua principal ferramenta de defesa.

O resultado: Condenações que somam horas extras retroativas, reflexos em férias, 13º e FGTS, muitas vezes inviabilizando o caixa de pequenas e médias empresas.

4 Riscos de não controlar a jornada

Ignorar a gestão de ponto profissional é assumir riscos que podem comprometer a saúde financeira do negócio:

  1. O Passivo Oculto (A Bomba-Relógio): Horas extras não pagas e não registradas se acumulam por até 5 anos. Quando o funcionário sai, essa conta chega de uma só vez, com juros e correções monetárias.
  2. Fragilidade Jurídica: Usar planilhas ou ponto manual é entregar a defesa da empresa de bandeja. Sem provas digitais com validade jurídica (como a assinatura eletrônica do REP-P), o juiz tende a decidir a favor do trabalhador.
  3. Bloqueio de Contas (SISBAJUD): Em fases de execução de processos trabalhistas, a justiça pode determinar o bloqueio das contas bancárias da empresa, paralisando a operação e o pagamento de fornecedores.
  4. Danos à Marca Empregadora: Empresas desorganizadas com pagamentos e horários perdem seus melhores talentos e ganham má reputação no mercado.

É possível integrar o software de ponto com outras ferramentas?

Mais do que possível, é vital para a produtividade. Um software de ponto moderno não deve ser uma ilha; ele precisa ser o coração da folha de pagamento.

Ao integrar o ponto (REP-P) com seu sistema de folha, você elimina a redigitação manual e garante:

  • Cálculo Automático: Adicional noturno, DSR e horas extras calculados sem erro humano;
  • Gestão de Benefícios: O sistema considera faltas e atrasos automaticamente para o cálculo correto de avos de férias e 13º salário;
  • Fim das Planilhas Paralelas: Todas as informações ficam centralizadas em uma única fonte de verdade, auditável e segura.

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Chega de tratar o controle de ponto como uma tarefa burocrática. Ele é o maior ativo de segurança jurídica que sua empresa possui.

Para eliminar definitivamente o risco de multas administrativas, passivos trabalhistas ocultos e litígios judiciais, o seu RH precisa de mais do que uma ferramenta: precisa de uma inteligência de gestão que combine precisão de cálculo com irrefutabilidade legal.

Por que a CERTPONTO é a escolha segura para o seu negócio?

  • Autoridade de Pioneiro: Somos pioneiros no uso da certificação digital no registro de ponto. Garantimos a integridade e a autenticidade dos dados desde o momento da marcação, criando uma prova jurídica robusta para sua defesa.
  • Compliance Total (Portaria 671): Nossa plataforma é um REP-P nativo, atendendo integralmente aos requisitos técnicos de segurança do Ministério do Trabalho.
  • Eficiência Operacional: Adeus, retrabalho. Integramos nativamente com os principais sistemas de folha de pagamento do mercado, transformando seu Departamento Pessoal em um centro de estratégia, não de digitação.

Não espere a fiscalização bater na porta.

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FAQ: Perguntas Frequentes sobre Controle de Ponto

1. A partir de quantos funcionários o controle de ponto é obrigatório?

Pela Lei da Liberdade Econômica (que alterou o Art. 74 da CLT), o registro é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários. Dica de Ouro: Mesmo que você tenha menos de 20 colaboradores, a recomendação jurídica é fazer o controle. Sem ele, em caso de processo trabalhista, sua empresa fica sem provas documentais para contestar horas extras indevidas.

2. Quais são os sistemas de ponto online aceitos pela lei (Portaria 671)?

Existem dois tipos digitais regulamentados:
• REP-A (Alternativo): Softwares que exigem autorização via Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho (sindicato);
• REP-P (Via Programa): A opção mais moderna e segura. São softwares registrados no INPI que independem de sindicato e possuem validade jurídica plena para uso em aplicativos móveis e computadores.

3. Quem paga a conta se a empresa não tiver controle de ponto?

A empresa assume o risco integral. Pela Súmula 338 do TST, se o empregador não apresentar os cartões de ponto (ou apresentar registros inválidos), ocorre a inversão do ônus da prova. Na prática, a Justiça presume que a jornada alegada pelo funcionário na petição inicial é verdadeira, condenando a empresa a pagar todas as horas extras pedidas.

4. O controle de ponto manual (caderno/livro) ainda é válido?

Sim, é válido, mas é juridicamente arriscado. Embora a lei permita, registros manuais frequentemente apresentam o vício do “ponto britânico” (horários de entrada e saída uniformes, sem variação de minutos). A Justiça do Trabalho anula esses registros imediatamente, considerando-os fraude. Por isso, a migração para o ponto eletrônico é uma medida de segurança, não apenas de tecnologia.

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