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Publicado 09.03.2016 em Controle de ponto

Estagiário precisa bater ponto? Aprenda aqui!

Muitas empresas que contam com estagiários têm dúvidas sobre como deve ser feito o controle de entrada e saída do trabalho desses colaboradores. Afinal, é preciso bater ponto ou não? O estagiário deve seguir as mesmas leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou possui regras específicas?

Nesse post, vamos explicar melhor algumas regras referentes ao assunto e dar dicas para que esse controle seja efetivo. Queremos que você entenda as diferenças entre o estagiário e o colaborador contratado, no que se refere ao controle de jornada de trabalho.

Estagiário precisa bater ponto? Entenda o que diz a lei do estágio

Segundo a Lei nº 11.788, que trata sobre as regras para estágio, não há “vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários”. A legislação entende que o estágio é um ato educativo supervisionado com o objetivo de preparar o estudante para o ingresso real no mercado de trabalho.

Ainda de acordo com essa lei, a carga horária de trabalho do estagiário não deve ultrapassar 30 horas semanais ou 6 horas diárias, e ele não pode realizar horas extras. Porém, quando falamos em registro de ponto, não há nenhuma menção na legislação sobre como deve ser feito esse controle, ficando a cargo da empresa definir a melhor maneira para realizar esse monitoramento.

O controle de ponto para estagiários

Como o estagiário não é empregado, não pode haver controle eletrônico de ponto como acontece com os outros colaboradores da empresa. A opção nesses casos são os controles manuais ou softwares específicos permitidos através da Portaria 373/2011. Se o estagiário não possui PIS, a única forma de controle é o manual. Pois o arquivo AFD é gerado a partir do PIS dos funcionários.

Cabe a cada gestor explicar ao estagiário a quantidade de horas que ele trabalha e as regras da Lei nº 11.788. Independente da maneira que o gestor optar para melhor atender a legislação e para fins de comprovação, a empresa e o estagiário obtêm vantagens em registrar o ponto, pois a comprovação documental dos limites de horas de trabalho garante que as regras de jornada de trabalho estão sendo respeitadas.

As opções do controle de ponto

Quando falamos em controle manual de ponto, normalmente as empresas optam por um anotar manualmente os horários de entrada e saída do trabalho, bem como os horários de almoço e/ou lanche. Porém, com o advento das novas tecnologias, muitos departamentos de Recursos Humanos optam pelo controle através de software que não geram arquivo AFD, pois como dito acima, este arquivo é gerado pelo número de PIS.

O controle de ponto virtual facilita a vida do empresário, por se caracterizar como um investimento de baixo custo, seguro e flexível, sem contar a facilidade de implementação, já que não possui aparelhagem fixa. Essa estratégia segue a Portaria 373/2011 da legislação, que trata do uso de sistemas alternativos aos equipamentos de registro eletrônico de ponto.

Já para o usuário, há a garantia de registro de ponto de maneira facilitada, que também pode ser implantado para os estagiários.

Esperamos ter contribuído com informações relevantes sobre as regras para controle de ponto dos estagiários. Afinal, estagiário não precisa necessariamente bater ponto, mas com essa atitude, tanto o estagiário quanto a empresa podem ficar mais tranquilos, respeitando os limites impostos pela legislação.

Queremos saber qual sua opinião sobre o assunto. Sua empresa já faz uso de registro virtual de ponto? Quais são as vantagens?

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