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Fiscalização da jornada de trabalho: o impacto do sistema Khronos para a sua empresa
Publicado 30.01.2026 em Gente e Gestão

Fiscalização da jornada de trabalho: o impacto do sistema Khronos para a sua empresa

A grande inovação do Khronos é a capacidade de processamento integrado. Ele permite o cruzamento instantâneo de registros de ponto com as informações de remuneração enviadas ao eSocial (eventos S-1200 e S-1210).

Os números oficiais revelam a força dessa ferramenta: mais de 71,4 milhões de jornadas fiscalizadas e a detecção de 12,5 milhões de irregularidades em apenas um ano de operação da nova versão.

A Consolidação do DET e a Ciência Automática

Em 2026, a comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as empresas é exclusivamente eletrônica via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Conforme o Art. 628-A da CLT, as notificações são enviadas sistemicamente. É crucial observar que a ciência da irregularidade é considerada automática após 15 dias do envio da comunicação no portal, caso não haja leitura manual pelo empregador.

Veja: “Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.” Consulte aqui.

As irregularidades mais comuns e o peso das multas em 2026

Os maiores gargalos das empresas brasileiras continuam sendo o descumprimento de regras básicas de descanso:

  • Intervalos intrajornada (Art. 71, CLT): Desrespeito ao descanso de 1 a 2 horas para jornadas acima de 6h. A supressão tem natureza indenizatória.
  • Descanso interjornada (Art. 66, CLT): Não cumprimento das 11 horas consecutivas de repouso entre dois dias de trabalho.
  • Excesso de jornada (Art. 59, CLT): Trabalho habitualmente superior ao limite legal de 2 horas extras diárias.

Com a atualização da Portaria MTE nº 1.131/2025, as penalidades administrativas tornaram-se mais severas, podendo atingir R$ 44.396,84 por infração, dependendo da gravidade e do número de trabalhadores afetados.

Fonte Oficial: Portaria MTE nº 1.131/2025 (DOU).

Fique atento ao Reforço na Fiscalização

O governo intensificou sua capacidade de resposta em 2025 com a autorização para nomeação de 855 novos Auditores-Fiscais do Trabalho e 461 analistas de TI, focados em otimizar as malhas fiscais digitais para 2026.

Gestão de jornadas de ponta a ponta é com a CERTPONTO

Para o RH, isso significa que apenas empresas que usam tecnologia REP-P (Portaria 671/2021), de empresas sérias poderão garantir a inalterabilidade do dado e segurança jurídica, estando protegidas contra autuações que ocorrem por falta de comprovações. Para auxiliar, elaboramos o manual abaixo para você consultar sempre que necessário.

Manual de Bolso: Gestão de Jornada 2026

Objetivo: Evitar autuações automáticas pelo sistema Khronos e garantir o compliance trabalhista.

1. O Almoço não é negociável (Intervalo Intrajornada)

  • A Regra: jornadas acima de 6 horas exigem mínimo de 1 hora de descanso. Jornadas de 4 a 6 horas exigem 15 minutos.
  • O Risco: o sistema Khronos identifica marcações de almoço com 50 ou 55 minutos. Isso gera multa automática.
  • Ação do Gestor: proibido solicitar “ajudinhas” ou reuniões durante o intervalo. O descanso deve ser real e integral.
  • Base Legal: Art. 71 da CLT.

2. O Descanso entre dias (Intervalo Interjornada)

  • A Regra: entre o fim de um expediente e o início do outro, o colaborador deve ter, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso.
  • O Risco: se o funcionário sai às 22h e entra às 08h, ele teve apenas 10h de descanso. O eSocial cruza essas batidas instantaneamente.
  • Ação do Gestor: ao planejar escalas ou horas extras noturnas, verifique o horário de entrada do dia seguinte.
  • Base Legal: Art. 66 da CLT.

3. O Limite das Horas Extras

  • A Regra: O limite máximo permitido é de 2 horas extras por dia, totalizando uma jornada de 10 horas (8h normais + 2h extras).
  • O Risco: Exceder esse limite habitualmente é o gatilho principal para auditorias fiscais detalhadas.
  • Ação do Gestor: Monitore o banco de horas ou o painel da CERTPONTO em tempo real. Se o colaborador atingiu 2h extras, ele deve ser liberado imediatamente.
  • Base Legal: Art. 59 da CLT.

4. O perigo da “Ciência Automática” no DET

  • A Regra: o governo não envia mais fiscais para avisar de erros. Eles enviam uma mensagem no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista).
  • O Risco: se ninguém ler a mensagem em 15 dias, a empresa é considerada culpada e o prazo de defesa acaba.
  • Ação do Gestor: reporte imediatamente ao RH qualquer inconsistência relatada pela equipe sobre o registro de ponto.
  • Base Legal: decreto 10.854/2021.

5. Dados são Provas (LGPD e Portaria 671)

  • A Regra: o ponto digital é uma evidência jurídica inalterável.
  • O Risco: tentar “ajustar” pontos manualmente sem justificativa clara gera suspeita de fraude no sistema Khronos.
  • Ação do Gestor: oriente a equipe a bater o ponto no momento exato. Caso esqueçam, o ajuste deve ser feito com justificativa real e validado eletronicamente.
  • Base Legal: Portaria MTP 671/2021 e LGPD (Lei 13.709).

CERTPONTO: a defesa da sua empresa contra riscos de jornada

Se o governo utiliza inteligência de dados para fiscalizar, sua empresa deve utilizar inteligência de dados para gerir. A CERTPONTO oferece a solução ideal para enfrentar a nova era da fiscalização da jornada de trabalho.

Nossa plataforma não apenas registra o ponto, mas assegura a integridade de cada marcação por meio de certificação digital. Com painéis analíticos em tempo real, seu RH consegue visualizar irregularidades antes que elas se tornem passivos trabalhistas.

 Estamos totalmente alinhados aos requisitos da Portaria 671/2021, garantindo que o seu eSocial reflita uma jornada real, segura e protegida.

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Notas Explicativas de Atualização

  1. DET: Substituída a ideia de “fiscal presencial” pela obrigatoriedade do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
  2. Valores de Multas: Atualizados conforme a Portaria de 2025 que revisou os tetos das sanções administrativas.
  3. Sistema Khronos: Detalhamento da capacidade de processamento baseada nos relatórios de gestão da SIT.
  4. Retroatividade: Inclusão do alerta sobre a auditoria de dados retroativos a 2020 (prazo prescricional de 5 anos – Art. 11 da CLT).

FAQ

O que é o sistema Khronos?

O Sistema Khronos (muitas vezes referido graficamente como Khronos) é uma ferramenta de inteligência de dados utilizada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho para realizar auditorias eletrônicas de jornada em larga escala.
 
Diferente da fiscalização tradicional, onde um fiscal visitava a empresa para conferir papéis, o Khronos funciona de forma digital e remota.

Quais os riscos do DET?

A ciência automática. Se a empresa não acessar o portal em 15 dias, o prazo para defesa começa a correr mesmo sem a leitura da mensagem.

O controle de ponto online é seguro?

Sim, o da CERTPONTO é seguro pois está dentro dos parâmetros exigidos pela legislação trabalhista.

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