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Gestão da jornada de trabalho e fadiga laboral no RH
Publicado 29.01.2026 em Gente e Gestão

Gestão da jornada de trabalho e fadiga laboral no RH

A gestão da jornada de trabalho deixou de ser apenas um processo operacional do RH. Hoje, ela ocupa um papel central na segurança do trabalho, na prevenção da fadiga laboral, na conformidade legal e na proteção da própria sustentabilidade das organizações.

Em um cenário marcado por aumento de afastamentos por exaustão, crescimento de ações trabalhistas e maior rigor fiscalizatório, controlar a jornada com precisão não é mais opcional. É uma decisão estratégica que impacta diretamente pessoas, resultados e reputação.

Além disso, a gestão da jornada de trabalho é, tecnicamente, uma ferramenta do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido pela NR 1. Sob esta norma, a empresa é obrigada a identificar a fadiga como um perigo e implementar medidas de prevenção como o controle rigoroso de intervalos dentro do seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Portanto, este artigo explica por que a má gestão da jornada representa um risco real, como a legislação brasileira trata o tema e de que forma a tecnologia especialmente após a Portaria MTP nº 671/2021 pode transformar o controle de ponto em uma ferramenta de compliance preventivo e proteção organizacional.

Por que a fadiga laboral é um risco organizacional

A fadiga laboral não é apenas sensação de cansaço. Trata-se de um estado fisiológico e cognitivo que reduz atenção, tempo de resposta, capacidade de julgamento e controle emocional. Em ambientes corporativos e operacionais, isso se traduz em:

  • Aumento do risco de acidentes.
  • Queda de produtividade sustentável.
  • Erros operacionais críticos.
  • Adoecimento mental e físico.
  • Passivos trabalhistas e previdenciários.

Estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) associam jornadas prolongadas e descanso insuficiente ao aumento significativo de acidentes e afastamentos. No Brasil, esse risco é amplificado quando os limites legais da jornada não são monitorados de forma contínua.

Entenda melhor com exemplos

A fadiga laboral pode se manifestar em diversas formas e contextos de trabalho, não se limitando apenas ao cansaço momentâneo. Em ambientes com atividades repetitivas e esforço físico prolongado, trabalhadores podem desenvolver lesões por esforço repetitivoe distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, que resultam em dores crônicas, limitações funcionais e afastamentos das atividades laborais, conforme relatado em casos de profissionais que precisaram interromper suas funções devido a esses quadros (ler/dort) e esforços repetitivos associados ao ritmo de trabalho intenso. Além disso, a literatura aponta que a síndrome de burnout, um estado de exaustão física e mental decorrente de longas jornadas e pressão contínua, está associada a sintomas como distúrbios do sono, dificuldade de concentração, ansiedade e redução da capacidade de trabalho em diferentes ocupações. Estudos sobre fadiga ocupacional também vinculam esse processo a desconforto musculoesquelético, dores cervicais e lombares, irritabilidade e queda no desempenho funcional, evidenciando que a sobrecarga prolongada não afeta apenas a dimensão física, mas também a saúde psicológica e a qualidade de vida dos trabalhadores (turnos repetidos, ausência de descanso adequado).

O medo que pode agravar o problema

Um estudo realizado com tripulantes de companhias aéreas brasileiras revelou que a fadiga laboral pode ser subnotificada por medo de retaliação, evidenciando um problema que vai além da simples exaustão física: 71 % dos profissionais relataram que não se sentem confortáveis em comunicar às empresas quando estão fatigados, temendo repercussões em suas carreiras ou até mesmo o desligamento (…) – uma realidade que também se reflete nas estratégias compensatórias adotadas pelos próprios trabalhadores, como o uso de substâncias para indução do sono e dependência de estimulantes para manter o desempenho operacional. Essa resistência em relatar sinais de fadiga crítica ressalta como fatores organizacionais e culturais podem agravar riscos à segurança do trabalho e à saúde ocupacional, pois a ocultação de condições de cansaço dificulta intervenções preventivas e favorece a manutenção de jornadas incompatíveis com limites seguros de desempenho humano (…).

O que a legislação brasileira exige sobre jornada e descanso

A CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) estabelece limites claros para proteger a saúde do trabalhador e reduzir riscos ocupacionais. Entre os principais dispositivos estão:

Intervalos obrigatórios

  • Intervalo intrajornada (Art. 71): pausa para repouso e alimentação durante a jornada.
  • Intervalo interjornada (Art. 66): mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre jornadas.

Limites de horas extras

  • Art. 59 da CLT: máximo de 2 horas extras diárias, salvo exceções previstas em acordo coletivo.

O descumprimento recorrente desses dispositivos é interpretado pela Justiça do Trabalho não apenas como infração administrativa, mas como violação ao direito à dignidade e à vida privada do trabalhador.

 Jornada exaustiva, dano existencial e responsabilidade do empregador

Nos últimos anos, consolidou-se o entendimento jurídico do dano existencial, aplicado quando a jornada excessiva impede o trabalhador de exercer sua vida social, familiar e pessoal. Refere-se a uma modalidade de dano imaterial que se configura quando práticas ilícitas do empregador, especialmente a imposição de jornadas excessivas, comprometem a vida social, pessoal e relacional do trabalhador, restringindo seu tempo de convivência e o exercício pleno de suas atividades fora do ambiente laboral.

Nesse contexto, o empregador é visto como responsável ativo pela gestão do risco, e não apenas como receptor passivo das marcações de ponto. Ignorar sinais de exaustão, excesso de horas extras ou ausência de descanso adequado amplia significativamente a exposição jurídica da empresa.

Gestão da jornada como parte do GRO e da SST

A jornada de trabalho está diretamente conectada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e às diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Uma gestão moderna da jornada permite:

Gestão de jornadas de ponta a ponta é com a CERTPONTO
  • Identificar padrões de sobrecarga antes que se tornem críticos.
  • Atuar preventivamente sobre riscos psicossociais.
  • Sustentar decisões com dados auditáveis.
  • Promover uma cultura organizacional orientada à segurança.

Sem dados confiáveis, o RH atua de forma reativa. Com dados estruturados, atua de forma estratégica.

Portaria MTP nº 671/2021 e o avanço do controle de ponto

A Portaria MTP nº 671/2021 consolidou e modernizou as regras do controle de jornada no Brasil, reconhecendo oficialmente soluções digitais como o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).

Entre os principais avanços estão:

  • Padronização de arquivos para fiscalização.
  • Garantia de integridade e rastreabilidade das marcações.
  • Maior segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
  • Flexibilidade para regimes presencial, remoto e externo.

Sistemas alinhados à Portaria como o CERTPONTO, permitem alertas preventivos, evitando excessos antes que eles ocorram e não apenas corrigindo depois do problema instalado.

 Controle de ponto, LGPD e proteção de dados

A gestão da jornada envolve dados pessoais sensíveis, como horários, biometria e, em alguns casos, geolocalização. Por isso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) impõe obrigações claras às empresas.

Boas práticas incluem:

  • Finalidade clara e legítima na coleta dos dados.
  • Minimização e necessidade da informação.
  • Segurança técnica e organizacional.
  • Transparência com o colaborador.

Soluções que utilizam certificação digital e trilhas de auditoria fortalecem a confiabilidade do sistema e reduzem riscos de vazamento, manipulação ou questionamentos judiciais.

Impactos da má gestão na cultura organizacional

Empresas que normalizam jornadas excessivas tendem a enfrentar:

  • Alto turnover.
  • Aumento do absenteísmo.
  • Queda no engajamento.
  • Desgaste da marca empregadora.

Por outro lado, organizações que tratam o descanso como norma de segurança constroem ambientes mais saudáveis, produtivos e juridicamente protegidos.

Como a CERTPONTO apoia a prevenção da fadiga laboral

A CERTPONTO oferece uma solução completa de gestão da jornada, desenvolvida para atender integralmente à Portaria 671/2021, à CLT e aos princípios da LGPD. Nosso controle de ponto eletrônico (REP-P) serve como ferramenta de monitorização para o cumprimento das medidas de prevenção estabelecidas no inventário de riscos da NR 1. Com dados confiáveis e visão analítica, o RH atua antes do risco se materializar protegendo pessoas e a organização.

Gestão de jornada não é controle. É cuidado, prevenção e responsabilidade.

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FAQ – Perguntas frequentes sobre gestão da jornada

Como a gestão da jornada ajuda a prevenir acidentes?

Ao garantir o cumprimento dos intervalos legais de descanso, preserva funções cognitivas essenciais e reduz falhas humanas associadas à fadiga.

O que a Portaria 671 exige dos sistemas de ponto?

Integridade, rastreabilidade, geração de arquivos padronizados e impossibilidade de alteração das marcações.

Controle de ponto e LGPD são compatíveis?

Sim, desde que haja finalidade legítima, transparência, segurança da informação e minimização dos dados coletados.


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