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Trabalho no comércio aos feriados: Portaria MTE 3.665/2023 é adiada para 2026
Publicado 25.06.2025 em Legislação

Trabalho no comércio aos feriados: Portaria MTE 3.665/2023 é adiada para 2026

Se a sua empresa atua no setor comercial e estava se preparando para as mudanças na legislação trabalhista previstas para julho de 2025, atenção: a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, que revoga a autorização automática para o trabalho no comércio em domingos e feriados, foi oficialmente adiada para 1º de março de 2026.

A nova data consta na Portaria MTE nº 1.066/2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2025Acesse a publicação oficial aqui.

O que muda com a Portaria 3.665/2023?

A norma determina que o funcionamento de atividades comerciais aos domingos e feriados dependerá de previsão em convenção coletiva de trabalho, encerrando a validade da autorização permanente concedida por meio do Anexo IV da Portaria 671/2021.

Na prática, isso significa que diversas empresas precisarão negociar com o sindicato para manter suas atividades nesses dias. A mudança impacta diretamente a gestão de jornada e o planejamento operacional das organizações.

Quais atividades foram afetadas?

A Portaria 3.665/2023 revoga 12 subitens do item II (Comércio) do Anexo IV da Portaria 671/2021. Confira abaixo a lista completa com a situação de cada atividade após a nova data de vigência:

SubitemDescriçãoSituação após 01/03/2026
1Varejistas de peixeRevogado
2Varejistas de carnes frescas e caçaRevogado
3Venda de pão e biscoitosMantido
4Varejistas de frutas e verdurasRevogado
5Varejistas de aves e ovosRevogado
6Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação)Revogado
7Flores e coroasMantido
8Barbearias e salões de belezaMantido
9Entrepostos de combustíveis e acessórios para automóveisMantido
10Locadores de bicicletas e similaresMantido
11Hotéis e similares (restaurantes, bares, cafés etc.)Mantido
12Casas de diversão e estabelecimentos esportivos pagosMantido
13Alimentação de animais em aviculturaMantido
14Supermercados cuja atividade principal seja venda de alimentosMantido
15Porteiros e cabineiros de edifícios residenciaisMantido
16Serviços de propaganda dominicalMantido
17Comércio de artigos regionais em estâncias hidromineraisRevogado
18Comércio em portos, aeroportos, estações rodoviárias e ferroviáriasRevogado
19Comércio em hotéisRevogado
20Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcaçõesMantido
21Comércio em postos de combustíveisMantido
22Comércio em feiras e exposiçõesMantido
23Comércio em geralRevogado
24Estabelecimentos destinados ao turismo em geralMantido
25Atacadistas e distribuidores de produtos industrializadosRevogado
26Lavanderias e lavanderias hospitalaresMantido
27Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e similaresRevogado
28Comércio varejista em geralRevogado

Portaria 671/2021.

Como ficam as regras até 29 de fevereiro de 2026?

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Com o adiamento, segue valendo a autorização permanente prevista na Portaria 671/2021. Isso dá mais tempo para que empresas e sindicatos se organizem para firmar as negociações necessárias.

Se sua atividade será revogada, atenção: a partir de 1º de março de 2026, será necessária convenção coletiva para operar legalmente em feriados e domingos.


Escalas, descanso e jornada: o que diz a legislação?

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Mesmo nas atividades com permissão para funcionamento, o trabalho aos domingos e feriados exige cuidados. A CLT determina:

“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”

“Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos (…) será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”

Decreto nº 10.854/2021 complementa essa lógica ao exigir autorização formal para jornadas ininterruptas, limitando esse regime a empresas com exigência técnica ou interesse público.

O que diz o Decreto 10.854/2021 sobre feriados e repouso

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O Decreto nº 10.854/2021 também trata diretamente do repouso semanal remunerado e da remuneração dos feriados. Os principais pontos incluem:

  • Descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos;
  • Repouso remunerado obrigatório nos feriados civis e religiosos previstos por lei nacional ou municipal (até 4 locais);
  • Trabalho em feriados só com exigência técnica ou autorização da autoridade competente;
  • Remuneração em dobro nos feriados trabalhados, salvo compensação por folga;
  • Penalidades e fiscalização em caso de descumprimento.

Como a CERTPONTO pode ajudar

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Perguntas frequentes sobre a Portaria 3.665/2023

O que é a Portaria MTE nº 3.665/2023?

É uma norma que revoga a autorização automática para o trabalho no comércio aos domingos e feriados, exigindo previsão em convenção coletiva de trabalho.

A partir de quando a Portaria 3.665/2023 entra em vigor?

A entrada em vigor foi adiada para 1º de março de 2026, conforme a Portaria MTE nº 1.066/2025.

Quais setores foram afetados pela mudança?

Foram revogadas as autorizações automáticas para farmácias, açougues, varejo geral, atacadistas, revendedores de veículos e outros.

Ainda posso abrir aos feriados em 2025?

Sim. Até 29 de fevereiro de 2026, valem as regras da Portaria 671/2021, que permite o funcionamento para diversas atividades.

O que acontece se minha empresa abrir sem convenção coletiva após 2026?

A operação poderá ser considerada irregular, com risco de autuação, multa e ações trabalhistas.

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