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relogio de ponto x ponto digital
Publicado 04.08.2022 em Controle de ponto

Quais são as diferenças entre o relógio de ponto e ponto on-line?

A marcação do horário de entrada e saída é uma ferramenta importante para todas as partes envolvidas no processo de trabalho. Por meio dela, o funcionário comprova comparecimento ao expediente. O empregador cumpre com as normas e evita passivos trabalhistas, enquanto o RH tem informações essenciais para a sua ocupação. Hoje em dia, a tecnologia facilitou essa tarefa. Assim, existe o relógio de ponto e ponto on-line. Você sabe qual a diferença? Leia o artigo e descubra!

Relógio de ponto e ponto on-line: conheça as diferenças

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todas as empresas com mais de 20 funcionários devem ter um controle das horas trabalhadas. Por isso, é essencial investir em mecanismos seguros para essa tarefa. Mas, antes de mais nada, é preciso entender: qual a diferença entre relógio de ponto e  relógio de ponto on-line? Cada um deles tem suas particularidades.

O relógio de ponto é um equipamento instalado na empresa, de preferência nas entradas. Assim, cada funcionário chega e faz o seu registro, ou seja, limita-se o uso ao local instalado.

As várias mudanças no fluxo de trabalho vêm exigindo formas mais práticas e eficientes para fazer a marcação de ponto. Para esse fim, surgiu os sistemas de ponto, sendo possível registrar as marcações de ponto a partir de computadores, totens e dispositivos móveis. Assim, a marcação pode ser feita na empresa ou nos equipamentos que melhor se encaixar as necessidades e de forma remota. Mas e a lei, o que diz sobre isso? Veja abaixo!

Entenda o que diz a lei

Como foi dito, a CLT exige a marcação de ponto a partir de 20 trabalhadores. Contudo, essa pode ser uma prática benéfica, também, para equipes menores. A evolução dos modelos de trabalho e a necessidade de adequar os registros a essas novidades fez com que a lei também abrangesse maneiras alternativas de fazer isso.

A marcação de ponto eletrônico era regida pela portaria 1510. Então, em 2011 a portaria 373 surgiu para complementá-la. Assim, as maneiras alternativas passaram a ser aceitas, mas elas precisavam ser aprovadas por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Um dos modos permitidos é o ponto on-line.

Então, a Portaria 671, de 2021, revogou as anteriores para que fossem atualizadas as questões relacionadas à Carteira de Trabalho e marcação de ponto. De modo geral, ela regulamenta os sistemas de registro eletrônico de ponto que entende-se pelo conjunto de equipamentos e programas destinados ao controle de entrada e saída dos trabalhadores, que deve utilizar um software de ponto certificado pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Sistemas de ponto: saiba como funciona

Agora que você conhece as regras para a implantação do sistema de registro de ponto, saiba que os benefícios que o uso de um sistema gera são infinitamente maiores do que o uso de um equipamento. Ele dá ao funcionário maior flexibilidade de uso em locais diversos, não fica mais caro para estar em vários locais e os comprovantes podem ser salvos onde quiser. Além disso, todas as informações ficam guardadas em nuvem, o que permite acesso a qualquer hora, sem possibilidade de edição. Outra funcionalidade interessante são os alertas para atraso e hora extra.

Ademais, não obriga a dar manutenção em algum equipamento, pois pode ser substituído por qualquer outro que a empresa já tenha, eliminando mais gastos. O certificado digital garante a veracidade dos dados armazenados gerando confiança.

Como você já entendeu a diferença entre relógio de ponto e ponto on-line, é hora de falar da CERTPONTO. Somos uma empresa líder de mercado que oferece sistema para ponto on-line e off-line com toda a praticidade e segurança jurídica. Conheça a nossa plataforma completa!

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