Empregado com câncer pode ser demitido?
Os profissionais de Recursos Humanos precisam ter sensibilidade e boas habilidades de comunicação para lidar com diversos desafios na rotina. Sejam as faltas, atrasos, advertências ou problemas de compliance. Porém, eles não são os únicos. Entender se um empregado com câncer pode ser demitido é crucial para exercer um bom trabalho. Tanto para proteger o trabalhador quanto para cuidar dos interesses da empresa.
Neste conteúdo, deixaremos claro quais são os direitos dos trabalhadores com doenças graves e como a sua companhia pode agir nesses casos. Uma atuação assertiva, delicada e acolhedora reforça não só sua cultura organizacional, como a imagem com os clientes e a motivação dos funcionários. Boa leitura!
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Entenda se empregado com câncer pode ser demitido
Passar por uma doença grave, mesmo que com tratamento adequado, apoio financeiro e ajuda familiar, é extremamente difícil. Além dos problemas físicos, o paciente precisa lidar com medicações pesadas, procedimentos agressivos e a incerteza sobre o futuro. Essa situação por si só já nos mostra que é bastante delicado desligar uma pessoa nessas condições. Entretanto, a legislação brasileira também traz informações que orientam a atuação do RH.
Para quem tem dúvidas se empregado com câncer pode ser demitido, o artigo 118 da Lei 8.213 tem a resposta. Segundo as diretrizes, caso a enfermidade tenha sido gerada devido à atividade laboral, o funcionário tem estabilidade provisória. Isso quer dizer que, até 12 meses após a concessão do auxílio, ele não pode ter seu contrato de trabalho rescindido. Logo, é extremamente importante a comprovação de que a ameaça à saúde é classificada enquanto uma doença ocupacional.
Esse tipo de situação é comum em segmentos que trabalham com substâncias químicas ou radioativas perigosas, bem como aquelas com aparelhos magnéticos. Pessoas que trabalham em laboratórios, hospitais, construção civil e na agricultura são alguns exemplos. Na maioria dos casos, o câncer surge no pulmão, pele ou fígado.
Se a empresa não cumprir a lei, o trabalhador pode entrar na justiça e exigir seus direitos. Inclusive, é possível uma condenação por danos morais. Uma vez que, na prática, ações que previnem a doença deveriam ter sido implementadas.
Veja como funcionam os casos que não possuem relação com a atividade laboral
Bom, você já sabe que a lei impede a demissão de um funcionário doente caso o problema seja decorrente de sua ocupação. Mas como funciona nos outros casos?
O empregado com câncer pode ser demitido se houver um motivo plausível para tal, como furtos, má conduta ou problemas financeiros na companhia. Contudo, essas situações precisam ser comprovadas, veja aqui como proceder com advertências e guardar as provas.
Do contrário, a demissão poderá se encaixar em dispensa discriminatória e a empresa sofrerá as consequências dessa ação. O funcionário, se sentir que foi lesado, pode solicitar a recontratação e o pagamento dos salários em aberto. Ou, dependendo do caso, somente a segunda opção. Em algumas sentenças, inclusive, é exigido um pagamento em dobro.
Ressalta-se a importância de que o trabalhador tenha as provas de que o empregador tinha ciência de sua doença, pois há decisões no TST que são favoráveis ao empregador quando este não tinha ciência da doença do empregado.
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Conheça os direitos do trabalhador com doenças graves
Agora, você já conhece as normas e sabe quando um empregado em situações graves de saúde pode ser demitido. Então chegou o momento de conferir outras leis que se adequam a essas pessoas. Muitos sabem que como paciente tem isenção do imposto de renda ou pode comprar um veículo com quitação de taxas. Contudo, existem diversos direitos trabalhistas que também são concedidos a esses colaboradores, embora pouco conhecidos. Abaixo, veja mais sobre eles!
Saque do FGTS ou PIS/PASEP
O tratamento de uma pessoa com câncer nunca é barato. Atualmente, o SUS (Sistema Único de Saúde) custeia diversas medicações e exames. Entretanto, há outras despesas que o paciente precisa arcar sozinho.
Para ajudar com esses valores, o Governo autoriza o saque de alguns benefícios trabalhistas, como o FGTS e o PIS/PASEP. Esse direito está assegurado pela Lei 8.036/1990 e o próprio portador da doença pode solicitar, tendo a comprovação na Previdência Social.
Auxílio doença e Aposentadoria por Invalidez
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são semelhantes, mas utilizados em momentos diferentes. No primeiro caso, a Lei 8.213/1991 assegura um benefício mensal ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado por doença ou acidente. É preciso realizar a solicitação no INSS e passar pelos procedimentos envolvidos, como a perícia. Neste cenário, a incapacidade de trabalhar é temporária.
Já a segunda opção, de aposentadoria, se aplica quando o colaborador não tem mais chance de voltar ao trabalho ou a outra profissão. Isso porque ficou debilitado fisicamente e não consegue realizar nenhuma atividade laboral.
Saiba como o RH pode solidarizar-se
Outubro Rosa e Novembro Azul são campanhas presentes, todos os anos, dentro das empresas. Todavia, como fazer com que sejam mais do que cartazes espalhados pelas salas e fotos de colaboradores usando roupas rosas e azuis?
É papel do RH trazer a conscientização para as equipes e não só nos meses em que esses temas estão em destaque. Busque criar workshops ou palestras de orientação, que reforcem a importância das consultas médicas e de diagnósticos precoce.
Se sua empresa não oferece um plano de saúde que tal incentivar seus funcionários a se cuidarem realizando os exames anuais de rotina? Sabia que muitos laboratórios fazem promoções nessa época de outubro rosa com desconto para mulheres e novembro azul com desconto para homens incentivando a realização de um check-up geral? Contribua de alguma forma com a saúde do seu empregado. Muitas doenças descobertas no início tem altas taxas de recuperação.
Por isso, para além da teoria, também é importante trazer a prática. Criar ações de saúde no ambiente de trabalho, com colaboração de laboratórios e clínicas. Oferecer plano de saúde acessível, para facilitar as visitas ao médico, faz toda a diferença.
Agora, quando se trata de uma pessoa que já está doente, lembre-se de ter uma abordagem humanizada. Mais do que um colaborador, aquela é uma pessoa passando por um momento bastante complicado. Assim, tenha em mente o que a empresa precisa, com o bom senso de não se esquecer que as pessoas são extremamente importantes para o sucesso de uma empresa!
Se possível, veja a possibilidade da companhia de poder ajudar no tratamento ou em outras necessidades presentes no momento. Essa perspectiva faz com que o funcionário se sinta melhor, mas você também resguarda a imagem da empresa, evitando processos trabalhistas. Lembre-se que não trata-se de um funcionário apenas, junto dele existe uma família que está sofrendo e fazê-lo se sentir acolhido faz com que a família fique mais tranquila. Para finalizar, convidamos você a conhecer outro conteúdo com foco na legislação. Leia em nosso blog: “Direitos trabalhistas para o pai: quais são os principais benefícios?” Até a próxima!