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Demissão sem justa causa
Publicado 17.01.2023 em Legislação

A demissão sem justa causa pode ser proibida?

A demissão sem justa causa é um processo convencional dentro das empresas. Quem não conhece alguém que já foi demitido ou, até mesmo, foi a pessoa com quem isso aconteceu? Ela pode ocorrer porque a organização não precisa mais dos serviços do trabalhador, por falta de orçamento ou qualquer outro motivo. Porém surge um problema quando ela é usada para dispensar por motivos antiéticos, como razões políticas, econômicas, etc.

É com base nessa premissa que uma pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1995 voltou à tona. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 de 1997, baseada na convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), trata da limitação de demissão sem justa causa por parte dos empregadores.

A ideia é que o STF julgue a inconstitucionalidade da revogação dessa proposta ainda no primeiro semestre deste ano. E nem é necessário comentar que a notícia está gerando uma onda de informações confusas e, inclusive, falsas. Então, leia este artigo e confira os detalhes. Boa leitura!

Confra: Portaria nº MTP 3.717/2022: confira as últimas atualizações sobre a legislação.

Por que a demissão sem justa causa voltou à discussão no STF?

Antes de responder a essa pergunta, temos que entender brevemente o histórico dessa pauta. Em 1982, a OIT aprovou a convenção 158, que, entre diversos artigos, afirma que qualquer demissão deve ser justificada com base na capacidade ou comportamento do funcionário. Bem como nas necessidades de funcionamento da empresa. Além disso, também é ela que exige que as companhias prestem contas aos sindicatos antes de acontecer uma demissão. Essa convenção é adotada em 37 dos 187 países que compõem a OIT.

No Brasil, houve a ratificação desse processo em 1995, porém com vida curta. Em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso revogou a participação do país no acordo internacional, o que causou a retirada dos tratados. Já em 1997, foi promulgada a ADI 1.625  com objetivo de tornar inconstitucional o decreto presidencial. Isso porque, conforme as justificativas das organizações, o chefe de estado não poderia ter tomado essa decisão unilateralmente.

Novidade no blog: Abandono de emprego: o que diz a lei?

Depois de mais de 25 anos e vários pedidos de vista, sendo o último o de Gilmar Mendes em 2022, o assunto parece estar chegando a um fim. O motivo disso são as novas regras do STF. De acordo com o regimento interno aprovado no final do ano passado, o retorno de vista não poderá ser adiado por mais que 90 dias após o pedido.

Mas, afinal, será o fim da demissão sem justa causa ou não? Acompanhe a seguir!

A demissão sem justa causa vai acabar?

Chegamos à polêmica! O que vem sendo entendido, e em certa parte difundido, é que esse é o fim da demissão sem justa causa. Na prática, utilizando a convenção 158, isso não quer dizer que não poderiam haver demissões unilaterais, somente que todas elas teriam que apresentar o motivo da dispensa. Mesmo que não se enquadre em “justa causa”. Dentro dessa discussão, teria que ser levado em conta também o porquê do Brasil não ser aderente, considerando que existem países que adotaram a decisão.

Mas a questão principal aqui é outra. O que será julgado pelo STF não é a demissão sem justa causa em si, ou a convenção da OIT, mas sim a ADI 1.625. Ou seja, se a revogação da medida foi constitucional ou não. É nesse momento que o Supremo decidirá se FHC agiu inconstitucionalmente ao pedir a saída do Brasil do acordo.

Caso seja julgado dessa forma, a demissão sem justa causa pode se tornar uma proposta. Porém ainda teria que ser discutido o formato e as adaptações para aplicação no país. Nada que deva ser preocupante agora, já que isso depende da decisão em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade que discutimos.

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