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Home office e o caso de um grande banco: o que diz a legislação e como evitar riscos trabalhistas?
Publicado 30.09.2025 em Legislação

Home office e o caso de um grande banco: o que diz a legislação e como evitar riscos trabalhistas?

O home office deixou de ser exceção e passou a ser realidade em muitos setores. Mas, junto com os benefícios da flexibilidade, surgem desafios importantes para o RH e o Departamento Pessoal: como controlar a jornada de trabalho fora do escritório? O que a legislação exige?

O caso do grande banco: alerta para gestores de RH

Um caso recente envolvendo o banco Itaú levantou questionamentos importantes. Segundo reportagens do portal Migalhas, a empresa teria desligado cerca de 1.000 funcionários que atuavam em modelo híbrido ou remoto, com base em dados de “ociosidade” apurados via sistemas internos de monitoramento digital. A situação chamou a atenção do Ministério Público do Trabalho, que abriu investigação sobre os critérios adotados para as demissões.

Esse tipo de situação reforça a importância de investir em soluções de controle de jornada que estejam alinhadas à legislação e respeitem a autonomia dos colaboradores, sem ultrapassar os limites legais de privacidade e proporcionalidade.

O que a legislação trabalhista diz sobre ponto no home office

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 74, §§ 2º e 3º, determina que empresas com mais de 20 empregados devem manter registro fidedigno da jornada de trabalho.

Com a popularização do trabalho remoto, a legislação foi complementada pela Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho, que regulamenta o uso de sistemas eletrônicos e alternativos de ponto, inclusive para atividades externas e home office.

Esses sistemas devem observar os seguintes requisitos:

  • Segurança e rastreabilidade, prevenindo fraudes;
  • Inviolabilidade, garantindo a integridade dos dados;
  • Acessibilidade, permitindo consulta por parte de gestores e colaboradores.

Assim, mesmo fora do ambiente físico da empresa, o controle de jornada continua sendo uma obrigação legal.

Monitoramento x Jornada: qual o limite legal?

O caso do banco Itaú trouxe à tona um tema delicado: empresas podem monitorar a produtividade dos colaboradores durante o home office?

A legislação não proíbe o uso de ferramentas tecnológicas para fins de gestão. No entanto, é preciso observar:

  • O sistema de ponto deve ser usado para registro de jornada, e não para controle de desempenho;
  • O monitoramento excessivo pode ser considerado invasivo e gerar danos morais, conforme decisões recentes da Justiça do Trabalho;
  • A LGPD exige que os dados coletados tenham finalidade clara, consentimento e respeito à privacidade.

Em decisão de 2023, a Justiça condenou uma empresa por exigir que o colaborador mantivesse a câmera ligada durante toda a jornada remota, entendendo a prática como abusiva.

Para evitar riscos, o ideal é adotar soluções que garantam conformidade legal, clareza de comunicação e autonomia do trabalhador.

Gestão de jornadas de ponta a ponta é com a CERTPONTO

Como funciona o ponto online no home office?

O ponto digital funciona de forma simples e eficiente:

  • O colaborador acessa o sistema via app ou web para registrar entrada, pausas e saída;
  • O gestor acompanha os registros em tempo real;
  • Todos os dados ficam armazenados com segurança e auditabilidade.

Na CERTPONTO, essa gestão vai além do registro. Nossa solução permite:

  • Integração com catracas e ambientes físicos;
  • Relatórios completos para tomada de decisão;
  • Garantia de inviolabilidade por certificação digital.

Riscos de não seguir a legislação no home office

Ignorar as regras trabalhistas pode trazer sérios impactos:

  • Multas aplicadas pela fiscalização;
  • Processos por horas extras não registradas;
  • Investigações do MPT e repercussão negativa na imagem da empresa.

A jurisprudência recente exige inclusive negociação com sindicatos em casos de demissão coletiva, conforme decidido pelo STF no Tema 638.

Benefícios do ponto digital no home office

Mais que conformidade, o ponto digital oferece:

  • Transparência nas relações de trabalho;
  • Facilidade de auditoria em fiscalizações;
  • Relatórios para prevenir sobrecarga e burnout;
  • Mobilidade para equipes externas ou híbridas.

Como implementar ponto digital na sua empresa?

Com plataformas SaaS como a CERTPONTO, a transição é rápida e escalável:

  • Configuração inicial conforme as regras da empresa;
  • Registros feitos remotamente, sem custo com equipamentos;
  • Acompanhamento em tempo real por RH e gestores;
  • Armazenamento seguro, com dados prontos para auditorias.

Legalidade e segurança começam pelo ponto

O home office é uma realidade permanente. Mas a obrigação de controlar a jornada continua.

Casos recentes mostram que a falta de conformidade pode trazer impactos sérios à reputação e à segurança jurídica.

Com a CERTPONTO, sua empresa conta com uma plataforma robusta, segura e alinhada à legislação. Pronta para o futuro do trabalho.

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FAQ sobre home office e legislação de ponto

O ponto é obrigatório no home office?

Sim. Empresas com mais de 20 colaboradores devem manter controle de jornada, mesmo à distância, conforme a CLT (Art. 74).

O sistema online substitui o relógio de ponto físico?

Sim, desde que esteja em conformidade com os requisitos da Portaria 671/2021, como assinatura eletrônica, integridade e auditabilidade dos registros.

O gestor pode monitorar produtividade via ponto?

Não. O ponto registra jornada. A produtividade pode ser acompanhada por outras ferramentas, desde que respeitem a LGPD e os limites legais de privacidade.

O colaborador pode acessar seus registros?

Sim. A legislação garante transparência: o trabalhador tem direito de consultar suas marcações.

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