

Jornada de trabalho não é tudo igual: entenda os tipos, a lei e como gerenciar cada uma
A jornada de trabalho é um dos primeiros acordos instituídos entre empresa e o profissional contratado. E isso não é para menos, visto que ela tem impacto direto em questões como remuneração e é onde está instituída a carga horária que precisa ser disponibilizada ao empregador. Este, por sua vez, necessita ficar atento para evitar excessos que possam se converter, até mesmo, em passivos trabalhistas.
Para os profissionais de RH, acompanhar as jornadas de trabalho é essencial. Todavia, devido a alterações na legislação trabalhista e à variedade de modelos possíveis de serem adotados, o acompanhamento pode ser uma tarefa complexa caso o departamento não conte com as ferramentas certas.
Neste artigo, você entenderá mais sobre os tipos de jornadas de trabalho, o que a lei diz sobre cada uma delas e, ainda, a melhor maneira de monitorar cada um deles. Acompanhe e tire suas dúvidas.
O que a CLT diz sobre a jornadas de trabalho?
Antes de explorarmos os tipos de jornadas de trabalho, é bom nos voltarmos ao que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nela está expresso que o tempo de trabalho não deve ser maior que 8 horas diárias. Também, a Constituição Federal dispõe que, semanalmente, as horas trabalhadas não podem ultrapassar 44 horas. Contudo, acordos ou convenções coletivas conseguem determinar uma carga horária diferente, como é o caso dos profissionais de enfermagem, que têm a possibilidade de cumprir, no máximo, 30h semanais.
Além disso, a CLT trata acerca de outros detalhes das jornadas de trabalho, tais quais:
- horas extras: empregadores podem acrescentar até duas horas extras à jornada de um colaborador CLT se houver acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (artigo 59);
- horas noturnas: são aquelas compreendidas das 22h às 5h da manhã para os trabalhadores urbanos e têm que ser pagas com valor superior ao de um trabalhador diurno (artigo 73);
- intervalo intrajornada: pausa obrigatória de, no mínimo, 1h durante o expediente em qualquer jornada de trabalho com duração maior do que 6 horas (artigo 71);
- intervalo interjornada: entre uma jornada de trabalho e outra é obrigatório um descanso de 11 horas consecutivas (artigo 66);
- descanso semanal: determina a todos os funcionários o direito a um repouso semanal de 1 dia (artigo 67).
Jornada de trabalho x escala de trabalho: entenda as diferenças
A jornada de trabalho é o tempo diário ou semanal que um trabalhador presta serviços à empresa, conforme previsto em contrato e na legislação — como vimos, 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Já a escala de trabalho é a forma como esses horários são distribuídos ao longo da semana ou do mês, levando em conta as necessidades do empregador e o tipo de atividade exercida. Por exemplo, a escala 6×1 prevê seis dias de trabalho seguidos por um de folga; a 12×36, doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. Enquanto a jornada define a duração, a escala organiza a distribuição do tempo de trabalho.
Quais as jornadas de trabalho que podem ser adotadas pela empresa?
4×2
A escala 4×2 funciona com quatro dias consecutivos de trabalho seguidos por dois dias de folga, em um ciclo contínuo. É comum em atividades que exigem operação em turnos, como segurança, vigilância, saúde e indústrias. A jornada costuma ser de até 11 horas, dependendo do acordo coletivo, respeitando os limites de horas extras e descansos previstos na legislação.
Essa escala garante folgas mais frequentes do que as demais, o que auxilia na recuperação física e mental do trabalhador. No entanto, por envolver turnos mais longos, é fundamental respeitar os intervalos para descanso e alimentação.
Uma peculiaridade das jornadas de trabalho 4×2 é a rotatividade dos dias de folga, o que pode dificultar a rotina social e familiar. A empresa deve observar também a concessão do descanso semanal remunerado dentro do ciclo de trabalho, além de registrar corretamente os horários e compensações.
5×1
A escala 5×1 funciona com cinco dias consecutivos de trabalho seguidos por um de folga, sem necessariamente coincidir com finais de semana. É comum em setores que exigem operação contínua, tais quais comércio, saúde e indústria. Nessa escala, a jornada diária costuma ser de 7h20, totalizando até 44 horas semanais, em conformidade com a legislação trabalhista.
A folga semanal deve ser garantida, preferencialmente aos domingos, pelo menos uma vez ao mês. Uma das particularidades da escala 5×1 é a rotatividade dos dias de descanso, o que pode dificultar a conciliação com a vida social e familiar. Além disso, os empregadores devem respeitar os intervalos para repouso e alimentação, bem como os limites legais de horas extras.
5×2
A escala 5×2 prevê cinco dias consecutivos de trabalho seguidos por dois dias de folga, geralmente adotada em horários comerciais e administrativos. A jornada diária costuma ser de 8 horas, totalizando 40 horas semanais, ou de 8h48, se a carga semanal for de 44 horas. As folgas normalmente ocorrem aos sábados e domingos, mas podem variar de acordo com a empresa.
Uma característica dessa escala é que ela respeita o descanso semanal de 24 horas consecutivas, facilitando a rotina do trabalhador e contribuindo para um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal. É uma das escalas mais comuns no Brasil, principalmente em setores que não exigem operação contínua.
6×1
Atualmente, centro de um grande debate, a escala 6×1 é bastante simples de entender: a cada seis dias consecutivos de trabalho, o profissional folga um. As folgas do colaborador podem, igualmente, ser fixas ou alternadas, porém é obrigatória a concessão de uma folga em um domingo a cada sete dias corridos, sendo preferencialmente aos domingos (Art. 67 da CLT e Art. 7º, XV da Constituição Federal).
12×36
Antes da reforma trabalhista, esse tipo de jornada de trabalho só era possível de ser adotado por algumas categorias. Após, consegue ser definida por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Nela, o trabalhador tem uma jornada de 12 horas seguidas de trabalho para 36 horas de descanso.
24×48
Geralmente adotada por trabalhadores da área da segurança e cobradores de pedágio, nessa modalidade de jornada de trabalho há uma carga de 24h consecutivas para 48h de folga.
A escala 24×48 não está prevista diretamente na CLT, sendo possível apenas mediante convenções ou acordos coletivos que contemplem essa jornada.
É importante destacar que:
Além das escalas fixas, a legislação permite o uso de banco de horas e acordos de compensação, que oferecem flexibilidade tanto para empresas quanto para colaboradores.
Como o RH pode fazer para controlar as jornadas de trabalho sem erros?
A adoção de tecnologias avançadas é vital para uma gestão eficiente de jornadas de trabalho. Elas permitem um controle preciso das horas trabalhadas, o que assegura a consonância com as leis trabalhistas e otimiza os processos internos.
Vistas as diferentes modalidades de trabalho, como o home office, é importante que a plataforma escolhida permita marcações on-line e off-line através de diferentes devices. Essa flexibilidade permite que colaboradores registrem seus pontos de qualquer lugar e a qualquer momento, de modo a evitar esquecimentos ou erros.
Igualmente, é fundamental que exista a gestão compartilhada das jornadas de trabalho entre funcionários, gerentes e equipe de controle de ponto. Isso porque, ao descentralizar as rotinas administrativas e atualizar os dados em tempo real, a plataforma possibilita que as informações estejam sempre precisas e acessíveis.
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FAQ – Perguntas Frequentes sobre Jornada de Trabalho e a Legislação Brasileira
1. O que é jornada de trabalho segundo a CLT?
Jornada de trabalho é o período diário ou semanal que o colaborador fica à disposição da empresa, prestando serviços. Pela CLT, a jornada padrão é de até 8 horas por dia e 44 horas semanais, salvo exceções previstas em acordos ou convenções coletivas.
2. Qual a diferença entre jornada de trabalho e escala de trabalho?
- Jornada de trabalho: Define a quantidade de horas que o trabalhador deve cumprir por dia ou por semana.
- Escala de trabalho: Organiza como essas horas são distribuídas ao longo dos dias, como nas escalas 6×1, 5×2, 12×36, entre outras.
3. Quais são os principais tipos de jornadas de trabalho?
- Escala 4×2 (4 dias de trabalho por 2 de folga)
- Escala 5×1 (5 dias de trabalho por 1 de folga)
- Escala 5×2 (5 dias de trabalho por 2 de folga)
- Escala 6×1 (6 dias de trabalho por 1 de folga)
- Escala 12×36 (12 horas de trabalho por 36 de descanso)
- Escala 24×48 (24 horas de trabalho por 48 de descanso, mediante acordo coletivo)
4. A escala 12×36 é legal?
Sim. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a escala 12×36 foi regulamentada e pode ser adotada por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
5. A escala 24×48 é permitida pela lei?
A CLT não traz previsão direta para a escala 24×48. Ela é válida quando formalizada por meio de acordo ou convenção coletiva, especialmente em atividades específicas como segurança, vigilância e pedágios.
6. Na escala 6×1, qual é a regra para a folga semanal?
A legislação exige que, na escala 6×1, o colaborador tenha uma folga semanal, preferencialmente aos domingos, pelo menos uma vez a cada sete dias corridos, conforme a CLT e a Constituição Federal.
7. É possível ultrapassar 8 horas de jornada de trabalho diária?
Sim, desde que respeitados os limites de:
- Até 2 horas extras por dia (Art. 59 da CLT)
- Jornadas especiais previstas em acordos, como na 12×36, onde a compensação se dá pelo período maior de descanso.
8. O que são horas extras e como funcionam?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada regular. A CLT permite até 2 horas extras por dia, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser superior conforme convenção ou acordo coletivo.
9. Como funciona o controle de jornada de trabalho no home office?
Mesmo no home office, o controle de jornada é obrigatório se houver exigência de cumprimento de horários. Soluções digitais, como sistemas de ponto online, permitem que colaboradores registrem entradas, saídas e intervalos de onde estiverem.
10. O que é banco de horas e como ele funciona?
O banco de horas permite que as horas extras sejam compensadas em folgas futuras, evitando pagamento adicional. Pode ser acordado individualmente, por acordo coletivo ou convenção, e deve respeitar os prazos legais de compensação.