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Saiba se acordo individual para folga na semana do Natal é válido
Publicado 13.12.2023 em Recursos Humanos

Acordo individual para folga na semana do Natal é válido?

A folga na semana do Natal é um desejo de grande parte dos colaboradores, independentemente do segmento. Afinal, é uma das épocas do ano em que praticamente todo mundo comemora, viaja ou faz reuniões em família. Entretanto, não são todas as empresas que conseguem ou desejam liberar os funcionários neste período.

Alguns nichos, como o comércio ou os supermercados, têm um crescimento gigantesco no movimento. Todavia, em outros, a produção baixa bastante e faz sentido liberar pelo menos algumas equipes para férias ou recesso.

Neste conteúdo, mostraremos em detalhes como podem e devem funcionar os acordos para folga na semana do Natal. Um conteúdo indispensável para atuar dentro da legislação e evitar processos judiciais. Veja mais!

Entenda como funcionam as possibilidades para folga na semana do Natal perante a lei

Os profissionais de Recursos Humanos sabem bem que todas as ações que envolvem os funcionários precisam estar pautadas na legislação. Seja quando falamos de direitos trabalhistas, pessoas trans no mercado de trabalho ou advertência por marcação de ponto incorreta.

Então, na hora de liberar a folga na semana do Natal, isso não é diferente. Se disponibilizar esse período de descanso é do interesse da sua empresa, existem duas possibilidades: férias coletivas ou recesso.

No primeiro caso, de acordo com o Artigo 139 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), a empresa decreta que aquele período não será trabalhado. É possível escolher entre liberar todos os funcionários ou apenas alguns setores. Em segmentos como as indústrias, por exemplo, a segunda situação acontece bastante. Os colaboradores do escritório, na maioria das vezes, são liberados. Enquanto, na produção, é preciso ficar pelo menos algumas pessoas para que a empresa não pare completamente.

As férias coletivas costumam acontecer no final do ano, mas não precisam ser, necessariamente, neste período. Segundo as normas, elas podem ser realizadas até duas vezes no intervalo de 12 meses. Aqui, é importante ficar atento ao tempo: as férias coletivas necessitam ser de, pelo menos, 10 dias.

É a própria companhia que tomará as decisões citadas. Contudo, é essencial avisar o time com, pelo menos, 15 dias de antecedência, comunicar o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho.

A segunda alternativa, chamada de recesso, é semelhante. Entretanto, os dias de folga não são descontados das férias do funcionário, já que são considerados como um descanso remunerado. Neste momento, inclusive, é possível que o empregador solicite que o trabalhador volte à empresa para atender a uma emergência.

A empresa pode fazer acordos para folga na semana do Natal?

Agora, vamos imaginar um cenário diferente das férias coletivas ou do recesso. Suponha que a sua empresa está disposta a liberar a folga na semana do Natal, desde que essa não prejudique a produção do ano. Ou seja: trabalhar naquele período de festas não é obrigatório. Todavia, as horas perdidas podem impactar negativamente nos resultados gerais. Então como proceder?

O caminho é realizar um acordo com os funcionários em que os dias livres no final do ano sejam compensados antes da data. Uma excelente forma de executar essa ideia é com o expediente nos sábados. Para compensar o tempo que será perdido em dezembro, os colaboradores atuam em alguns fins de semana.

Não existe uma lei específica nesses casos, mas é preciso seguir algumas normas que são equivalentes ao banco de horas. É necessário um acordo escrito, as folgas devem ser liberadas no mesmo ano e a jornada não deve ser superior a duas horas.

O funcionário pode solicitar suas férias no final do ano?

Essa é uma dúvida recorrente dos líderes, dos profissionais de RH e, até, dos funcionários. Sabemos que todo colaborador tem direito a um período de férias a cada 12 meses. Normalmente, a data em que ela será disponibilizada é combinada entre o empregador e o empregado. Mas ela pode acontecer próximo ao Natal e ao Réveillon?

Sim, esse intervalo para descanso pode ser liberado entre as festas de final de ano. Caso seja do interesse do colaborador, ele deve solicitar ao departamento pessoal. Porém, é claro que a empresa não é obrigada a aceitar. Tudo vai depender do nível de trabalho exigido nesta época. Para manter o profissional feliz, motivado e engajado, o ideal é encontrar uma alternativa que seja satisfatória para os dois lados.

A importância do controle de ponto digital para a folga na semana do Natal

Bom, até aqui, você viu que existem inúmeras possibilidades para liberar folga na semana do Natal. Férias coletivas, recesso, acordos específicos e, inclusive, a própria pausa obrigatória de cada funcionário.

Em momentos de expediente normal, durante todo o ano, realizar o controle de ponto manualmente ou com diversas planilhas já é desafiador. Agora, nas festas de fim de ano, essa tarefa se torna quase impossível.

E não é à toa: além de jornadas de trabalho diferentes, ainda existe um acúmulo maior de funções. Seja com pagamento de décimo terceiro, organização de confraternizações ou liberação de bônus e presentes.

É por isso que o ponto digital é indispensável. Com ele, o RH tem todas as informações de entradas e saídas dos funcionários em um ambiente centralizado, automático e fácil de analisar. Sem falar que mantém os documentos todos organizados, sejam os de acordos individuais ou os de férias.

Do mesmo modo, qualquer membro do time pode registrar seu expediente com facilidade, mesmo que não tenha familiaridade com a tecnologia. Inclusive, se a companhia atua com modelo híbrido ou home office, é possível fazer essa marcação de qualquer lugar do mundo.

Que tal conhecer mais sobre o assunto e terminar o ano com mais tecnologia, agilidade e assertividade na sua empresa? Você pode entrar em contato com a nossa equipe para tirar dúvidas e entender como funciona ou ler um conteúdo que entra em mais detalhes. Veja aqui: “Além do controle de ponto eletrônico: veja 6 soluções da CERTPONTO”. Até a próxima!

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