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sistema de marcação de ponto
Publicado 03.08.2022 em Controle de ponto

O que você não sabia sobre sistema de marcação de ponto em 2022

O sistema de marcação de ponto faz parte da rotina das empresas, principalmente aquelas com mais de 20 funcionários. Isso porque, nesses casos, é exigida por lei a presença de ferramentas que registrem os horários de entrada e saída dos trabalhadores. Esse é o tema do artigo de hoje. Entenda a importância do instrumento e veja algumas informações sobre ele!

4 informações sobre sistema de marcação de ponto que você precisa conhecer

Os empregados acham “chatos” os sistemas de marcação de ponto. O pessoal dos recursos humanos precisa lidar com uma enorme quantidade de informações todo fim de período, o que nem sempre é fácil. Será que a solução seria abolir o ponto? Na verdade, não.

Ele é um dispositivo essencial para evitar exploração e ações trabalhistas porque traz transparência para a relação laboral. Ou seja, protege todos os envolvidos. Se não é possível deixar a marcação de ponto de lado, é importante pensar em alternativas seguras e eficientes. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

1. O ponto manual é coisa do passado

A forma mais rudimentar de registrar horário de entrada e saída dos funcionários é o livro de ponto. Nele, cada pessoa fica responsável por anotar os horários correspondentes. Contudo, ele é suscetível a várias falhas. As pessoas podem chegar ou sair do local de trabalho distraídas e esquecer de marcar as horas certas.

2. O custo do ponto eletrônico é muito alto

A compra de máquinas de ponto eletrônico tem um custo bastante alto para os cofres de uma empresa. Inclusive, não podemos deixar de fora os valores gastos com manutenção e reposição de equipamentos. Por isso, apesar de ser uma solução eficiente para o registro, pode não ser benéfica para as contas.

3. O ponto on-line é ideal para o home office

O isolamento social imposto pela pandemia de covid-19 mostrou que as empresas precisam adaptar os sistemas de marcação de ponto. Por isso, o trabalho remoto também necessita de registros. Contudo, se a ferramenta está presa à sede da empresa, inviabiliza a operação. Em contrapartida, deixar de computar as horas trabalhadas abre uma grande vulnerabilidade na empresa.

No ponto on-line, o aplicativo pode ser aberto pelo computador, smartphone ou tablet e os dados ficam guardados em nuvem. Essa modalidade é interessante, também, para pessoas que trabalham na rua, como vendedores externos e consultores.

4. Nenhum sistema de marcação de ponto garante a produtividade

Para começar, a famosa folha de ponto manual se tornou um documento obsoleto, já que ela está completamente aberta para fraudes. Além do esquecimento, citado no início do artigo, funcionários podem assinar nos dias que não apareceram para trabalhar. Outra irregularidade comum é o preenchimento do período inteiro em apenas um dia.

O ponto on-line é eficiente, seguro e de baixo custo. Mas para assegurar que as marcações são válidas e originais, é preciso contar com plataformas que possuam a certificação digital, que garante a integridade e veracidade das marcações.

Vale lembrar que o sistema de ponto pode ser complementado com outras ações, como a comunicação em canais oficiais, entrega das demandas solicitadas e até mesmo gestão da produtividade do time. Aliás, você sabia que já existem plataformas que reúnem essas possibilidades em um só lugar? E a CERTPONTO tem esses recursos!

Atualmente, porém, é essencial valorizar as ferramentas com menos custos e que se adaptam à nova realidade. O trabalho externo, por exemplo, já faz parte da rotina das empresas há bastante tempo. Assim, não é eficiente fazer o empregado voltar à sede só pelo ponto. E a chegada do home office mostrou que é preciso adotar alternativas mais eficientes e que estejam em conformidade com a lei.

Conheça a Portaria 671 do Ministério do Trabalho e saiba o que é REP-P

A Portaria 671 atualizou as formas de gestão de ponto. Nela, por exemplo, consta a categoria REP-P, que significa Registrador Eletrônico de Ponto por Programa.

De acordo com o artigo 78, ele é o programa executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem para “realizar controles de natureza fiscal e trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho”. Assim, o ponto on-line já está previsto na legislação vigente.

O sistema de marcação de ponto deve estar adaptado à realidade da empresa em 2022, ano que trouxe muitas mudanças nas relações de trabalho. No artigo de hoje, falamos um pouco sobre a possibilidade do registro de horários via programas. Se esse é um assunto interessante para você, leia, também, o texto sobre as diferenças entre marcação e tratamento de ponto.

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