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Portaria 1486/2022
Publicado 29.08.2022 em Legislação

Portaria 1486/2022: o que você precisa saber sobre ela?

A norma que regula o registro de ponto eletrônico e outras questões trabalhistas é a Portaria 671/2021. Contudo, ela foi alterada pela nova Portaria 1486/2022 publicada em junho de 2022. As mudanças se referem ao controle da jornada de trabalho, carteira de trabalho, modelos de contrato e disponibilização de arquivos.

Para atualizar sua empresa sobre a medida, separamos esse conteúdo com as novidades sobre o registro do ponto. Fique de olho para os impactos no seu negócio!

Quais as mudanças da Portaria 1486/2022 para o ponto eletrônico?

Primeiramente, vale lembrar que a Portaria 671/2021 veio com o objetivo de modernizar, dar praticidade e celeridade, mantendo a segurança jurídica nos controles de jornada. Revogou as Portarias 1510 e 373, centralizando as normas em um único normativo.

Agora, com as novas alterações da Portaria 1486/2022, vamos elucidar alguns detalhes referentes aos artigos da Portaria 671/2021. Confira abaixo.

Em relação aos documentos

Os art. 81 e 83 dispõem sobre o Arquivo Fonte de Dados (AFD) e o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ). Eles terão que seguir as especificações disponíveis no gov.br.

Da mesma forma, deve ser feita a emissão do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade e Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo, previstos no artigo 89.

Além disso, a Portaria 1486/2022 adiciona o Requisitos do Registrador Eletrônico de Ponto Convencional – REP-C e o Requisitos do Registrador Eletrônico de Ponto Via Programa – REP-P. Ambos são, respectivamente, os novos anexos VIII e IX da Portaria 671/2021.

Em relação ao sistema de controle de ponto

Não há exigência desde que os Relatórios exigidos no art. 83 não se aplicam no caso de sistemas alternativos autorizados por acordo ou convenção coletiva firmado enquanto vigente a Portaria 373/2011. Também, foram acrescidas informações para o preenchimento de PIS nos modelos de registradores de ponto eletrônico.

Lembrando que a empresa precisa, obrigatoriamente, gerar comprovantes de marcação de ponto conforme artigos 79 e 80 da Portaria 671/2021. Isso pode ser de forma impressa ou virtual, mas, caso seja a última opção, é necessário vir em PDF e ser assinado eletronicamente.

Em relação às assinaturas eletrônicas

O certificado ICP-Brasil é uma identidade virtual que permite segurança às transações realizadas por meio eletrônico. O documento é gerado e assinado por uma AC (Autoridade Certificadora). Em regra a assinatura associa uma entidade, pessoa, processo servidor a um par de chaves criptográficas. Assim, a autoria e a integridade de documentos digitais são comprovadas. Ela tem grande importância no que diz respeito à segurança e validação de dados.

A Portaria 1486/2022 fez a inclusão de um parágrafo no art. 88 para tratar delas. Nele, é colocado que o armazenamento tem que ser feito conforme as disposições dos Requisitos de Avaliação da Conformidade do INMETRO. Ademais, só poderão ser utilizados certificados digitais válidos e emitidos pela autoridade certificadora ICP-Brasil. O que a nova portaria estipulou foi o seguinte:

  • para o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador, a emissão é no padrão PAdES (PDF Advanced Electronic Signature);
  • para o Arquivo Fonte de Dados (AFD) e o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), o padrão é o CAdES (CMS Advanced Electronic Signature).

Essas são as alterações relacionadas ao ponto eletrônico e controle de jornada. Existem outros temas tratados, como a questão do acordo coletivo e carteira de trabalho, mas não são todas que impactam diretamente as empresas e por isso não citamos aqui.

O que muda para as empresas?

As mudanças na Portaria 1486/2022 que mais afetam as empresas são as de controle de ponto, documentos e assinatura eletrônica que especificamos acima. Para garantir que tudo está em ordem, fique atento para as adequações necessárias. Dessa forma, garante-se qualidade e segurança jurídica e virtual para os colaboradores da companhia.

Leia também: Como a plataforma CERTPONTO pode ajudar a sua empresa?

Continue acompanhando outras novidades como a da Portaria 1486/2022 no nosso blog. Até a próxima!

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