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Toda empresa deve ter um canal de denúncias? O que diz a lei?
Publicado 29.02.2024 em Legislação

Toda empresa deve ter um canal de denúncias? O que diz a lei?

Sem dúvidas, você já presenciou ou passou por uma situação desagradável no trabalho. Seja em razão de um colega inconveniente, um líder que ultrapassa limites ou algum tipo de preconceito sofrido. Embora esses cenários sejam claramente um problema, muitas pessoas se sentem acuadas em relatá-los. E é neste ponto que um canal de denúncias se faz fundamental.

A questão é clara: os lucros são essenciais para uma empresa prosperar. Entretanto, é impossível que o time tenha um alto rendimento quando vive com medo de assédios ou outras graves dificuldades no ambiente profissional. Sem falar que ações como essas são consideradas crime. E as consequências valem tanto para quem executa quanto para a própria companhia.

Para que o RH esteja ciente de como evitar esses conflitos, criamos este conteúdo. Aqui, você entenderá qual a obrigatoriedade do canal de denúncias e de que modo ele auxilia no tratamento responsável de práticas ilegais no trabalho. Boa leitura!

Veja também: Pessoas trans no mercado de trabalho: da legislação à inclusão.

O que é um canal de denúncias no ambiente profissional?

Piadas impróprias, discriminação baseada em raça, gênero, religião, e casos de assédio moral ou sexual, lamentavelmente, continuam sendo ocorrências frequentes no ambiente corporativo. Frequentemente, profissionais de Recursos Humanos e gestores subestimam a prevalência dessas questões, presumindo erroneamente que tais problemas estão ausentes de suas organizações. 

No entanto, a realidade é que muitos funcionários se sentem intimidados para denunciar essas situações, resultando em uma comunicação deficiente que impede que os incidentes cheguem ao conhecimento das pessoas que podem investigar tais condutas.

Os estudos comprovam que os números não são satisfatórios. De janeiro a julho de 2023, o Ministério do Trabalho recebeu praticamente a mesma quantidade de denúncias de assédio do que em 2022 inteiro. Foram 8.458 em 7 meses de 2023 e 8.508 em 12 meses de 2022. As humilhações verbais ainda estão à frente, mas o assédio sexual vem crescendo e preocupa. 

A pergunta que fica é: como minimizar essas práticas e qual o caminho para tratar cada caso com a efetividade e o cuidado necessário? Além de campanhas e bate-papos de conscientização, o canal de denúncias, foco deste texto, é primordial.

Essencialmente, este processo oferece aos colaboradores um canal seguro para relatar experiências de violência no ambiente de trabalho, permitindo-lhes optar pelo anonimato ou pela identificação pessoal. Sua eficácia reside na proteção que oferece aos indivíduos que decidem compartilhar suas experiências com a equipe de Recursos Humanos ou equipes criadas para averiguar as denúncias incentivando, assim, aqueles que normalmente se mantêm em silêncio a se expressarem. Consequentemente, aumenta significativamente a probabilidade de os responsáveis serem identificados e responsabilizados por suas ações.

Toda empresa precisa ter um canal de denúncias?

Se você considerar as vantagens do canal de denúncias, a resposta é sim. A implementação de um canal de denúncias é essencial para qualquer empresa que aspire a estabelecer uma cultura organizacional pautada em ética e transparência. Tal medida não apenas confere voz aos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro, mas também contribui para a construção de uma imagem corporativa positiva diante de todos os stakeholders. 

Além dos benefícios intrínsecos a essa prática, há também exigências legais que reforçam sua importância. Conforme estabelecido pela Lei 14.457/22 , é mandatório que empresas possuidoras de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios (CIPA) disponibilizem um canal de denúncias. Embora, a Lei 14.457/22 exija a implementação de um canal de denúncias a obrigatoriedade de constituir a CIPA, de acordo com a norma regulamentadora NR-5, não é determinada estritamente pela Lei 14.457/22, mas sim pela quantidade de empregados e pelo tipo de atividade econômica da empresa. 

A NR-5 estabelece que empresas de certos setores devem constituir a CIPA a partir de um número mínimo de funcionários, que pode variar de acordo com o grau de risco da atividade econômica. Em geral, para a maioria das atividades, a obrigatoriedade da CIPA começa com empresas que têm a partir de 20 empregados, mas esse número pode variar dependendo do segmento e do grau de risco da atividade desenvolvida.

Para precisar a aplicabilidade exata da regra em questão para diferentes tamanhos e tipos de empresas, é necessário consultar a NR-5 e outras regulamentações específicas que detalham os critérios para a constituição da CIPA.

Leia no blog: Atestado médico falso: o que diz a CLT sobre isso?

A redação original pode ser aprimorada para melhor clareza e correção gramatical. Aqui está uma sugestão de revisão:

Infelizmente, as mulheres, frequentemente afetadas por esses problemas, são um foco importante da legislação. No entanto, é crucial destacar que homens também têm total liberdade para utilizar o canal de denúncias sempre que se fizer necessário. Embora se observe que os colaboradores sejam os principais usuários, esta ferramenta é igualmente acessível a fornecedores e parceiros que enfrentam quaisquer problemas relacionados. 

Além da exigência de implementação do canal, as diretrizes abrangem:

  • a criação do selo “Emprega + Mulher” que reconhece empresas que buscam profissionais femininas;
  • a flexibilização de jornadas para pais com filhos de até 6 anos ou com deficiência;
  • o incentivo a treinamentos e à ascensão em cargos mais altos para mulheres;
  • um número maior de contratação de mulheres no mercado;
  • o retorno ao trabalho depois da licença-maternidade.

Como implementar um canal de denúncias na sua empresa?

Bom, até aqui, você sabe o que é um canal de denúncias, como ele auxilia uma empresa e o que diz a lei sobre o tema. Agora, chegou a hora de colocar a mão na massa e entender como implementar essa prática na sua rotina. 

Para começar, vale entender que a CIPA é responsável por criar atividades que ajudem a prevenir os assédios. Contudo, a obrigação de receber e tratar as reclamações não precisa ser dela. O ideal é que o time de RH, junto ao Compliance, possam averiguar cada caso e tomar as ações necessárias. Além disso, é importante que esse comitê de avaliação tenha profissionais diversos, para analisar o problema de diferentes perspectivas.

Veja nosso guia com principais passos de como implementar um canal de denúncias:

  1. Garantia de anonimato e confidencialidade: É crucial destacar a importância de garantir o anonimato e a confidencialidade das denúncias. Assegure que o sistema escolhido permita que os denunciantes se sintam seguros ao reportar incidentes, sem medo de retaliações.
  2. Treinamento específico para Gestores: Além dos treinamentos gerais, é importante que os gestores e líderes recebam capacitação específica sobre como lidar com as denúncias de forma sensível, ética e eficaz. Eles devem saber como agir imediatamente após receber uma denúncia, respeitando os procedimentos estabelecidos.
  3. Políticas de Não-Retaliação: Reforce a política de não-retaliação em todos os materiais de treinamento e comunicação. É vital que todos na organização entendam que retaliações contra denunciantes não serão toleradas e serão tratadas como uma questão séria.
  4. Monitoramento e avaliação do canal: Implemente um processo para monitorar regularmente a eficácia do canal de denúncias. Isso inclui revisar a facilidade de uso, a taxa de resposta, o tratamento das denúncias e o feedback dos usuários. Use essas informações para fazer melhorias contínuas no sistema.
  5. Feedback aos denunciantes: Estabeleça um mecanismo para fornecer feedback aos denunciantes, quando possível, sobre o andamento e a conclusão das investigações das suas denúncias. Isso reforça a confiança no processo e demonstra que a organização leva as denúncias a sério.
  6. Parcerias externas: Considere a possibilidade de parceria com organizações externas especializadas em gestão de denúncias e em questões de ética e compliance. Isso pode oferecer uma perspectiva externa valiosa e ajudar a garantir a imparcialidade no tratamento das denúncias.
  7. Divulgação e comunicação contínua: Além do lançamento inicial, mantenha a comunicação contínua sobre a importância do canal de denúncias e como utilizá-lo. Isso pode ser feito através de newsletters, intranet, reuniões de equipe, e outros canais de comunicação interna.

Incluir esses pontos ajudará a criar um ambiente mais seguro e ético na empresa, além de reforçar o comprometimento com a transparência e a integridade. Enfim, treinamentos, palestras e workshops para não só conscientizar, mas também incentivar o uso do canal são fundamentais. Entenda qual o fluxo uma reclamação seguirá ao chegar até os responsáveis. Como ela será investigada? Quais são as penalidades? Tenha essas respostas estruturadas no planejamento e ajuste a rota caso necessário.

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