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portaria 671
Publicado 09.08.2022 em Legislação

Portaria 671: como adequar sua empresa à legislação?

A Portaria 671/21 foi oficialmente publicada em novembro do ano passado e altera algumas questões referentes à carteira de trabalho e ao controle de horas. A resolução do Ministério do Trabalho substitui as portarias 1510 e 373, que explicaremos mais à frente. Também faz atualizações relacionadas a alguns outros pontos que discutiremos no decorrer deste artigo.

Ela é muito importante quando o assunto é o ponto eletrônico. Isso porque traz informações sobre tipos, assinatura digital e a emissão de arquivos fiscais. Assim como espelho de ponto e o novo arquivo eletrônico de jornada (AEJ).

Conheça melhor essas mudanças! Continue lendo o artigo e saiba mais.

Entenda a origem da Portaria 671

Antes de tudo, vale destacar que a Portaria 671 tem relação com o decreto 10.854. Este é o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que tem como proposta instruir um programa de simplificação, consolidação e desburocratização das normas infralegais. Ou seja, das normas e portarias.

Isso quer dizer que o objetivo dele é simplificar esses documentos. Então, esse decreto está abaixo das leis, mas acima do restante. Por isso, a Portaria 671 está contemplada, e simplifica e solidifica as disposições sobre o ponto eletrônico.

Além disso, como já mencionado, anteriormente existiam as portarias 1510 e 373. A primeira tratava sobre o equipamento relógio de ponto e o sistema de tratamento de ponto. E a segunda regulava os sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho. Contudo, as duas foram revogadas por conta do lançamento da 671.

Quer saber quais as alterações para o ponto eletrônico? Confira a seguir.

Saiba as principais mudanças em relação ao ponto eletrônico por software com a Portaria 671

As principais alterações são referentes aos tipos de sistema de registro eletrônico de ponto. Antes, ele era considerado alternativo. Agora, o ponto via software foi transformado em REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa), ou seja, ganhou classificação e regras específicas. Veja algumas outras mudanças.

Assinatura eletrônica de ponto

Após a Portaria 671, a utilização de assinatura eletrônica passou a ser obrigatória ao emitir documentos fiscais. Desse modo, o controle é mais certeiro, porque aumenta a segurança jurídica ao impedir que modificações mal intencionadas sejam feitas nos documentos.

Previsão em acordo coletivo de trabalho

Para as empresas que optam pelo modelo REP-P, não é obrigatória a autorização de acordo ou convenção coletiva. A Portaria 671 extinguiu isso.

Arquivos fiscais emitidos pelo controle de ponto

O padrão de alguns arquivos fiscais foram extintos ou alterados. Eles foram substituídos por um novo modelo de AFD (Arquivo Fonte de Dados) cuja principal mudança foi a substituição de algumas informações. Conforme a portaria, deve apresentar-se em novas configurações de acordo com o anexo V. Agora, além dos dados do empregador, também é necessário constar o nome do fabricante. O campo do PIS do funcionário pode ser substituído pelo CPF.

Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ)

Outra novidade é a criação do AEJ. Ele substituiu o AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e o ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais).

Espelho de ponto

Esse velho conhecido do RH teve poucas mudanças. Segundo o artigo 84 da Portaria 671, devem ter algumas alterações na identificação do empregado e empregador, data de emissão e período do Espelho. Também, é preciso adicionar horário e jornada contratual do empregado, marcações efetuadas no REP, marcações tratadas no Programa de Tratamento de Registro de Ponto e a duração das jornadas realizadas.

Confira como adequar a sua empresa à Portaria 671

O controle de horas trabalhadas é uma atividade comum de todas as empresas. Assim, desde 10 de fevereiro de 2022, elas já devem estar regularizadas de acordo com a Portaria 671. Para isso, primeiramente, é necessário o RH da empresa conhecer a fundo a nova portaria. Saber o que ela diz vai permitir a correta adequação da companhia.

Depois, realizar um levantamento de todos os processos para ver quais precisam ser atualizados. Após, executar um planejamento com objetivos, cronograma e duração. Lembrando que é importante sempre estar atento aos processos de RH e às mudanças.

Continue de olho nas novidades na legislação e adapte-se rapidamente. Acesse regularmente o nosso blog para saber mais.

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