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Processos na Justiça do Trabalho: Estratégias e Compliance
Publicado 05.02.2026 em Legislação

Processos na Justiça do Trabalho: Estratégias e Compliance

A alta incidência de processos na Justiça do Trabalho no Brasil coloca o RH e o Departamento Pessoal no centro da estratégia jurídica das empresas. Atualmente, não basta apenas registrar o ponto; é preciso construir uma defesa antecipada. Com a transformação digital das normas trabalhistas, a gestão de evidências tornou-se o único caminho para mitigar o passivo oculto e garantir a saúde financeira organizacional.

Neste guia, entenda como as novas tecnologias de registro e as diretrizes da Portaria MTP nº 671/2021 protegem sua empresa contra condenações e transformam o compliance em uma vantagem competitiva.

O ônus da prova e o impacto financeiro dos processos trabalhistas

No rito processual brasileiro, o Art. 74, § 2º da CLT estabelece que a prova da jornada de trabalho é obrigação do empregador (para estabelecimentos com mais de 20 colaboradores). Quando a empresa falha em apresentar controles fidedignos, ocorre a aplicação da Súmula 338 do TST: a jornada alegada pelo trabalhador passa a ter presunção de veracidade.

E o cenário ficou ainda mais complexo: com a implementação do Sistema Khronos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o governo já contabiliza mais de 71,4 milhões de jornadas fiscalizadas digitalmente em apenas um ano. Isso significa que a conformidade não é mais testada apenas no tribunal, mas monitorada em tempo real pelo MTE.

O resultado? Condenações pesadas em horas extras, intervalos intrajornada não gozados e reflexos em verbas rescisórias que poderiam ter sido evitados com uma gestão de dados eficiente.

O Surgimento do Passivo Trabalhista Oculto

Muitos processos na Justiça do Trabalho nascem de falhas invisíveis no dia a dia, como:

  • Prorrogação de jornada sem autorização formal.
  • Supressão parcial de intervalos para descanso e alimentação.
  • Falta de assinatura ou ciência do colaborador no espelho de ponto.

Portaria 671/2021 e a Era da Prova Digital Irrefutável

A modernização trazida pela Portaria MTP nº 671/2021 (que substituiu as antigas Portarias 1510 e 373) introduziu o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa). Essa tecnologia permite que o RH utilize camadas de segurança avançadas para gerar provas que possuem valor pericial.

Por que o REP-P reduz litígios?

  1. Assinatura eletrônica qualificada: O uso de certificados digitais no padrão ICP-Brasil nos arquivos fiscais (AFD e AEJ) garante a integridade do documento, tornando quase impossível a alegação de fraude em juízo.
  2. Auditabilidade total: Sistemas modernos criam trilhas de auditoria que registram qualquer alteração, oferecendo transparência total para o juiz e para o perito.

LGPD e Compliance: A nova fronteira da Defesa Trabalhista

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) agora caminha lado a lado com o Direito do Trabalho. Gerir a jornada significa tratar dados sensíveis (biometria e geolocalização).

Um sistema que negligencia a privacidade não só fragiliza a prova, como abre margem para ações de danos morais. O compliance trabalhista moderno exige que a coleta de dados siga os princípios da finalidade e necessidade (Art. 6º da LGPD), protegendo a empresa contra vulnerabilidades digitais.

Estratégias oficiais e práticas para mitigar processos na justiça do trabalho

Estratégias oficiais: O que o Governo disponibiliza

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza algumas informações que podem ajudar, veja duas principais:

1. Realização do autodiagnóstico trabalhista

O Governo Federal disponibiliza uma ferramenta estratégica de Autodiagnóstico Trabalhista. Através dela, as empresas podem realizar uma avaliação gratuita e voluntária sobre sua conformidade com as normas.

  • Vantagem jurídica: Ao identificar e corrigir gargalos (como irregularidades no descanso ou verbas rescisórias) antes de uma fiscalização ou processo, a empresa elimina a raiz do litígio.
  • Onde aplicar: O RH deve utilizar esse checklist oficial periodicamente para garantir que a gestão está alinhada às expectativas dos auditores-fiscais.

2. Mediação administrativa de conflitos

Antes que uma disputa se torne uma ação judicial, o empregador ou a entidade sindical pode recorrer ao canal oficial de Mediação de Conflitos do MTE. Através do portal Gov.br, é possível solicitar a intermediação da Secretaria de Inspeção do Trabalho para resolver impasses de forma administrativa.

Gestão de jornadas de ponta a ponta é com a CERTPONTO
  • Por que utilizar: Essa prática demonstra boa-fé objetiva da empresa. Caso o processo chegue à Justiça do Trabalho posteriormente, o fato de a empresa ter tentado a mediação administrativa serve como um forte indício de sua postura ética e proativa, podendo influenciar positivamente a visão do magistrado.

Estratégias práticas: O sistema de ponto como inteligência jurídica

Para mitigar processos na Justiça do Trabalho, o RH deve evoluir de um setor operacional para uma unidade de inteligência. A base dessa transformação é o uso de sistemas que sigam rigorosamente as diretrizes oficiais de fiscalização do REP.

Considere os seguintes pilares tecnológicos para blindar sua operação:

1. Transparência em tempo real e descompressão de conflitos

A obscuridade é o maior gatilho para processos. Permitir que o colaborador visualize seu extrato de horas e banco de horas via aplicativo elimina o “fator surpresa” no momento da rescisão. Quando o trabalhador acompanha sua jornada diariamente, a confiança aumenta e a probabilidade de litígios por desconhecimento diminui drasticamente.

2. Gestão proativa de alertas e prevenção de fadiga

Um sistema inteligente não apenas registra; ele previne o passivo. Através de alertas automáticos, o RH é notificado sobre:

  • Horas extras excessivas: Evitando a violação dos limites legais.
  • Supressão de intervalo intrajornada: Garantindo o descanso obrigatório e evitando a multa do Art. 71 da CLT.
  • Intervalo interjornada: Assegurando o repouso mínimo de 11 horas entre turnos.

3. Evidência digital complementar quando aplicável

Em regimes de trabalho externo ou híbrido, a geolocalização atua como uma camada complementar. Ele serve para validar que a marcação ocorreu no local pactuado. Para o RH, isso significa ter mais uma forma de corroborar a veracidade das marcações em caso de perícia judicial.

4. Conformidade estrita com os modelos de registro (Portaria 671)

Seguir as orientações de fiscalização do Ministério do Trabalho garante que seu sistema de ponto gere arquivos AFD (Arquivo Fonte de Dados) e AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) invioláveis. O uso de um REP-P (Ponto via Programa) certificado é o que transforma dados brutos em provas jurídicas aceitas por qualquer magistrado.

Dica de Especialista: A segurança jurídica não se constrói no tribunal, mas meses antes, na precisão de cada marcação e na transparência do diálogo entre gestor e subordinado. Um sistema de ponto auditável é o seu melhor advogado.

CERTPONTO: A tecnologia que transforma diretrizes oficiais em segurança jurídica

Como vimos, a mitigação de processos na Justiça do Trabalho exige mais do que apenas cumprir horários; exige uma postura proativa de conformidade alinhada aos novos sistemas de fiscalização do governo.

A CERTPONTO foi desenvolvida para ser a fortaleza do seu Departamento Pessoal. Nossa plataforma não apenas automatiza o registro, mas blinda a operação através de:

  • Evidências digitais de alta fidelidade: Utilizamos o Carimbo do Tempo e assinaturas eletrônicas avançadas, garantindo que cada marcação de ponto seja uma prova íntegra e auditável perante o MTE e a Justiça.
  • Monitoramento proativo de riscos: Nosso sistema identifica inconsistências de jornada em tempo real, permitindo que o RH corrija desvios antes que eles se transformem em passivos trabalhistas.
  • Compliance LGPD nativo: Protegemos os dados sensíveis dos seus colaboradores com os mais altos padrões de segurança, evitando vulnerabilidades que geram danos morais.

Não deixe a segurança da sua empresa à mercê de interpretações ou de controles frágeis. O custo da prevenção é sempre infinitamente menor do que o custo de uma condenação judicial.

Antecipe-se ao litígio. Transforme seu RH em uma unidade de inteligência jurídica com a CERTPONTO.

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Perguntas Frequentes sobre Processos e Controle de Ponto (FAQ)

Por que o controle de ponto é o foco das fiscalizações e processos?

Porque a prova da jornada é central em pedidos de horas extras. Além disso, com ferramentas como o sistema Khronos, o Ministério do Trabalho consegue cruzar dados de milhões de jornadas instantaneamente, tornando irregularidades de ponto o alvo mais fácil para autuações e litígios.

Como a geolocalização ajuda a evitar processos?

Ela atua como prova complementar. Para ter validade jurídica e respeitar a LGPD, deve ser coletada apenas no momento da marcação, com transparência contratual. Ela ajuda a validar que o registro ocorreu no local correto, mas nunca deve ser usada como ferramenta de vigilância invasiva.
Para que tenha validade jurídica e não gere riscos de danos morais, o uso deve:
Respeitar a LGPD: A coleta deve ser limitada ao momento exato da marcação do ponto, respeitando a privacidade do colaborador fora do horário de serviço.
Ter base contratual: É recomendável que a previsão do uso de geolocalização esteja clara no contrato de trabalho ou em acordo coletivo.
Evitar o monitoramento invasivo: O uso do GPS como “vigilância constante” é frequentemente rechaçado pelos tribunais; o foco deve ser a integridade do registro do ponto e a segurança do próprio funcionário.

Qual a validade jurídica das assinaturas eletrônicas no ponto?

A validade jurídica das assinaturas eletrônicas no controle de jornada é plena, desde que respeitem os requisitos de autenticidade e integridade estabelecidos pela MP nº 2.200-2/2001 e pela Portaria MTP nº 671/2021.
Para garantir uma defesa robusta em processos na Justiça do Trabalho, é fundamental observar os níveis de assinatura:
Assinatura qualificada (Certificado ICP-Brasil): É a de maior hierarquia legal, exigida pela Portaria 671 para a assinatura dos arquivos fiscais (AFD e AEJ) gerados pelo sistema de ponto. Ela possui presunção legal de veracidade e dificulta a arguição de falsidade documental.
Assinatura eletrônica avançada: Pode ser utilizada para a assinatura dos espelhos de ponto pelos colaboradores, garantindo que o documento não foi alterado após a submissão e permitindo a identificação inequívoca do signatário.
Segurança criptográfica: Diferente da assinatura de próprio punho em papel, que pode ser periciada apenas por grafotécnica, a assinatura digital oferece uma trilha de auditoria eletrônica, tornando a evidência muito mais difícil de ser contestada em juízo.

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