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Saúde e Segurança dos Estagiários: Práticas essenciais para Empresas
Publicado 27.03.2024 em Gente e Gestão

Saúde e Segurança dos Estagiários: Práticas essenciais para Empresas

O ambiente de trabalho é um espaço de desenvolvimento profissional e pessoal, onde a saúde e a segurança devem ser priorizadas para garantir o bem-estar de todos os colaboradores, incluindo estagiários. A legislação brasileira, por meio da Lei 11.788/2008, estabelece diretrizes claras para a contratação e gestão de estagiários, enfatizando a importância da segurança e da saúde no trabalho.

1. Introdução à Legislação de Estágio

A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) define estágio como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação do estudante para processos produtivos. Esta lei traz diretrizes sobre a jornada, remuneração, e crucialmente, sobre a saúde e segurança do estagiário no ambiente de trabalho. 

2. Aplicação das Normas de Saúde e Segurança do Trabalho

 Embora a Lei do Estágio não especifique detalhadamente todas as obrigações relacionadas à saúde e segurança, ela faz referência à necessidade de aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho. Dentre elas:

  • NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT): Esta norma é essencial para garantir a implementação de medidas de segurança no trabalho, aplicáveis também aos estagiários.
  • NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA): A participação de estagiários nas atividades da CIPA contribui para uma maior conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
  • NR-6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI): Determina a obrigação da empresa em fornecer aos estagiários os EPIs adequados e treinamento para seu uso correto.
  • NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO): Exige a realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais.

3. Exames Médicos: Uma Necessidade Preventiva

Os exames médicos ocupacionais são fundamentais para monitorar a saúde dos estagiários e identificar precocemente qualquer condição que possa ser agravada pelas atividades de estágio. A NR-7, que regula o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), orienta a realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.

A omissão no acompanhamento médico de estagiários pode expor a empresa a significativos riscos legais e operacionais. Sem a realização de um exame médico admissional detalhado no início do estágio, a organização perde a capacidade de estabelecer um registro inicial do estado de saúde do estagiário.

Tal registro é essencial, pois, na eventualidade de o estagiário desenvolver uma condição de saúde durante o período de estágio, a empresa se vê em uma posição vulnerável, com dificuldades em comprovar que a condição não está relacionada às atividades desempenhadas no ambiente de trabalho. Além disso, o exame médico inicial é crucial para que a empresa possa identificar condições preexistentes no estagiário, permitindo a tomada de medidas preventivas para assegurar que não seja exposto a tarefas que possam exacerbar-las. Assim, o exame admissional atua não apenas como uma ferramenta de gestão de riscos, mas também como um mecanismo de proteção à saúde do estagiário.

4. Capacitação e Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

A NR-6 determina que todos os trabalhadores, incluindo estagiários, devem ser fornecidos com os EPIs adequados ao risco de suas atividades. Além da entrega dos equipamentos, é crucial promover treinamentos sobre seu uso correto, conservação e limitações, garantindo assim, a eficácia na proteção individual.

5. Treinamento e Conscientização sobre Segurança do Trabalho

Além dos treinamentos específicos sobre EPIs, é importante realizar sessões educativas sobre segurança e saúde no trabalho, abordando temas como ergonomia, primeiros socorros, prevenção de incêndios e procedimentos em caso de emergências. Essas iniciativas promovem uma cultura de segurança e incentivam comportamentos seguros. Além de que esse procedimento deve ser realizado e registrado pela empresa, pois caso a empresa não comprove o treinamento com documentos devidamente assinados, a empresa poderá sofrer com o pagamento de eventuais indenizações, em caso de acidente, conforme podemos observar em jurisprudência.

6. A Importância do Seguro contra Acidentes Pessoais

A Lei do Estágio exige que todos os estagiários sejam cobertos por um seguro contra acidentes pessoais, que deve ser contratado pela empresa “…contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso”. Este seguro é uma camada adicional de proteção, cobrindo eventuais despesas médicas ou indenizações decorrentes de acidentes durante o período de estágio.

7. Monitoramento e Avaliação Contínua

É fundamental estabelecer um sistema de monitoramento e avaliação contínua das condições de saúde e segurança dos estagiários, envolvendo a análise de incidentes, acidentes e quase acidentes, além da revisão periódica das medidas de controle implementadas. Esse processo contribui para a melhoria contínua das práticas de segurança.

8. Descaracterização do Estágio: Consequências de um Acidente

A descaracterização do estágio ocorre quando o estudante é submetido a atividades que não condizem com o aprendizado prático relacionado ao seu campo de estudo ou quando suas atividades se assemelham às de um empregado regular, sem a devida supervisão pedagógica. Esta prática não só compromete o objetivo educacional do estágio, mas também expõe o estagiário a riscos e responsabilidades que vão além de sua formação e experiência.

No caso de um acidente ou doença ocupacional decorrente de um estágio descaracterizado, as consequências para a empresa podem ser significativas. Primeiramente, há o risco de reconhecimento de vínculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, conforme previsto no §2º do art. 3º da Lei 11.788/2008. Tal reconhecimento implica na obrigatoriedade de a empresa arcar com todos os direitos trabalhistas e previdenciários retroativamente, incluindo, mas não se limitando a, FGTS, INSS, 13º salário, férias + 1/3, horas extras, além de possíveis indenizações por danos morais e materiais decorrentes do acidente.

Além disso, a empresa pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados ao estagiário, necessitando pagar indenizações que podem envolver despesas médicas, compensação por incapacidade temporária ou permanente e danos morais. Essas consequências reforçam a importância de um acompanhamento rigoroso das atividades de estágio, assegurando sua conformidade com os objetivos educacionais e de segurança e saúde no trabalho. 

9. Portadores de Deficiência: Cuidados Especiais

A inclusão de estagiários portadores de deficiência no ambiente de trabalho requer atenção especial às condições de acessibilidade, segurança e saúde ocupacional. A legislação brasileira, por meio do art. 17, §5º, da Lei 11.788/2008, estipula que às pessoas com deficiência seja assegurado o percentual de 10% das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Para promover um ambiente de trabalho inclusivo e seguro para estagiários com deficiência, as empresas devem:

  • Realizar adaptações no ambiente físico e nos equipamentos, garantindo a acessibilidade e a segurança para o desempenho das atividades de estágio;
  • Proporcionar treinamentos e orientações específicas que levem em consideração as necessidades particulares de cada estagiário, incluindo o uso adequado de tecnologias assistivas.
  • Realizar avaliações de saúde ocupacional adaptadas, considerando as condições específicas de saúde dos estagiários com deficiência, para assegurar que não haja riscos adicionais decorrentes de suas atividades.
  • Promover uma cultura organizacional inclusiva, que valorize a diversidade e combata qualquer forma de discriminação, assegurando que todos os estagiários sejam acolhidos e respeitados em suas individualidades.

A implementação dessas práticas não apenas atende às obrigações legais das empresas, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais diverso, inclusivo e produtivo. A integração bem-sucedida de estagiários com deficiência destaca o compromisso da organização com a responsabilidade social e o desenvolvimento sustentável alinhados aos princípios ESG.

Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os estagiários reflete o compromisso da empresa com o desenvolvimento humano e a responsabilidade social corporativa. A CERTPONTO se destaca como parceira estratégica para as organizações que buscam excelência em seus processos, seja Produtividade, Gestão de Documentos, Tratamento de Ponto, Controle de Jornada, minimização de riscos trabalhistas, estamos alinhadas às boas práticas inclusivas e estratégicas. Convidamos sua empresa a se juntar a nós neste compromisso, promovendo um futuro de mais sucesso para todos.

Para mais informações sobre como a CERTPONTO pode auxiliar sua empresa a atender às melhores práticas de saúde e segurança para estagiários, visite nosso site ou entre em contato conosco.

Referências:

– Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio).

– Normas Regulamentadoras (NRs).

– Art. 17, §5º, da Lei 11.788/2008.

– Guia Trabalhista.

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