
Corte custos com horas extras e evite processos trabalhistas: o guia para 2026
Você sabia que o Brasil está entre os países onde os trabalhadores mais fazem horas extras? Imagine o impacto disso na saúde dos seus funcionários e nas finanças da sua empresa. O Brasil está em sétimo lugar no ranking de países em que os trabalhadores mais fazem horas extras. No total, são 18 horas a mais por mês. Não é à toa que esse foi o tema campeão na Justiça do Trabalho no primeiro semestre de 2023. Além de afetar a saúde dos funcionários, a quantidade excessiva de tarefas atrapalha a produtividade, abre brecha para erros e gera passivos trabalhistas. Logo, evitar esse cenário e conquistar a redução de custos com ponto eletrônico são fundamentais para quem deseja minimizar riscos e ter eficiência financeira.
Portanto, este é o foco do conteúdo de hoje. Aqui, mostraremos qual o impacto das horas extras para a empresa e para os colaboradores. Além disso, explicaremos como o REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa), conforme a Portaria MTP nº 671/2021, é a alternativa mais indicada, integrando o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) e garantindo a geração do Arquivo Fonte de Dados (AFD) assinado digitalmente, requisito essencial para validade jurídica e auditoria.
Veja também: Metas ESG: o papel do RH na sustentabilidade empresarial.
Redução de custos com ponto eletrônico: conheça mais sobre horas extras e passivos trabalhistas
Seja para lançar um novo produto, suprir a falta de mão de obra ou compensar a baixa produtividade, as horas extras são uma realidade frequente nas empresas e, muitas vezes, essenciais. No entanto, o excesso pode resultar em sérias consequências tanto para os empregadores quanto para os empregados.
Conforme o art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode prestar até 2 (duas) horas extras diárias, desde que haja acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, observados os limites legais.
Esse período deve ser remunerado com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme o art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, podendo ser superior se previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Além disso, conforme o Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal (RE 1.121.633), as normas coletivas podem flexibilizar direitos trabalhistas infraconstitucionais relacionados à jornada, desde que respeitados os direitos constitucionais mínimos, como saúde, segurança, descanso e dignidade do trabalhador.
O custo real das horas extras para o seu negócio
As horas extras impactam não apenas a folha de pagamento imediata, mas também geram reflexos legais em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso-prévio, FGTS e verbas rescisórias, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho
Desafios pelo excesso de horas extras
O Tema nº 9 do TRT-6 resume a mesma tese firmada no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 10169-57.2013.5.05.0024, pelo Pleno do TST, que alterou a redação da antiga OJ 394 da SDI-1 para admitir que a majoração do Repouso Semanal Remunerado decorrente de horas extras habituais repercute nos cálculos mencionados acima, e que essa regra deve ser aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.
Embora a situação seja preocupante, existe uma solução para alcançar o equilíbrio e manter os projetos no prazo, enquanto seus colaboradores permanecem saudáveis e motivados. Essa solução passa pela redução de custos com ponto eletrônico.
Fique de olho: contratos e jornadas sob maior escrutínio
Com o fortalecimento da NR-1 – Disposições Gerais, especialmente após a consolidação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contratos de trabalho genéricos ou dissociados da prática real passaram a representar risco jurídico elevado, inclusive quanto aos riscos psicossociais relacionados à jornada excessiva.
Jornadas exaustivas e o nexo com o dano moral
A jurisprudência trabalhista consolidou o entendimento de que jornadas excessivas e habituais, quando associadas à sobrecarga organizacional e à ausência de controle efetivo, podem caracterizar dano moral indenizável, independentemente do pagamento das horas extras.
A justiça entende que a sobrecarga constante não é apenas uma dívida financeira (horas extras), mas uma violação à dignidade e à saúde mental do trabalhador.
Entenda como conquistar a redução de custos com ponto eletrônico
Se você acompanha o blog da CERTPONTO, já deve estar familiarizado com alguns dos principais benefícios do registro de expediente virtual, como a facilidade de acompanhamento de qualquer lugar, a análise de desempenho e o armazenamento de documentos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), garantindo a segurança de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, como biometria (art. 5º, II), com base legal adequada (arts. 7º e 11) e observância do dever de segurança (art. 46).
Essa transição não significa que sua equipe precisará lidar com um software complicado que cause mais problemas do que soluções. As inovações da CERTPONTO são intuitivas, acessíveis e podem ser utilizadas por negócios de qualquer tamanho e setor, independentemente do nível de familiaridade dos funcionários com a tecnologia.
No caso da diminuição das horas extras, os ganhos são inúmeros, seja pelo controle mais preciso ou pela economia em diversos setores. Nos próximos parágrafos, vamos explorar os principais benefícios de adotar essa estratégia. Continue lendo para descobrir mais!
Acompanhe as horas em tempo real e evite surpresas desagradáveis
A principal vantagem de utilizar o ponto virtual é a capacidade de acompanhar os dados em tempo real. Em uma plataforma simples e centralizada, a equipe de RH pode monitorar as horas registradas por todos os colaboradores. Isso permite que tanto o time de Recursos Humanos quanto os gestores identifiquem rapidamente quem está realizando horas extras, possibilitando a intervenção imediata para encerrar o expediente e evitar problemas maiores.
Alerta de horas extras
Com a CERTPONTO, o RH não precisa se basear em suposições. Não há necessidade de verificar manualmente quem está trabalhando além do horário ou conferir as marcações de cada colaborador.
O sistema automaticamente envia alertas quando um funcionário começa a fazer hora extra, permitindo que esses dados sejam acessados facilmente e garantindo que a situação não saia do controle. Isso ajuda a evitar violações das regras da CLT e a reduzir o risco de passivos trabalhistas.
Sem falar que não há perigo de esquecer de contabilizar esse número na hora de calcular a folha de pagamento ou liberar folgas.
Personalização das regras
Como já mencionado, cada corporação tem a flexibilidade de estabelecer acordos específicos para estender a jornada de trabalho. A CERTPONTO transforma essa necessidade em uma vantagem competitiva ao permitir a personalização completa dentro do software. Cada cliente tem a autonomia de configurar as regras conforme as particularidades da empresa, as condições locais ou os acordos sindicais.
Com a CERTPONTO, você não apenas reduz custos com ponto eletrônico, mas também garante total conformidade com a legislação e adequação às suas necessidades reais, assegurando que sua empresa opera dentro dos parâmetros permitidos.
Diminuição de falhas
Quantas vezes o trabalhador esquece de assinar o livro-ponto ou acaba anotando um número errado? E quais as chances de o time de RH, por mais eficiente que seja, cometer erros ao calcular a remuneração manualmente após horas de trabalho repetitivo? E como monitorar quem trabalha fora do escritório ou em home office?
A realidade é que há muitas variáveis no registro de ponto, e contar com um sistema eficiente faz toda a diferença. Com a automação da CERTPONTO, os erros humanos são praticamente eliminados, já que os cálculos são automáticos e cada detalhe é registrado com precisão. Além disso, a plataforma pode ser acessada de qualquer lugar, tornando o registro de ponto não apenas mais simples, mas também muito mais conveniente.
Otimização do trabalho com a CERTPONTO
Quando o excesso de horas extras se torna uma realidade, o RH precisa agir rapidamente para identificar a causa raiz e implementar soluções eficazes. Com a CERTPONTO, o departamento de Recursos Humanos ganha uma ferramenta poderosa para monitorar e analisar essas ocorrências em tempo real.
Isso permite não apenas uma gestão mais eficiente da força de trabalho, mas também a identificação de necessidades críticas, como a contratação de mão de obra adicional ou a implementação de treinamentos que aumentem a produtividade. Além disso, a plataforma ajuda a reforçar a cultura organizacional centrada no bem-estar dos colaboradores, prevenindo o esgotamento e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e sustentável.
Então, qual o seu próximo passo?
Não se engane: as horas extras são, sim, necessárias em casos específicos, mas elas não podem se tornar rotina. É só olhar para o mercado: grandes empresas vêm reduzindo a jornada de trabalho e tendo resultados bastante positivos.
A pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas, em parceria com o Boston College, analisou a nova jornada de trabalho de algumas empresas. Assim, descobriram que 61,5% das companhias participantes tiveram avanço nos projetos e 58,5% ganharam mais criatividade. Além disso, 50% dos funcionários reduziram sintomas de insônia e 62,7% diminuíram o estresse no trabalho.
Está pronto para revolucionar a gestão de horas extras na sua empresa? Entre em contato com a CERTPONTO. Fale com nossa equipe e dê o próximo passo!
