Blog

Conteúdo sobre gente e gestão

Jornadas Flexíveis em 2025: Regras e Gestão Legal
Publicado 02.04.2025 em Gente e Gestão

Jornadas Flexíveis em 2025: Regras e Gestão Legal

A flexibilidade no trabalho foi uma tendência que havíamos antecipado aqui no blog, mas, ao que parece, em 2025, firmou-se como uma prioridade. Inclusive para as leis trabalhistas! Com novas medidas já em vigor, o objetivo é proporcionar equilíbrio entre produtividade e bem-estar. A agenda trabalhista de 2025 envolve mudanças contratuais, negociações coletivas e trabalho aos domingos, exigindo atenção das empresas. 

Profissionais de RH e gestores precisam dominar essas atualizações e estruturar uma gestão de jornada alinhada à legislação, com o apoio de tecnologia confiável. Neste artigo, ajudaremos você, a realizar essa transição e entender de que modo garantir uma gestão de jornadas flexíveis adequada às leis trabalhistas.  

Como garantir a conformidade na gestão de jornadas flexíveis 

Apesar da ausência de um capítulo específico sobre jornada flexível na CLT, a legislação permite a flexibilização via acordos formais. Chegado a um acordo, é fundamental que a jornada consiga ser formalizada, então é imprescindível: 

  • Formalizar acordos por contrato individual ou convenção coletiva; 
  • Especificar carga horária, modelo de compensação e regras de reversão; 
  • Promover treinamentos e canais de diálogo para líderes e colaboradores. 

A má gestão do banco de horas pode gerar riscos legais. Por isso, invista em um sistema confiável para registrar e acompanhar horas trabalhadas. 

📌 Leia também:  Corte custos com horas extras e evite passivos trabalhistas.

Desafios na jornada flexível e como superá-los 

1. Engajamento e cultura organizacional 

Com colaboradores trabalhando em horários diferentes e, muitas vezes, de forma remota, manter o engajamento e os preceitos da cultura organizacional pode ser um desafio. A falta de interação presencial é capaz de impactar o senso de pertencimento e a colaboração entre equipes. Soluções: 

  • Realize reuniões regulares e eventos de integração; 
  • Engaje líderes como multiplicadores dos valores da empresa. 

2. Produtividade e autodisciplina 

A flexibilidade permite que os funcionários escolham seus horários, porém nem todos têm a mesma disciplina para conciliar a produtividade sem um horário fixo. Recomenda-se: 

  • Metas baseadas em entregas, não em horas; 
  • Feedbacks regulares e uso de ferramentas de gestão. 

3. Segurança da informação 

Tanto a jornada home office quanto a flexibilidade no trabalho, muitas vezes, exigem o acesso a sistemas corporativos fora do ambiente da empresa, o que aumenta o risco de vazamento de informações sensíveis. Recomendações: 

  • VPNs, autenticação em dois fatores e outros métodos de segurança; 
  • Diretrizes claras de proteção de dados; 
  • Treinamentos contínuos de segurança digital. 

4. Equidade entre funções

Nem todos os cargos permitem flexibilidade, o que pode gerar desmotivação. Para evitar conflitos internos: 

  • Estabeleça critérios transparentes; 
  • Considere benefícios compensatórios quando necessário. 

5. Desafios ocultos da flexibilidade

A McKinsey e a FGV alertam que a flexibilidade, quando mal conduzida, pode gerar sobrecarga, isolamento e queda de engajamento. Avaliar periodicamente o impacto nas equipes é essencial. 

📌 Confira no blog: DEIB: Diversidade, Equidade, Inclusão e Pertencimento no Ambiente de Trabalho.

A tecnologia como aliada estratégica

A plataforma está em conformidade com a Portaria 671/2021, garantindo que as empresas estejam alinhadas às exigências legais vigentes. Desde 2013, a CERTPONTO utiliza certificação digital em seu sistema de ponto, reforçando seu compromisso com a integridade dos dados e a segurança das informações, oferecendo: 

  • Relógio Virtual de Ponto: Marcações online/offline com múltiplos dispositivos como Windows, Mac, Linux, iOS e Android; 
  • Gestão compartilhada: RH, gestores e colaboradores com acesso simultâneo aos dados do ponto; 
  • Calendário de escalas: Organização eficaz de jornadas, folgas e sobreavisos; 
  • Certificação digital desde 2013: Garantia de segurança e validade jurídica. 

Entre em contato para solicitar uma demonstração gratuita e conhecer todos os benefícios da plataforma. 

O que muda na legislação trabalhista em 2025 

As principais mudanças incluem: 

  • Regras claras para trabalho remoto; 
  • Férias mais flexíveis e escalonáveis; 
  • Fortalecimento das políticas de saúde mental e bem-estar. 

📊 Trabalho Flexível: O que a Lei Permite e Não Permite (2025)

Aspecto Permitido pela Lei? Observações Legais 
Jornada de trabalho com horários flexíveis ✅ Sim Desde que respeitado o limite semanal (44h) ou regime parcial/com jornada reduzida. 
Trabalho remoto (teletrabalho) ✅ Sim Regulamentado nos artigos 75-A a 75-F da CLT. 
Regime híbrido (parte presencial, parte remoto) ✅ Sim Permitido por acordo entre as partes. 
Jornada de 4 dias por semana ⚠️ Ainda não Não regulamentado por lei federal — possível por acordo coletivo ou projetos piloto. 
Controle de jornada para trabalhadores remotos ✅ Sim Obrigatório quando houver jornada definida. Pode ser por ponto eletrônico/digital. 
Eliminação total do controle de ponto remoto ❌ Não Exceto se o trabalhador for de cargo de confiança (art. 62 da CLT). 
Banco de horas em jornada flexível ✅ Sim Permitido, desde que previsto em acordo coletivo ou individual (até 6 meses). 
Direito à desconexão (fora do expediente) ⚠️ Parcialmente Não está expressamente previsto na CLT, mas é defendido em decisões judiciais. 
Reembolso de custos com internet e luz ⚠️ Depende do contrato CLT exige que esse ponto esteja previsto por escrito no contrato (art. 75-D). 
Fornecimento de equipamentos para home office ⚠️ Recomendado A CLT não obriga, mas é considerado boa prática, conforme art. 75-D. 
Prioridade para PCD e pais de crianças pequenas ✅ Sim Obrigação do empregador conforme art. 75-F da CLT. 
Flexibilização unilateral da jornada pelo empregador ❌ Não Alterações precisam de acordo entre as partes (art. 468 da CLT). 
Registro de ponto por aplicativo ou sistema online ✅ Sim Permitido pela Portaria MTP nº 671/2021. 

Esses aspectos exigem um RH atento, estratégico e tecnicamente preparado para adaptar rotinas e contratos. 

📌 Bônus: Com base na legislação, separamos as informações abaixo para você 

1. Avaliação de Riscos Psicossociais 

A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras são obrigadas a incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. Riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. Serviços e Informações do Brasil.

2. Trabalho em Feriados no Comércio 

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor comercial. Essa portaria estabelece que a permissão para o trabalho em feriados deve ser negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis. ​Serviços e Informações do Brasil.

3. Seguro-Desemprego 

Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego atualizou as faixas salariais utilizadas para o cálculo dos valores do seguro-desemprego. O valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.518,00. Trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11. Seguro-desemprego.

4. Idade para Aposentadoria 

Conforme as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019, em 2025, a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição é ajustada para 59 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição, e 64 anos para homens, com 35 anos de contribuição. Essa progressão continuará até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. ​Serviços e Informações do Brasil.

5. Abono Salarial 

O calendário de pagamento do Abono Salarial para 2025 foi aprovado, com o primeiro pagamento realizado em 17 de fevereiro para trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025. ​Serviços e Informações do Brasil.

6. Relatório de Transparência Salarial 

Empresas tiveram até 28 de fevereiro de 2025 para entregar informações para o 3º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Conforme a Lei de Igualdade Salarial, o relatório deve ser publicado pelos estabelecimentos até 31 de março. ​Serviços e Informações do Brasil.

Teletrabalho na CLT – Artigos 75-A a 75-F 

Os artigos 75-A ao 75-F da CLT foram inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e atualizados posteriormente. Eles regulamentam o teletrabalho (home office) no Brasil — não são novidades de 2025, mas ganharam relevância com as transformações no mundo do trabalho. 

  • Art. 75-A – Abertura do Capítulo 

Inicia o capítulo específico sobre o teletrabalho, sinalizando que essa modalidade será tratada de forma distinta dentro da CLT. 

  • Art. 75-B – Definição de Teletrabalho 

Define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com uso de tecnologia, de forma preponderante ou não, e que não se caracteriza como trabalho externo

  • Art. 75-C – Contrato Escrito Obrigatório 

Regime de teletrabalho deve estar previsto no contrato individual, com a descrição das atividades que serão desempenhadas remotamente. A migração de presencial para remoto (ou vice-versa) exige consentimento mútuo, salvo se houver acordo individual. 

  • Art. 75-D – Equipamentos e Reembolsos 

As responsabilidades quanto à aquisição, manutenção e reembolso de custos (internet, luz, etc.) devem ser acordadas por escrito no contrato. A CLT não impõe regras rígidas — permite flexibilidade mediante negociação. 

  • Art. 75-E – Saúde e Segurança no Trabalho 

Empregador deve instruir o trabalhador, de forma clara e formal, sobre medidas de prevenção a doenças e acidentes no ambiente doméstico. O empregado deve assinar um termo de responsabilidade. 

  • Art. 75-F – Prioridade a Grupos Específicos 

Incluído pela Lei nº 14.442/2022, este artigo determina que empregados com deficiência ou responsáveis por crianças de até 4 anos de idade devem ter prioridade na alocação em vagas de teletrabalho ou trabalho remoto, sempre que compatível com suas funções. 

✅ A jornada flexível, quando bem implementada, melhora produtividade, satisfação e atratividade da empresa. Em 2025, adaptar-se às mudanças legais com responsabilidade e tecnologia é essencial para permanecer competitivo. 

A CERTPONTO oferece as ferramentas ideais para garantir eficiência e segurança jurídica na gestão de jornadas flexíveis. Entre em contato e conheça nossa plataforma completa! 

FAQ – Perguntas Frequentes 

A jornada flexível está prevista na CLT?

Sim, mediante acordos formais entre as partes. 

Como evitar passivos no banco de horas?

Com políticas bem definidas e uso de sistemas digitais de controle. 

Quais setores podem adotar flexibilidade?

Todos, desde que respeitadas as regras e condições específicas de cada função. 

O que muda com as reformas de 2025? 

Trabalho remoto, licença-paternidade, férias e negociações coletivas mais flexíveis.

Compartilhe nas redes


Leia mais

Saiba mais sobre a CERTPONTO e como ela impacta no seu negócio!

Quando se trata de gestão do ponto e de tempo, cada negócio possui características e necessidades únicas! É por isso que a plataforma possui módulos, para que a escolha seja para o que realmente fará diferença para cada negócio.

Entrar em contato