Blog

Conteúdo sobre gente e gestão

Home office: empresa deve ressarcir despesas do colaborador? Entenda decisão da Justiça do Trabalho
Publicado 27.08.2025 em Legislação

Home office: empresa deve ressarcir despesas do colaborador? Entenda decisão da Justiça do Trabalho

O avanço do home office trouxe novas oportunidades e desafios para empresas e profissionais em todo o país. No entanto, a ausência de regras claras sobre a responsabilidade pelos custos do trabalho remoto tem gerado discussões judiciais e decisões importantes para o setor de recursos humanos.

Caso real: custos do home office e indenização

Recentemente, uma loja de vendas online foi condenada a ressarcir uma assistente de vendas por despesas com energia, internet e computador durante quase três anos de trabalho remoto. O valor arbitrado pelo juiz foi de R$ 5 mil, considerando o período de 37 meses, o uso de equipamentos próprios e as provas apresentadas.

📌Importante: não existe fórmula legal fixa para esse cálculo. O valor é definido caso a caso, com base nas provas, no tempo de serviço e na proporcionalidade.

O que diz a legislação sobre despesas no home office?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017, prevê a possibilidade do teletrabalho nos artigos 75-A a 75-E. A lei exige que as condições sejam formalizadas em contrato, incluindo a definição sobre:

  • quem arca com custos de equipamentos e manutenção;
  • despesas de energia elétrica e internet;
  • suporte técnico e infraestrutura.

Quando não há previsão contratual, a responsabilidade recai sobre a empresa, pois o risco do negócio não pode ser transferido ao colaborador (art. 2º da CLT).

O risco do negócio e a responsabilidade do empregador

A Justiça do Trabalho entende que despesas essenciais para a execução das atividades profissionais, como uso de computador, energia elétrica e internet, são de responsabilidade do empregador. Já gastos acessórios ou não comprovados (ex.: upgrade de internet ou cadeira gamer) não necessariamente geram ressarcimento.

Além disso, o ressarcimento dessas despesas possui natureza indenizatória (art. 457, §2º, CLT), e não salarial — ou seja, não integra a remuneração do colaborador quando relacionado diretamente à atividade profissional.

O caso da loja online: provas e depoimentos

Uma assistente de vendas, residente em São Leopoldo/RS, trabalhou remotamente para uma loja online de vestuário sediada em Porto Alegre/RS durante 37 meses. Nesse período, utilizou seu próprio computador, arcou com despesas de conserto do equipamento e pagou pelo consumo de energia elétrica e pelo serviço de internet. Não havia cláusula contratual específica sobre o teletrabalho, e a questão foi judicializada.

O representante da empresa admitiu que preferia o modelo remoto e que os contatos eram feitos por WhatsApp. Mensagens anexadas ao processo confirmaram a dinâmica. Uma testemunha relatou que também trabalhava em casa, com equipamentos fornecidos pela empresa, mas sem receber ressarcimento pelos custos.

O juiz responsável destacou que, mesmo sem previsão contratual, os custos com equipamentos próprios, internet e energia estavam diretamente relacionados à prestação do serviço. Assim, a empresa foi condenada a ressarcir a colaboradora.

O relator destacou que a fixação do valor da indenização deve considerar vários elementos.
Como calcular a indenização por despesas de home office?

A fixação do valor da indenização leva em conta critérios como:

Gestão de jornadas de ponta a ponta é com a CERTPONTO
  • tempo de serviço em home office;
  • intensidade e frequência do uso dos equipamentos;
  • gastos comprovados com energia elétrica, internet e manutenção;
  • ausência de cláusula contratual que transfira a responsabilidade ao colaborador.

Exemplo: o TRT-4 (RS) já condenou empresas a reembolsar despesas de internet e energia em regime remoto.

Boas práticas para empresas: como evitar riscos e garantir segurança jurídica

Para evitar litígios e garantir transparência, é fundamental que as empresas formalizem o regime de teletrabalho em contrato, detalhando responsabilidades sobre aquisição, manutenção e custos de equipamentos e infraestrutura.

Políticas claras e comunicação transparente

A elaboração de políticas internas sobre o home office, com orientações sobre uso de equipamentos, reembolso de despesas e canais de comunicação, contribui para a segurança jurídica e para a satisfação dos colaboradores.

Gestão eficiente da jornada e controle de ponto

O controle de ponto digital é um aliado estratégico para empresas que adotam o home office. Além de garantir a conformidade com a legislação, a plataforma CERTPONTO permite acompanhar jornadas flexíveis, registrar ausências justificadas e gerar dados reais para auditoria e tomada de decisão. Isso promove transparência, economia e segurança jurídica para todos os envolvidos.

●      Leia também: Burnout em Alta: Como o RH Pode Prevenir Afastamentos em 2025.

O papel do RH na gestão do home office

O setor de recursos humanos tem papel central na adaptação das empresas ao trabalho remoto. Cabe ao RH mapear as necessidades dos colaboradores, orientar sobre direitos e deveres e implementar ferramentas que facilitem o acompanhamento das jornadas e o ressarcimento de despesas, quando necessário.

Adaptação e suporte contínuo

A adoção de plataformas, como a CERTPONTO, facilita a integração com sistemas já existentes, oferece mobilidade e praticidade para equipes distribuídas e garante suporte técnico e jurídico em todas as etapas do processo.

FAQ – Perguntas frequentes sobre despesas de home office

1. A empresa sempre deve pagar pela internet e energia do colaborador?

Não.
O entendimento majoritário da Justiça do Trabalho é que o empregador deve ressarcir apenas a parcela dos custos diretamente ligados ao trabalho — e não a conta inteira de energia ou internet.
Por exemplo:
• Se a conta de energia da casa é R$ 300, o juiz não vai obrigar a empresa a pagar tudo.
• O que se discute é o acréscimo de consumo que decorre do uso do computador, internet, luz extra ligada durante o expediente etc.

2. Existe um valor fixo de indenização definido por lei?

Não. O valor é arbitrado pelo juiz em cada caso, com base em provas e proporcionalidade.

3. O reembolso de despesas integra o salário?

Não. O ressarcimento tem natureza indenizatória, não salarial, conforme art. 457, §2º da CLT.

4. Como as empresas podem evitar ações judiciais sobre home office?

Formalizando contratos claros, criando políticas internas, mantendo transparência com os colaboradores e utilizando ferramentas de gestão de jornada.

5. Que provas o colaborador deve apresentar para pedir ressarcimento?

Contas de energia, notas fiscais de equipamentos e comprovantes de pagamento de internet.

E na sua empresa, como está a gestão das despesas do home office?

O caso apresentado reforça a importância de políticas claras, contratos bem estruturados e gestão eficiente das jornadas. Empresas que investem em transparência, segurança jurídica e tecnologia adaptável promovem ambientes mais colaborativos e evitam riscos trabalhistas.

Compartilhe sua experiência nos comentários e continue navegando pelo nosso blog: descubra também como usar dados de RH para melhorar o clima organizacional!

👉Este artigo tem caráter informativo. Para situações concretas, recomenda-se buscar assessoria jurídica especializada.

Fonte: Migalhas.com


Compartilhe nas redes

Leia mais

Saiba mais sobre a CERTPONTO e como ela impacta no seu negócio!

Quando se trata de gestão do ponto e de tempo, cada negócio possui características e necessidades únicas! É por isso que a plataforma possui módulos, para que a escolha seja para o que realmente fará diferença para cada negócio.

Entrar em contato