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Uso de imagens e vídeos no ambiente de trabalho: cuidados necessários
Publicado 25.08.2025 em Legislação

Uso de imagens e vídeos no ambiente de trabalho: cuidados necessários

O uso de imagens e vídeos no ambiente de trabalho pode parecer inofensivo, mas exige atenção redobrada de empresas e colaboradores. A gravação de conteúdos em áreas internas, especialmente quando envolve colegas, clientes ou espaços de intimidade (como banheiros e vestiários), pode gerar riscos à privacidade, à imagem e à própria relação contratual de trabalho.

É fundamental que as organizações tenham políticas internas claras, códigos de conduta e termos de uso de imagem que delimitem o que é permitido, o que é proibido e quais são os canais adequados para autorizações e registros institucionais.

Políticas que não podem faltar

Além de orientar sobre o uso de celulares e gravações, as políticas devem prever:

  • delimitação de áreas e situações proibidas (banheiros, vestiários, áreas restritas);
  • fluxo de autorização para conteúdos institucionais;
  • exceções específicas (como comunicações de irregularidades/whistleblowing);
  • treinamento e ciência inequívoca dos colaboradores.

👉Esse cuidado não apenas reduz riscos jurídicos, mas também fortalece a cultura de confiança e respeito.

Caso real: justa causa confirmada

Um exemplo concreto reforça esse alerta. Em dezembro de 2023, um trabalhador gravou e divulgou no Instagram vídeos depreciativos nas dependências da empresa, inclusive em área de banheiro, vestindo o uniforme da companhia. A conduta foi considerada grave violação das normas internas e resultou em dispensa por justa causa.

Em agosto de 2025, o TRT-5 (Bahia), 2ª Turma confirmou a decisão, reconhecendo a gravidade da conduta e a legitimidade da medida aplicada pela empresa.

Além do descumprimento de regras internas, a gravação em locais de intimidade e a exposição de colegas sem autorização podem violar privacidade e direito de imagem (art. 5º, X, da Constituição Federal e art. 20 do Código Civil), sujeitando a empresa e/ou o colaborador a indenizações.

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Consequências da justa causa

A dispensa por justa causa traz efeitos severos para o trabalhador. Em regra, ele perde:

  • aviso-prévio;
  • saque e multa de 40% do FGTS;
  • seguro-desemprego;
  • 13º proporcional;
  • férias proporcionais.

Mantém direito a:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas acrescidas de 1/3 (se houver).

📌Importante: a justa causa somente se mantém quando observados os requisitos de imediatidade da punição, proporcionalidade (e gradação, quando aplicável) e prova robusta. A ausência desses elementos pode levar à reversão judicial. Confira a referência no TRT-18.

LGPD e uso de imagem

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se limita ao consentimento. O tratamento de dados pessoais, inclusive imagens, deve ter uma base legal adequada (art. 7º da LGPD). No contexto trabalhista, as bases mais comuns são:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • execução do contrato de trabalho;
  • legítimo interesse (desde que com teste de balanceamento);
  • consentimento, quando aplicável.

Portanto, não é correto afirmar que sempre se exige consentimento — o essencial é que a empresa defina claramente a base legal, documente sua escolha e garanta transparência e segurança no tratamento. Veja mais no Guia de Legítimo Interesse da ANPD.

Boas práticas para empresas

  • Estabelecer políticas internas claras e acessíveis.
  • Orientar e treinar equipes sobre privacidade, uso de imagem e redes sociais.
  • Criar fluxos de autorização para conteúdos institucionais.
  • Garantir que as penalidades previstas (inclusive justa causa) sejam aplicadas com imediatidade, proporcionalidade e documentação robusta.
  • Reforçar que violações podem gerar não só sanções trabalhistas, mas também responsabilização civil.

👉Este artigo tem caráter informativo. Em situações concretas, recomenda-se sempre buscar assessoria jurídica especializada.

FAQ: Uso de imagens e vídeos no ambiente de trabalho

1. Um colaborador pode ser demitido por justa causa por postar vídeos gravados na empresa?

Sim. Quando os vídeos violam regras internas, expõem colegas sem autorização, ferem a privacidade ou prejudicam a imagem da empresa, a justa causa pode ser aplicada, desde que haja proporcionalidade, imediatidade e provas consistentes.

2. Quais direitos o trabalhador perde na justa causa?

Em regra, perde: aviso-prévio, saque e multa do FGTS, seguro-desemprego, 13º proporcional e férias proporcionais. Mantém saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver).

3. O que diz a LGPD sobre uso de imagem no trabalho?

A LGPD exige uma base legal adequada para o tratamento de dados, incluindo imagens. Nem sempre é necessário consentimento — em muitos casos, a base pode ser cumprimento de obrigação legal, execução de contrato ou legítimo interesse, desde que documentado.

4. É permitido gravar em áreas comuns da empresa, como corredores e salas de reunião?

Depende das regras internas. Empresas devem definir em políticas claras o que é permitido ou proibido. Em geral, é recomendável que todo registro para fins institucionais seja autorizado previamente.

5. Gravações em banheiros e vestiários são sempre proibidas?

Sim. Esses locais são considerados de intimidade absoluta. Gravar e divulgar imagens nesses espaços pode violar a Constituição (art. 5º, X) e o Código Civil (art. 20), gerando responsabilidade civil.

6. O que a empresa deve fazer para prevenir problemas com uso de imagem?

• Criar políticas internas claras e acessíveis.
• Treinar equipes sobre privacidade e uso de redes sociais.
• Estabelecer fluxos de autorização para registros institucionais.
• Manter canais para denúncias de irregularidades.

7. Como proteger a empresa de responsabilização civil?

Além das políticas internas, é importante coletar ciência inequívoca dos colaboradores (assinatura ou aceite digital), agir com transparência e aplicar medidas disciplinares de forma proporcional e documentada.

8. O consentimento é sempre obrigatório para o uso de imagem de colaboradores?

Não. O consentimento é apenas uma das bases legais possíveis. Em contextos trabalhistas, a empresa pode se apoiar em obrigação legal, execução de contrato ou legítimo interesse, desde que respeite transparência e limite da finalidade.

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