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Controle de ponto por exceção: conheça essa prática
Publicado 09.06.2023 em Controle de ponto

Controle de ponto por exceção: conheça essa prática

Não é novidade para ninguém que o time de Recursos Humanos costuma ser sobrecarregado. Recrutamento e processo seletivo, gestão de pessoas e monitoramento de expediente ocupam bastante tempo. Pensando nisso, foi criado o controle de ponto por exceção. Esta é uma alternativa já aprovada por lei e que promete liberar mais espaço na agenda desses profissionais.

Entretanto, essa opção abre brechas para falhas ou conflitos. Principalmente porque foi definida em uma época na qual pontos eletrônicos ainda não eram consolidados e essa atividade se tornava mais cansativa.

Neste conteúdo, explicaremos em detalhes como funciona, quem pode aplicar e como as normas tratam este tema. Boa leitura!

Entenda o que é o controle de ponto por exceção e como acontece o registro na prática

Assim como o nome já diz, o controle de ponto por exceção só exige o registro de entradas e saídas em casos extraordinários. As pequenas e médias empresas, que muitas vezes possuem poucos colaboradores no RH, procuram adotar esse método para diminuir a carga de trabalho. Contudo, só é indicado para aquelas que possuem expediente regular para todos os funcionários. Mesmo horário de chegada, intervalo e partida todos os dias.

Ou seja: caso não haja nenhum apontamento, significa que o indivíduo cumpriu seu horário normalmente, como definido em contrato. Por exemplo: entrou às 9h, foi almoçar às 12h, voltou às 13h e foi para casa às 17h.

Agora, vamos supor que um membro da equipe que possui filhos precisou sair mais cedo, porque a criança estava doente. Neste caso, o controle de ponto por exceção deve ser colocado em prática para deixar anotado que houve uma saída antes do combinado.

Saiba o que diz a lei sobre o controle de ponto por exceção

Um dos tópicos que sempre deve estar na vista do RH é se a forma de registrar o horário dos funcionários está prevista em lei. E, no caso do controle de ponto por exceção, este cenário mudou em 2019.

Até aquele ano, a modalidade era ilegal perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Porém, ele foi regulamentado pela Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 811).

O Artigo 611-A inciso X da  Lei 13.467/2017 traz essa afirmação. Ele diz que a convenção coletiva e o acordo coletivo prevalecem quando se trata da modalidade de registro da jornada de trabalho. Entenda melhor:

  • Convenção coletiva são acordos individuais ou não, feitos pelo Sindicato Patronal e o Sindicato Laboral.
  • Já o acordo coletivo é uma negociação direta da empresa com o Sindicato Laboral.

Logo, se houver o consentimento das partes acima, o controle de ponto por exceção pode ser aplicado em empresas com mais de 20 funcionários. Além disso, precisa estar registrado em contrato.

Devo implementar o controle de ponto por exceção na minha empresa?

Como não há comprovação do horário que as equipes cumpriram a cada dia, o controle de ponto por exceção acaba gerando problemas. Afinal, abre muito espaço para fraudes e dúvidas.

Quando foi desenvolvido, fez bastante sentido para diminuir o peso da rotina do RH. Mas, atualmente, já existem tecnologias que registram precisamente o expediente, sem precisar de monitoramento manual.

O controle de ponto eletrônico da CERTPONTO é uma delas. Com ele, os profissionais realizam a gestão do ponto, das horas de trabalho, da folha de pagamento e dos documentos de maneira ágil e segura.

Todos os funcionários utilizam um único sistema que facilita a visualização. Entre as funcionalidades, você encontra o acompanhamento de pontualidade, coleta e armazenamento de arquivos e a reorganização de escalas. Sem falar na possibilidade de criar um canal de comunicação direto com os funcionários e integrar com outros sistemas do setor. Tudo isso, com acompanhamento em tempo real.

É o futuro dos Recursos Humanos e o caminho para que os trabalhadores tenham atividades menos repetitivas e mais estratégicas. Fale com a gente para tirar suas dúvidas e conhecer mais. Até a próxima!

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