Blog

Conteúdo sobre gente e gestão

controle de ponto jovem aprendiz
Publicado 16.11.2022 em Controle de ponto

O que você precisa saber sobre controle de ponto do jovem aprendiz?

A atuação como jovem aprendiz possui poucas diferenças em relação aos outros empregados. Isso se deve a sua própria natureza e objetivo, que tem a ver com o ingresso de adolescentes no mercado de trabalho. Contudo, no que diz respeito ao controle de ponto do jovem aprendiz, a obrigatoriedade é a mesma. Pela sua importância, tanto para o contratado quanto para a empresa, vale entender mais sobre esse regime.

No conteúdo de hoje, trouxemos mais detalhes e também explicações sobre controle de jornada nessa modalidade. Até o fim deste artigo, você vai ver como é fácil e agregador aderir a essa forma de contratação. Boa leitura!

Acesse o blog e saiba se o estagiário precisa bater ponto.

Controle de ponto do jovem aprendiz: por onde começar?

A contratação de menores aprendizes é regulamentada pelo Art. 402 do Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), a redação atual foi dada à Lei 10.097/2000, alterando o texto anterior. Ela contém as instruções e normas para realização do processo. Assim, o objetivo central é encorajar as empresas à admissão de jovens de 14 a 24 anos e aumentar as taxas de empregabilidade desse grupo. Os principais pontos a considerar são:

  • é obrigatório que o candidato esteja cursando a escola regular e frequente a instituição conveniada (por exemplo, o SENAC);
  • a carga horária de 6 horas por dia para estudantes do ensino fundamental e 8 horas para estudantes do ensino médio em diante;
  • todas as contratantes a partir de 7 funcionários precisam ter de 5% a 15% de jovens. Porém, em microempresas e empresas de pequeno porte, a contratação é facultativa;
  • o trabalho tem que prover formação profissional e não exigir experiência prévia;
  • diferente de outras modalidades, possui prazo determinado. Ou seja, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e com prazo para encerrar-se.

 

É claro que é responsabilidade do gestor conhecer a lei completa e entendê-la a fundo. Dessa forma, fará uma contratação sem problemas e ainda ajudará na formação de um profissional. Sem contar, também, que isso é um grande ganho para a empresa, que poderá instruir o aprendiz e torná-lo ideal para a companhia. Ademais, sobre a jornada de trabalho e controle de ponto do jovem aprendiz, trataremos a seguir.

Como é feito o controle da jornada de trabalho?

Agora, falando do assunto principal deste artigo, o controle de ponto do jovem aprendiz se mantém igual às contratações normais. Ou seja, assim como os outros colaboradores, o menor aprendiz deve realizar a marcação. Seja manual, o qual não é recomendado,  ou sistema de ponto eletrônico, a depender de como ocorre na organização. Assim, deve registrar todas as entradas e saídas, e quando for o caso, intervalos.

Segundo o manual do aprendiz, o controle de ponto é obrigatório, pois o jovem é considerado um empregado. Observando-se a obrigatoriedade da empresa quanto ao controle de ponto, caso ela possua a partir de 20 empregados, aprendizes ou não.

O aprendiz tem sim direito aos intervalos interjornada e intrajornada previstos nos arts. 66 e 71 da CLT e se aplicam aos contratos de aprendizagem. Caso o empregador conceda intervalo intrajornada maior do que o devido em lei, o tempo excedente será considerado liberalidade e, portanto, deverá ser computado na jornada. Ou seja, a jornada do aprendiz, considerando o intervalo de 15 minutos, não deve exceder 6 horas e 15 minutos.

Exemplo: se na jornada de 6 horas, o empregador resolve conceder tempo maior que os 15 minutos (20, 30 ou 60 minutos) em substituição aos 15 minutos legais, os minutos excedentes serão incluídos na jornada de 6 horas, portanto, o aprendiz continua permanecendo no ambiente de trabalho por 6 horas e 15 minutos.

Quanto às férias, o aprendiz adquire o direito após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. As faltas injustificadas do aprendiz terão reflexos no período de férias, conforme previsto no art. 130 da CLT. Podem ser parceladas, porém devem coincidir com o período de férias escolares.

Novidade no blog: RH 5.0: como a inovação gera resultados para o setor?

O que muda é a questão das horas extras. De acordo com a legislação, ele não pode trabalhar a mais, mesmo que remuneradas ou recompensadas em banco de horas. Isso ocorre porque a prioridade é o aprendizado da área e do mundo trabalho. E isso não pode ser prejudicado pelas necessidades do empregador.

E se o aprendiz for terceirizado?

Bom, no caso de uma terceirização, as regras referentes ao controle de ponto do jovem aprendiz serão seguidas pela prestadora do serviço. Dessa forma, o que foi dito anteriormente continua valendo e o aprendiz será resguardado de todo modo.

É importante ressaltar essa questão, já que muitas companhias terceirizam tarefas específicas. Por sua vez, elas também têm que cumprir as regulamentações trabalhistas, o que vai deixar o setor de RH e jurídico do seu negócio muito mais tranquilos.

Viu como ficar de olho no controle de ponto do jovem aprendiz é bem importante? Você poderá aproveitar todo o potencial desse colaborador. Ainda, verá que a atuação tornará a cultura organizacional forte. Aproveite para entender mais sobre relógio de ponto e ponto on-line. Com isso, ficará mais fácil escolher o formato que beneficiará a empresa ao máximo. Até a próxima!

Compartilhe nas redes


Leia mais

Saiba mais sobre a CERTPONTO e como ela impacta no seu negócio!

Quando se trata de gestão do ponto e de tempo, cada negócio possui características e necessidades únicas! É por isso que a plataforma possui módulos, para que a escolha seja para o que realmente fará diferença para cada negócio.

Entrar em contato