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portaria 671
Publicado 09.08.2022 em Legislação

Portaria 671: como adequar sua empresa à legislação?

O Que é a Portaria 671/2021 e Por Que Ela é Essencial para Sua Empresa

A Portaria MTP nº 671/2021, vigente desde dezembro de 2021, reformulou as regras de registro eletrônico de ponto, substituindo as antigas Portarias 1510/2009 e 373/2011. Ela integra o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, criado pelo Decreto 10.854/2021, com foco em simplificar e modernizar a legislação abaixo do nível da CLT.

Quer consultar outras fontes?
Sinopse detalhada das alterações – Guia Trabalhista.
Texto completo da Portaria – Normas Legais.

Principais Mudanças no Controle de Ponto com a Portaria 671

1. Novos Tipos de REP (Registrador Eletrônico de Ponto)

Agora existem três categorias regulamentadas:

  • REP-C: equipamento físico certificado pelo INMETRO;
  • REP-A: sistema alternativo com autorização sindical;
  • REP-P: software ou aplicativo com assinatura digital PAdES e redundância de dados, sem necessidade de convenção.

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2. Assinatura Digital Obrigatória

Todos os documentos fiscais (AEJ, AFD, espelho de ponto) devem conter assinatura digital padrão ICP-Brasil (PAdES), assegurando autenticidade e validade jurídica.

3. Atualizações em Arquivos e Espelho de Ponto

  • AEJ substitui AFDT e ACJEF, reunindo dados padronizados da jornada;
  • AFD agora aceita CPF no lugar do PIS e exige nome do fabricante do sistema;
  • O espelho de pontodeve conter: identificação do trabalhador e empresa, período, marcações brutas e tratadas, jornada contratual e cálculos completos.

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4. Fidelidade das Marcações e Tratamento de Ponto

A marcação deve refletir a realidade da jornada. O sistema pode realizar tratamentos (como atraso ou falta) apenas com justificativa, e todas as alterações devem ser registradas em log de auditoria.

Checklist Atualizado de Conformidade com a Portaria 671/2021

  1. Tipo de REP (C, A ou P) definido e documentado;
  2. Sistema atualizado com requisitos técnicos (assinatura, armazenamento, logs);
  3. AEJ e AFD emitidos conforme padrão oficial com certificação digital;
  4. Espelho de ponto detalhado e acessível aos colaboradores;
  5. Programa de tratamento transparente e rastreável;
  6. Políticas internas de ponto comunicadas a todos os setores;
  7. Conformidade com a LGPD garantida no controle e armazenamento dos dados;
  8. Auditorias periódicas implementadas com plano de correção;
  9. Equipe de RH, DP e TI treinadas na aplicação da norma;
  10. Suporte técnico ativo e fornecedor atualizado com a legislação.

Benefícios da Conformidade com a Portaria 671

  • Redução de riscos jurídicos e autuações fiscais;
  • Aumento da transparência nas relações de trabalho;
  • Digitalização dos processos com segurança jurídica;
  • Melhoria na gestão da jornada e banco de horas;
  • Adequação à LGPD e maior controle sobre os dados pessoais.

Veja como migrar do relógio de ponto físico para o digital.

FAQ – Perguntas Frequentes Sobre a Portaria 671

O que é AEJ?

O Arquivo Eletrônico de Jornada consolida os registros de jornada e substitui arquivos antigos como AFDT e ACJEF.

Preciso de convenção coletiva para usar REP-P?

Não. A Portaria 671/2021 eliminou essa exigência para REP-P.

O espelho de ponto precisa ser assinado digitalmente?

Sim, com certificado digital no padrão PAdES da ICP-Brasil.

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Transforme a Conformidade em Vantagem Competitiva

Estar em conformidade com a Portaria 671/2021 é mais do que cumprir obrigações legais, é fortalecer a governança trabalhista, garantir segurança jurídica e modernizar processos com tecnologia e eficiência.

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Ariana Ferreira

Gerente de Marketing

Sou especialista em Marketing e Administração, com formação também em História e especialização em Neurociência e Marketing. Desde jovem, sou movida pela curiosidade sobre o comportamento humano e pela busca de compreender a sociedade em sua complexidade. Em 2013, abracei o projeto da CERTPONTO desde a sua origem, participando ativamente da construção de cada área até assumir com propósito o Departamento de Marketing, sob o lema “parceria nas grandes jornadas”.


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