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Planejar férias dos colaboradores
Publicado 02.02.2023 em Recursos Humanos

Como planejar férias dos colaboradores com a CERTPONTO?

Um momento muito aguardado durante o tempo na empresa são os dias de descanso. Sejam feriados, folgas ou férias. Para o setor de RH, é mais uma obrigação para organizar, que pode ser bem atribulada. Afinal, planejar férias dos colaboradores envolve encaixar em um cronograma, achar alguém para substituir na função, acertar os valores e outras ações. Afinal, o período de pausa é um direito do trabalhador, de acordo com as normas da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Como o RH tem outras atribuições recorrentes, é ideal dispor de uma tecnologia que possa automatizar algumas etapas e estruturar com facilidade. E essa é uma das funcionalidades que a plataforma CERTPONTO leva para sua empresa. Neste conteúdo, mostraremos como planejar férias dos colaboradores de acordo com a legislação vigente. Boa leitura!

Leia também: Por que o sistema CERTPONTO é a melhor solução para o seu negócio?

Quais as regras para planejar férias dos colaboradores?

O artigo 129 da CLT expressa que o funcionário devidamente contratado tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Elas podem ser tiradas de forma integral, divididas em duas ou três partes e serão contabilizadas como tempo de serviço. Caso haja faltas não justificadas ou até férias coletivas de fim de ano, elas serão descontadas do período total. Esses abatimentos deverão ser feitos da seguinte maneira:

  • 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
  • férias de 24 dias corridos, quando tiver ocorrido de seis a quatorze faltas;
  • férias de 18 dias corridos, quando tiver ocorrido de 15 a 23 faltas;
  • férias de 12 dias corridos, quando tiver ocorrido de 24 a 32 faltas.

É importante levar em consideração, também, o artigo 139 da CLT sobre as férias coletivas: elas podem acontecer em dois períodos anuais, mas cada um deve conter, pelo menos, 10 dias corridos.

Ademais, vale lembrar as alterações realizadas pela reforma trabalhista de 2017. Ela impôs algumas mudanças em relação a esse assunto. Primeiramente, não é possível iniciar as férias no período de dois dias antes do feriado ou repouso semanal remunerado. Também foi instituído o fim da restrição de divisão de férias para funcionários com idade inferior a 18 e superior a 50. Além disso, o empregado estudante, com menos de 18 anos, possui o direito de coincidir seu período de descanso com as férias escolares.

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Até a reforma, as férias poderiam ser fracionadas em até duas partes, sendo que uma delas não poderia ter menos de 10 dias corridos. Agora, pelo menos uma delas tem que ter 14 dias e o restante possui duração livre ― respeitando o mínimo de cinco dias. Ainda, não é preciso ter justificativa para dividir as férias, basta que a empresa comunique o trabalhador, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias seguindo a recomendação do artigo 136, que reforça que a concessão do período de descanso deve estar de acordo com os interesses do empregador.

A adequação à legislação é fundamental quando o assunto é evitar processos trabalhistas. Veja mais alguns pontos de atenção que devem estar sob a atenção do time de recursos humanos:

  • O artigo 137 pontua que caso a empresa conceda as férias após o período retratado pelo artigo 134, o empregador deverá remunerar o colaborador em dobro;
  • De acordo com o artigo 138, o colaborador não pode prestar serviços a outro empregador, a menos que esteja sob contrato de trabalho regularmente mantido com o empregador.

Todos esses são detalhes que podem parecer pequenos, mas que são essenciais na hora de planejar férias dos colaboradores. E o melhor é saber que existem tecnologias, como a  CERTPONTO, que contribuem com esses processos para os profissionais do RH. Confira a seguir.

De que forma a CERTPONTO ajuda no planejamento das férias (e em todo o resto das atividades)?

Nós sabemos que a rotina de um profissional de recursos humanos é agitada: cuidar da folha de pagamentos, gerenciar documentos, fazer contato com os colaboradores. Realmente parece que falta tempo para lidar com tudo isso. Mas a boa notícia é que a nossa plataforma oferece diferentes funcionalidades que ajudam o seu tempo a ser mais produtivo e a planejar as férias dos colaboradores sem afetar as demandas da empresa!

Isso é possível porque nós acreditamos que o nosso papel é ser o seu parceiro de jornadas, facilitando a sua rotina ao máximo. Com a nossa plataforma, você consegue obter dados relacionados ao controle do ponto em tempo real. E sim, pode ficar tranquilo, porque o sistema da CERTPONTO é seguro! Nós seguimos as legislações regulamentadoras e de segurança de dados, como a Portaria 671/2021 e a LGPD.

A ferramenta permite que você faça a gestão de tempo, da comunicação e de documentos de forma prática e simplificada. E nós vamos te contar um segredo agora: se você deseja fortalecer a cultura organizacional, nossa plataforma também irá ajudar a desenvolver um DNA mais digital.

O que você acha de conhecer as soluções da CERTPONTO? Entenda as diferenças entre o processo de coleta das marcações e processo de apuração/tratamento do ponto.

Viu como planejar férias dos colaboradores nunca foi tão tranquilo? Entre em contato com nossos atendentes e saiba como adquirir a solução da CERTONTO. Estamos te esperando!

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