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Escalas de trabalho: conheça, saiba quais a CLT permite e por que gerenciar
Publicado 01.06.2023 em Legislação

Escalas de trabalho: conheça segundo a CLT e veja por que gerenciar

Imagine um plantonista de hospital que fica disponível só das 8h às 18h. Ou um contador que atua 18 horas por dia e depois folga 36 horas. Parece estranho, não é mesmo? Isso acontece porque, de acordo com a função, sabemos que as escalas de trabalho precisam ser diferentes.

Essa organização do expediente é fundamental não só para o funcionamento da empresa, independentemente do segmento, mas também para o bem-estar dos funcionários. Não é à toa que temos as leis trabalhistas que regulamentam essa área.

É por isso que hoje entraremos a fundo no assunto. Veremos a importância de gerenciar as escalas de trabalho e quais as disponíveis atualmente, permitidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Leia abaixo e entenda!

O que é escala de trabalho, qual sua importância e por que gerenciá-las?

Na prática, a escala de trabalho nada mais é do que distribuir as horas e folgas dos colaboradores durante um período específico. Uma tarefa que o Recursos Humanos e os próprios gestores já estão acostumados a fazer. Contudo, nem sempre ela ganha a importância e o gerenciamento necessários para que a empresa tenha mais produtividade e todos os lados fiquem satisfeitos.

Sem a coordenação correta, é comum casos de duas pessoas que ganham folga no mesmo dia e a equipe fica sobrecarregada. Ou, até mesmo, o contrário: um time muito grande trabalhando ao mesmo tempo, sem necessidade, gerando momentos de ociosidade.

Assim, é indispensável entender a forma mais assertiva de dividir o expediente, a fim de que o objetivo do negócio seja alcançado e a equipe fique satisfeita. Além disso, o ideal é que essa atividade seja executada visando a cultura organizacional, para criar mais proximidade com os funcionários.

Aqui, também precisamos falar de normas trabalhistas. Segundo a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), é permitido atuar 44 horas por semana sem a necessidade de pagamento extra. Mas é de responsabilidade da empresa entender como esse tempo será repartido entre os dias.

Quais são as principais escalas de trabalho?

A seguir, destacaremos 5 modelos de escalas de trabalho que podem ser aplicados no seu negócio. Antes de montá-las, vale lembrar que a atividade exercida, o segmento da empresa e a integridade do colaborador precisam ser levados em conta. Veja mais!

1. 5×1

A primeira das escalas de trabalho que falaremos diz que o colaborador tem direito a uma folga a cada 5 dias trabalhados. Logo, trabalha-se 7 horas e 20 minutos por dia, incluindo domingos e feriados.

Neste modelo, diferentes profissionais podem executar a mesma função em turnos alternados. Assim, a empresa não para de produzir, porque sempre há uma pessoa naquela atividade. Um bom exemplo são as lojas de shopping.

Por fim, vale ressaltar que o artigo 386 da CLT determina que as mulheres nesta escala tenham um domingo de folga a cada 15 dias. Enquanto, os homens, a cada 7 semanas, de acordo com o Art. 2º da Portaria 417.

2. 5×2

Esta é uma das mais comuns, principalmente em escritórios, lojas e empresas que ficam abertas em horário comercial. O trabalhador está presente de segunda a sexta, 8 horas e 48 minutos por dia. As folgas acontecem sábado e domingo, mas, na verdade, não é obrigatório serem em dias seguidos ou nos finais de semana.

Veja no blog: Como planejar férias dos colaboradores com a Certponto?

3. 6×1

Como já diz o nome, esta escala de trabalho envolve o expediente durante 6 dias e, depois,  1 de descanso. Muito presente no varejo, esse tipo permite que a empresa possa flexibilizar a quantidade de horas trabalhadas a cada ciclo.

É possível, por exemplo, estipular 8 horas durante a semana e 4 horas no sábado. Ou dividi-las igualmente e liberar a folga no domingo. Embora, não necessariamente, precise ser no fim de semana.

4. 12×36 ou 18×36

Bater o ponto às 7h para entrar e às 19h para sair. Essa é a rotina comum dos profissionais que trabalham 12 ou 18 horas e descansam por 36 horas. Ela é muito corriqueira em hospitais e indústrias, pois é ideal para os locais que não podem ter a atividade interrompida.

Por mais que esteja prevista no artigo 59 da CLT, ela normalmente é negociada entre a companhia e o sindicato do segmento. Aqui, é necessário que todos os pontos fiquem muito claros para que não haja problemas mais tarde. Além disso, é importante lembrar que esse modelo abrange o adicional noturno.

5. 24×48

Por fim, quando falamos de serviços de segurança, como polícia e exército, é normal que tenha 24 horas de atuação e 48 de descanso.

Em todos esses casos, o controle de ponto assertivo é fundamental. Além de evitar problemas trabalhistas e garantir o rendimento da empresa, ele permite que o pagamento dos funcionários seja justo. Veja nosso outro artigo do blog que explica mais sobre o tema!

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